Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 - Página 2140

  1. Página inicial  > 
« 2140 »
TJSP 25/02/2014 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1600

2140

Processo 0001911-80.2008.8.26.0450 (450.01.2008.001911) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rosangela
Aparecida de Almeida e Silva Me - Triplex Embalagens Ltda Epp - Fl.100. JULGO EXTINTA a execução, forte no art. 53, § 4.º,
da Lei n.º 9.099/95, ficando permita a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente. Transitada em julgado,
arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Sem ônus de sucumbência. P.R.I. Obs: Deverá a exequente
apresentar cálculo atualizado do débito para viabilizar a expedição de certidão de crédito. - ADV: SIMONE ALBUQUERQUE
(OAB 142993/SP)
Processo 0001980-44.2010.8.26.0450 (450.01.2010.001980) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Hakuo
Nakamitsu - Marcelo Henrique Bernardi - FL.77. Defiro a expedição de certidão de crédito, cabendo à parte exequente apresentar
cálculo atualizado do débito. Indefiro desentranhamento requerido, pois em execução título executivo judicial (sentença). Após,
cumpra-se a ordem de arquivamento e destruição dos autos. Int. - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0002130-59.2009.8.26.0450 (450.01.2009.002130) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Cristovão Martins - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - - Accsses Clube de
Benefícios Ltda Atual Qualicorp Administradora de Benefícios Sa - Vistos. Diante da quitação integral do débito, com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Diante da certidão de fl.293, proceda-se a
inscrição da dívida conforme determinado à fl.284. Transitada em julgado, arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as
cautelas de estilo. Sem ônus de sucumbência. P.R.I. - ADV: PAULA CASANOVA RIBEIRO MAFFEI DARDIS (OAB 295442/SP),
RUI BARBOSA PEREIRA (OAB 270912/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), JOÃO PAULO HECKER DA
SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 0002151-30.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002151) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Michele Isabel de Oliveira - Banco Bradesco - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos à primeira instância.
Nada sendo requerido pelo vencedor em 06 meses, ao arquivo (artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002237-11.2006.8.26.0450 (450.01.2006.002237) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Névio Rodrigues - Geremias Cícero da Silva - Vistos. Fl. 78. Indefiro o pedido de desbloqueio,
eis que da análise do extrato de fl. 79 não se verifica que a conta bancária cuja constrição recaiu recebe apenas e tão somente
aporte de verba salarial, de natureza impenhorável. Proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial. Estando
o devedor ciente da penhora em 09.10.2013, decorrido o prazo para oposição de embargos, o que deverá ser certificado, sem
nova conclusão, expeça-se alvará autorizando o soerguimento dos valores pela parte credora. Int. - ADV: RODRIGO TAMASSIA
RAMOS (OAB 234901/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 0002237-11.2006.8.26.0450 (450.01.2006.002237) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Névio Rodrigues - Geremias Cícero da Silva - O Alvará para levantamento de valores, expedido em
favor do exequente, encontra-se à disposição para impressão junto ao site do TJSP. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB
119288/SP), RODRIGO TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0002331-80.2011.8.26.0450 (450.01.2011.002331) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Antonio Costa Junior - Mauro Vieira - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre a carta precatória juntada aos
autos: “Segundo informações de Vicente Lucinda Ribeiro o requerido conhecido por “Biro” mudou-se há cinco meses.” - ADV:
ERIKA CRISTINA FLORIANO (OAB 225256/SP)
Processo 0002370-92.2002.8.26.0450 (450.01.2002.002370) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Jose Jaudir da Silva - Donizeti Aparecido dos Santos - A certidão de crédito expedida nos autos encontra-se à disposição do
exequente para impressão junto ao site do TJSP. - ADV: CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP), GIOVANA TAMASSIA
BORGES (OAB 172795/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 0002395-95.2008.8.26.0450 (450.01.2008.002395) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Hakuo
Nakamitsu - José Luiz de Oliveira - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre a CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 450.2013/003926-8 dirigi-me
ao endereço indicado, ou seja, à Rua Nápoles, San Marino - Piracaia-S.P., e, aí sendo, não foi possível a penhora do veículo
indicado, eis que não logrei êxito em encontrar a residência de número 197, pois a numeração da casa 175, passa para a casa
de número 215. O referido é verdade e dou fé. Piracaia, 17 de janeiro de 2014. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/
SP), CLAUDINEY DE ALMEIDA (OAB 268889/SP), RODRIGO TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP), GIOVANA TAMASSIA
BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0002417-51.2011.8.26.0450 (450.01.2011.002417) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Luiz Gustavo da Silva Ascencio - Universo da Pimenta Brasileira Ltda - Decorrido o prazo sem pagamento, requeira
o vencedor o que de direito, fornecendo memória de cálculo atualizado e indicando, caso queira, o bem a ser penhorado para
expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 0002435-14.2007.8.26.0450 (450.01.2007.002435) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Francisco de Paula Santana Neto - - Antônio de Castro - - José Aparecido de Oliveira - - Alcino Alves Graciano - - Alexandre
Cancherini - - Sebastião Francisco de Moraes - - Juliana Vieira Salles Varallo - Bire Comércio e Participações Ltda - Sobre a
petição e documentos de fls.66/73, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JOSE BENEDITO VIEIRA (OAB 65650/SP), MARIZA
APARECIDA PEREIRA BATISTA (OAB 216402/SP), RENATO NEGRÃO CURSINO (OAB 186594/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO
(OAB 107384/SP)
Processo 0002491-76.2009.8.26.0450 (450.01.2009.002491) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Joaquim
Francisco Ribeiro - Valdeci Bueno de Oliveira - Vistos. A parte exequente, regularmente intimada, deixou de manifestar-se nos
autos, demonstrando seu desinteresse no deslinde da ação. Assim, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Transitada em julgado, arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as cautelas de
estilo. Sem ônus de sucumbência. P.R.I. - ADV: RODRIGO JOSE SOARES (OAB 265568/SP), BENEDITO GUIDO SOARES
(OAB 104059/SP)
Processo 0002491-76.2009.8.26.0450 (450.01.2009.002491) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Joaquim
Francisco Ribeiro - Valdeci Bueno de Oliveira - Fl.86. Prejudicado o pedido, uma vez que o feito já se encontra extinto (fl.84).
Indefiro o desentranhamento, pois em execução título executivo judicial. Com o trânsito em julgado, arquivem-se e destruam-se
os autos, adotadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: BENEDITO GUIDO SOARES (OAB 104059/SP), RODRIGO JOSE SOARES
(OAB 265568/SP)
Processo 0002623-65.2011.8.26.0450 (450.01.2011.002623) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - J. E. P. G. - A. A. P. F. F. - Sobre a objeção de pré-executividade de fls. 46/67, manifeste-se a parte exequente,
dentro do prazo legal. Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 43/44. Fl. 62. Anote-se para futuras intimações. Int. ADV: ANTONIO AGOSTINHO LAPELLIGRINI (OAB 117436/SP), MARIA ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP), GILBERTO LEME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo