TJSP 25/02/2014 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
2107
Processo 0000206-55.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabiana Almeida da Silva MARCELO PASCOAL DA SILVA - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o
prazo “in albis”, tornem os autos conclusos - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), TATIANE SAHEKI
(OAB 332332/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 0000361-58.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agrosul Comercio Ltda
EPP - João Reinaldo de Almeida - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 10/06/2014 às 15:00h. Cite-se o(a)
executado(a) para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: AMANDA DOS SANTOS
YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0001663-30.2011.8.26.0444 (444.01.2011.001663) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sandra
Helena Ribeiro - Sandro Aparecido de Moraes - Conforme se verifica na documentação em anexo, não foi localizado, pelo sistema
Bacen Jud, nenhum saldo positivo em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras em nome do(a) executado(a)
que pudesse ser bloqueado. Assim, manifeste-se o(a) exequente no prazo de cinco (05) dias, sobre o prosseguimento da ação,
requerendo o que de direito. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB
230256/SP)
Processo 3000447-12.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agostinho Nunes Correa - Ivani
Nunes Vieira - - Juraci Camargo - Considerando que o(a) credor(a) recebeu a quantia reclamada, julgo EXTINTO o presente
feito nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias,
eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA
(OAB 230256/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 3000609-07.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milton da Rosa e Silva Renato Proenca de Almeida - Conforme se verifica na documentação em anexo, não foi localizado, pelo sistema Bacen Jud,
nenhum saldo positivo em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) que pudesse
ser bloqueado. Assim, manifeste-se o(a) exequente no prazo de cinco (05) dias, sobre o prosseguimento da ação, requerendo o
que de direito. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3000721-73.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helio Rugine - Teresinha
Kroeff Daglawi - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 5(cinco) dias sobre o prosseguimento da ação, indicando bens do(a)
devedor(a) passíveis de penhora, considerando que a tentativa de “on line” e RENAJUD, restaram infrutíferas, sob pena de
extinção da ação. - ADV: EDUARDO DE FREITAS SANTOS (OAB 272640/SP)
Processo 3000833-42.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Silvio Lucio
Amaro - Conforme se verifica na documentação em anexo, houve bloqueio parcial do valor constante da minuta protocolizada
(sistema Bacen Jud), R$ 0,49 (quarenta e nove centavos), por ausência de saldo suficiente. O valor ínfimo encontrado foi
desbloqueado. No prazo de cinco dias, manifeste-se o(a) credor(a) sobre o prosseguimento do feito, indicando bens de
propriedade do(a) executado(a) passíveis de penhora, considerando ainda que a tentativa de penhora na residência do devedor
também restou infrutífera. Decorrido o prazo “in albis”, independente de nova intimação, os autos tornarão a extinção na forma
da lei. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001180-75.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Davino
Ramos Gaudêncio Filho - Decorrido o prazo da data prevista para cumprimento integral do acordo firmado entre as partes,
o(a) exequente quedou-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo EXTINTA a presente
execução nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa)
dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001267-31.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Maria
Cristina de Almeida - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já, independentemente
de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguardese por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV:
ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001268-16.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Marlene
Terezinha Meira - Intime-se o(a) exequente para que se manifeste, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sobre o prosseguimento
da ação. Decorrido o prazo “in albis”, independentemente de nova intimação, os autos tornarão à extinção, na forma da lei. Int.
- ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001585-14.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcio Francisco Cardena
- Fazenda Pública Estadual de São Paulo - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar ao
autor R$ 3.773,37, a título de adicional de insalubridade retroativo, incidindo atualização monetária desde o ajuizamento, e juros
de mora a partir da citação, tudo nos termos da Lei 11.960/09. Sem sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09
c.c. art. 55 da Lei nº 9.099/95, sendo que este último dispõe, in verbis: “A sentença de primeiro grau não condenará o vencido
em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido,
pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação
ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa”. Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei
nº 12.153/09 P.R.I.C. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB
229163/SP)
Processo 3001587-81.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flavio
Garcia - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Manifestar-se o autor, no prazo de 5(cinco) dias,
sobre o prosseguimento da ação, considerando o trânsito em julgado da sentença. - ADV: RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO,
ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001733-25.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Agemiro
Fernando Tardelli - Nextel Telecomunicações Ltda - Manifestar-se o autor, no prazo de 5(cinco) dias sobre o depósito judicial de
fls. 43 - realizado em 30/01/2014, no valor de R$ 3.000,00. - ADV: SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP)
Processo 3001751-46.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Custódio Filho - Trombini Embalagens Sa - Manifestar-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação apresentada nos
autos. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP), JULIANA GOULART (OAB 36472/PR)
Infância e Juventude
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