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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 - Página 2212

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TJSP 25/02/2014 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1600

2212

RELAÇÃO Nº 0033/2014
Processo 0000626-73.2013.8.26.0451 (045.12.0130.000626) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - R. B. - Proc.
054/13 (nº de ordem) R 33 - Vistos. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, com resolução do mérito, com base o art. 794,
I, do CPC. Arbitro os honorários do advogado nomeado pelo convênio OAB/DPE em 100% do valor da Tabela, expedindose certidão. Atenda-se o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV: LAERTE APARECIDO
MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), FELIPE DEL NERY RIZZO (OAB 236915/SP)
Processo 0000930-09.2012.8.26.0451 (451.01.2012.000930) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. F. R. B. - I. B. - Proc.
098/12 (nº de ordem) R 33 -Vistos. Fls. 123/124: Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado. Int. - ADV:
ERIKA HELENA TORQUATO RIBEIRO (OAB 211759/SP), ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP), PATRICIA APARECIDA
DORTA MAGALHAES ARIEDE (OAB 263484/SP), VALDIR DOS SANTOS VIVIANI (OAB 207761/SP)
Processo 0001445-10.2013.8.26.0451 (045.12.0130.001445) - Divórcio Consensual - Dissolução - A. C. B. de J. e outro - Nº
ordem 88/13 - R 33 - Retirar Formal de Partilha em Cartório. - ADV: ANA IRENE SANTORO VALENTE BUSSOLO (OAB 156923/
SP)
Processo 0001581-75.2011.8.26.0451 (451.01.2011.001581) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. F. L. - A. L. P. L. Proc. 119/11 (nº de ordem) R 33 Vistos. Fls. 84: Oficie-se ao INSS conforme requerido. Int. - ADV: EDER ANTONIO DO CARMO
NUNES (OAB 260370/SP), THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP)
Processo 0001972-93.2012.8.26.0451 (451.01.2012.001972) - Execução de Alimentos - Alimentos - I. C. P. - M. C. M. - Proc.
108/12 (nº de ordem) Vistos. Inaplicável o disposto no art. 475-J do CPC quando se trata de execução de alimentos pelo art. 733
do CPC. Assim, deverá a exequente atender ao requerido pelo MP no item I de fls. 136. Int.(o pedido de fls. 130/133 deveria ter
sido apresentado por meio eletronico) - ADV: ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/SP), MARIA INES BALTIERI DA
SILVA (OAB 72022/SP), VIVIAN PATRICIA PREVIDE (OAB 258334/SP)
Processo 0002490-49.2013.8.26.0451 (045.12.0130.002490) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - W. R. M. - Proc. 157/13 (nº de ordem) R 33 - Vistos. Certifique a Serventia se foi atribuído efeito suspensivo aos
embargos. (Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo) Em caso positivo, aguarde-se o julgamento dos embargos.
Em caso negativo, intime-se, na sequência, o exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Int. ADV: ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP)
Processo 0003140-04.2010.8.26.0451 (451.01.2010.003140) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações
de Parentesco - I. B. de O. - Proc. 240/10 (nº de ordem) R 33 - Vistos. A presente demanda já foi julgada (fls. 55/56), com a
determinação da internação compulsória do réu. Todavia, como atualmente se encontra preso, acolho o pedido da autora, que
contou com a concordância do MP, e determino que se aguarde o julgamento da Ação Penal referida, na qual o réu foi preso em
flagrante e responde por tráfico de drogas, cabendo à requerente comunicar a este Juízo, inclusive eventual soltura, a fim de
possibilitar o cumprimento da sentença proferida nestes autos, já que a nova avaliação constatou a necessidade de manutenção
da internação. Int. - ADV: LUZIA CALIL (OAB 109430/SP)
Processo 0003447-50.2013.8.26.0451 (045.12.0130.003447) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - E. S. R. - E. R. R. - Proc. 218/13 (nº de ordem) R 33 - Vistos. Intime-se o executado a efetuar o pagamento do
débito apontado (R$ 1.585,22), mais as prestações vencidas até a data do efetivo pagamento, no prazo de 3 dias, sob pena de
prisão. Int. - ADV: CLAUDENICE APARECIDA PEREZ (OAB 161567/SP), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP)
Processo 0004759-66.2010.8.26.0451 (451.01.2010.004759) - Execução de Alimentos - Alimentos - Erik Matheus Moreira
Pappette - Rudnei Onofre Pappete - Nº ordem 341/10. R 33 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que TORNO SEM EFEITO a certidão
de fls. 124, lançada em evidente engano. Dra. Lydia, certidão disponibilizada no sistema. - ADV: LYDIA PAULA SANTOS (OAB
229119/SP), CLAUDEMIR RODRIGUES LEITE (OAB 163901/SP)
Processo 0005361-86.2012.8.26.0451 (451.01.2012.005361) - Execução de Alimentos - Alimentos - Julia Justi Nascimento
- Jefferson Leite do Nascimento - Proc. 313/12 (nº de ordem) R 33 - Vistos. Publique-se e cumpra-se a decisão de fls.
115. Fls. 116: Comprovem os renunciantes a notificação do mandante, nos termos do disposto no art. 45 do CPC. Int.(Fls.
115:Assiste razão à exequente e ao MP, pois os depósitos de fls. 65/71 e 98/99 referem-se ao acordo celebrado no Proc.
1458/11 (451.01.2011.021104-1), conforme se constata examinando aqueles autos. Assim, nos termos do segundo parágrafo
da manifestação do MP de fls. 114, cujas razões adoto, afasto a alegação do executado de que vem cumprindo com o acordo
celebrado nestes autos. Considerando que o executado foi intimado a efetuar o pagamento (fls. 61/62) e não se desincumbiu
desse ônus, decreto sua prisão civil, pelo prazo de trinta (30) dias, com base no art. 733, § 1º do CPC. Expeça-se mandado de
prisão, consignando-se que poderá ela deixar de ser cumprida mediante o depósito do valor do débito para o qual foi citado,
mais as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento, bem como o prazo de validade: 13.11.2015. - ADV:
CLEBER DE OLIVEIRA CORDEIRO (OAB 223674/SP), BLAIRD ALEXANDRE TEIXEIRA
Processo 0005437-76.2013.8.26.0451 (045.12.0130.005437) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Carlos Mauricio Polimeno
Antonio - Elaine Cristina Mendes - Nº ordem 317/13 - R 33 - Vistos. Alega a ré que o autor retirou no dia 31 de outubro de
2013 cadeiras e outros objetos da área comum do apartamento e trancou os bens móveis em um dos quartos do apartamento,
bem como retirou todos os pertences da ré de seu quarto e os transferiu para outro quarto, com área menor e sem banheiro.
Diante do alegado descumprimento da sentença prolatada, requer a ré seja determinada a proibição do autor em frequentar
o apartamento do casal, localizado na Rua Floriano Peixoto. De acordo com o termo de audiência de fls. 301/302, as partes
deliberaram que nenhum móvel que guarnece o lar, a exceção de bens pessoais, será retirado até decisão sobre a partilha, que
será feita nos autos do processo 553/13. Verifica-se pelas alegações das partes que o autor supostamente teria trancado alguns
móveis do apartamento em um dos quartos, móveis esses, que, segundo o autor, são objeto de seu uso pessoal e profissional.
Desse modo, por não ter a ré comprovado a retirada de qualquer móvel que guarnece o lar pelo autor, a exceção de bens
pessoais, improcede o seu pedido. As demais questões envolvendo os bens do casal serão objeto de análise do processo de
partilha. Ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRÍCIA BORBA DE SOUZA (OAB 189646/
SP), CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO (OAB 217586/SP), MARIO LAZARO DOS SANTOS FILHO (OAB 49036/SP)
Processo 0005507-64.2011.8.26.0451 (451.01.2011.005507) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A. N. - Nº ordem 384/11
- R 33 - Processo desarquivado (Dr. Rafael Pagano Martins) - ADV: FELLIPE DORIZOTTO CORREA (OAB 290238/SP), RAFAEL
PAGANO MARTINS (OAB 277328/SP), VANIA ORQUIDEA ROBERTI BEZON (OAB 123462/SP)
Processo 0006237-07.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006237) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M. E. F. C. - Proc. 378/13 (nº de ordem) R 33 - Vistos. Junte-se o resultada da penhora “on line” obtido nesta data.
Considerando que o resultado foi parcialmente positivo, com o bloqueio da quantia de R$ 250,49, intime-se a parte executada
da penhora “on line”, facultada a apresentação de impugnação em quinze dias. Int. - ADV: FERNANDA REGINA DA CUNHA
AMARAL (OAB 217690/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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