TJSP 25/02/2014 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
2140
Processo 0001911-80.2008.8.26.0450 (450.01.2008.001911) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rosangela
Aparecida de Almeida e Silva Me - Triplex Embalagens Ltda Epp - Fl.100. JULGO EXTINTA a execução, forte no art. 53, § 4.º,
da Lei n.º 9.099/95, ficando permita a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente. Transitada em julgado,
arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Sem ônus de sucumbência. P.R.I. Obs: Deverá a exequente
apresentar cálculo atualizado do débito para viabilizar a expedição de certidão de crédito. - ADV: SIMONE ALBUQUERQUE
(OAB 142993/SP)
Processo 0001980-44.2010.8.26.0450 (450.01.2010.001980) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Hakuo
Nakamitsu - Marcelo Henrique Bernardi - FL.77. Defiro a expedição de certidão de crédito, cabendo à parte exequente apresentar
cálculo atualizado do débito. Indefiro desentranhamento requerido, pois em execução título executivo judicial (sentença). Após,
cumpra-se a ordem de arquivamento e destruição dos autos. Int. - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0002130-59.2009.8.26.0450 (450.01.2009.002130) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Cristovão Martins - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - - Accsses Clube de
Benefícios Ltda Atual Qualicorp Administradora de Benefícios Sa - Vistos. Diante da quitação integral do débito, com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Diante da certidão de fl.293, proceda-se a
inscrição da dívida conforme determinado à fl.284. Transitada em julgado, arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as
cautelas de estilo. Sem ônus de sucumbência. P.R.I. - ADV: PAULA CASANOVA RIBEIRO MAFFEI DARDIS (OAB 295442/SP),
RUI BARBOSA PEREIRA (OAB 270912/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), JOÃO PAULO HECKER DA
SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 0002151-30.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002151) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Michele Isabel de Oliveira - Banco Bradesco - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos à primeira instância.
Nada sendo requerido pelo vencedor em 06 meses, ao arquivo (artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002237-11.2006.8.26.0450 (450.01.2006.002237) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Névio Rodrigues - Geremias Cícero da Silva - Vistos. Fl. 78. Indefiro o pedido de desbloqueio,
eis que da análise do extrato de fl. 79 não se verifica que a conta bancária cuja constrição recaiu recebe apenas e tão somente
aporte de verba salarial, de natureza impenhorável. Proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial. Estando
o devedor ciente da penhora em 09.10.2013, decorrido o prazo para oposição de embargos, o que deverá ser certificado, sem
nova conclusão, expeça-se alvará autorizando o soerguimento dos valores pela parte credora. Int. - ADV: RODRIGO TAMASSIA
RAMOS (OAB 234901/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 0002237-11.2006.8.26.0450 (450.01.2006.002237) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Névio Rodrigues - Geremias Cícero da Silva - O Alvará para levantamento de valores, expedido em
favor do exequente, encontra-se à disposição para impressão junto ao site do TJSP. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB
119288/SP), RODRIGO TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0002331-80.2011.8.26.0450 (450.01.2011.002331) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Antonio Costa Junior - Mauro Vieira - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre a carta precatória juntada aos
autos: “Segundo informações de Vicente Lucinda Ribeiro o requerido conhecido por “Biro” mudou-se há cinco meses.” - ADV:
ERIKA CRISTINA FLORIANO (OAB 225256/SP)
Processo 0002370-92.2002.8.26.0450 (450.01.2002.002370) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Jose Jaudir da Silva - Donizeti Aparecido dos Santos - A certidão de crédito expedida nos autos encontra-se à disposição do
exequente para impressão junto ao site do TJSP. - ADV: CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP), GIOVANA TAMASSIA
BORGES (OAB 172795/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 0002395-95.2008.8.26.0450 (450.01.2008.002395) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Hakuo
Nakamitsu - José Luiz de Oliveira - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre a CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 450.2013/003926-8 dirigi-me
ao endereço indicado, ou seja, à Rua Nápoles, San Marino - Piracaia-S.P., e, aí sendo, não foi possível a penhora do veículo
indicado, eis que não logrei êxito em encontrar a residência de número 197, pois a numeração da casa 175, passa para a casa
de número 215. O referido é verdade e dou fé. Piracaia, 17 de janeiro de 2014. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/
SP), CLAUDINEY DE ALMEIDA (OAB 268889/SP), RODRIGO TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP), GIOVANA TAMASSIA
BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0002417-51.2011.8.26.0450 (450.01.2011.002417) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Luiz Gustavo da Silva Ascencio - Universo da Pimenta Brasileira Ltda - Decorrido o prazo sem pagamento, requeira
o vencedor o que de direito, fornecendo memória de cálculo atualizado e indicando, caso queira, o bem a ser penhorado para
expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 0002435-14.2007.8.26.0450 (450.01.2007.002435) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Francisco de Paula Santana Neto - - Antônio de Castro - - José Aparecido de Oliveira - - Alcino Alves Graciano - - Alexandre
Cancherini - - Sebastião Francisco de Moraes - - Juliana Vieira Salles Varallo - Bire Comércio e Participações Ltda - Sobre a
petição e documentos de fls.66/73, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JOSE BENEDITO VIEIRA (OAB 65650/SP), MARIZA
APARECIDA PEREIRA BATISTA (OAB 216402/SP), RENATO NEGRÃO CURSINO (OAB 186594/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO
(OAB 107384/SP)
Processo 0002491-76.2009.8.26.0450 (450.01.2009.002491) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Joaquim
Francisco Ribeiro - Valdeci Bueno de Oliveira - Vistos. A parte exequente, regularmente intimada, deixou de manifestar-se nos
autos, demonstrando seu desinteresse no deslinde da ação. Assim, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Transitada em julgado, arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as cautelas de
estilo. Sem ônus de sucumbência. P.R.I. - ADV: RODRIGO JOSE SOARES (OAB 265568/SP), BENEDITO GUIDO SOARES
(OAB 104059/SP)
Processo 0002491-76.2009.8.26.0450 (450.01.2009.002491) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Joaquim
Francisco Ribeiro - Valdeci Bueno de Oliveira - Fl.86. Prejudicado o pedido, uma vez que o feito já se encontra extinto (fl.84).
Indefiro o desentranhamento, pois em execução título executivo judicial. Com o trânsito em julgado, arquivem-se e destruam-se
os autos, adotadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: BENEDITO GUIDO SOARES (OAB 104059/SP), RODRIGO JOSE SOARES
(OAB 265568/SP)
Processo 0002623-65.2011.8.26.0450 (450.01.2011.002623) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - J. E. P. G. - A. A. P. F. F. - Sobre a objeção de pré-executividade de fls. 46/67, manifeste-se a parte exequente,
dentro do prazo legal. Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 43/44. Fl. 62. Anote-se para futuras intimações. Int. ADV: ANTONIO AGOSTINHO LAPELLIGRINI (OAB 117436/SP), MARIA ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP), GILBERTO LEME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º