TJSP 25/02/2014 - Pág. 913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1600
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AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ofereceu Embargos de Declaração de fls. 1031/1051 da sentença de fls.
1021/1028. É o breve relatório. D E C I D O. Por tempestivos conheço dos presentes Embargos, mas deixo de acolhê-los
por não haver omissão a se suprir. Restou claro na sentença que o v. acórdão proferido em sede de recurso de agravo de
instrumento revelou que, no caso sub judice, a Justiça Estadual era a competente para processamento e julgamento do feito.
Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode
olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Persiste, destarte, a sentença tal como lançada, restando
preclusa a matéria ventilada na petição de fls. 1053/1058. Intime-se e cumpra-se. - ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI
(OAB 139591/SP), DORIVAL ANTONIO PAESANI (OAB 264671/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0002096-33.2011.8.26.0315 (315.01.2011.002096) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Catarina Aparecida
Lopes Bernardo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS. Pertinente a produção da prova oral para comprovação da
atividade rural alegada pela parte autora em sua inicial. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30
de abril de 2014 às 14:30 minutos. Intime-se a autora para que compareça a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de
serem considerados incontroversos os fatos alegados pela parte contrária (art. 343, CPC). Testemunhas serão ouvidas desde
que depositado o rol na forma do art. 407, do Código de Processo Civil (rol em 10 dias contados da intimação desta decisão).
Intime-se e cumpra-se. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0002104-44.2010.8.26.0315 (315.01.2010.002104) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Farmácia do Estado de São Paulo - Maria Pia Puiatti Camargo - O(a) autor(a) será intimado(a) pessoalmente, via postal, no
endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. ADV: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP)
Processo 0002121-12.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002121) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa Marcon & Senas Ltda Me - Manifestem-se às partes, em cinco dias consecutivos, sobre o laudo pericial. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CATARINE DO PRADO CASTRO (OAB 313453/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI
(OAB 139591/SP)
Processo 0002123-16.2011.8.26.0315 (315.01.2011.002123) - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - Geny
Marchesi - Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias de Instrumentos Musicais e de Brinquedos - Vistos. Não será possível
o levantamento do valor de fls. 506, pois recolhido por guia GARE e agora o valor integra o tesouro do Estado. Manifeste,
novamente, o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: CARLA TEIXEIRA BORNA (OAB 210755/SP), CAIO
AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 0002148-29.2011.8.26.0315 (315.01.2011.002148) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Maria de Lourdes de
Souza - Empreiteira de Obra Ednei Menechine Roberto Me - Com fulcro no artigo 9º, II, do Código de Processo Civil, necessária
a atuação de Curador Especial à empresa requerida, Empreiteira de Obra Ednei Menechine Roberto ME, citada editaliciamente.
Destarte, oficie-se à subseção local da OAB, solicitando a nomeação de profissional para exercer o “munus”. - ADV: WALMARA
CELSO BALDINI (OAB 280850/SP)
Processo 0002161-96.2009.8.26.0315 (315.01.2009.002161) - Procedimento Ordinário - Benedito Aparecido Soares da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, tendo em vista a comunicação
de revisão de benefício juntada aos autos (fls. 235). - ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP), FERNANDO
HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0002225-04.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002225) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional do Seguro
Social - O prazo encontra-se sobrestado por noventa dias. - ADV: SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA (OAB 66423/SP),
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0002238-03.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002238) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Eliane
Alves da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro a execução da obrigação de fazer, que se processa na forma do
parágrafo 5º, do artigo 461, do Código de Processo Civil. Destarte, intime-se a Autarquia Federal, na pessoa de seu Procurador,
para que cumpra a obrigação de fazer imposta na decisão transitada em julgado (fls. 73/75), promovendo a implantação do
benefício de AUXILIO DOENÇA, a partir de 13 de julho de 2012, data do indeferimento do requerimento na via administrativa,
concedido à autora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de cobrança de multa diária de R$-500,00
(quinhentos reais), limitada a trinta dias. Sem prejuízo, oficie-se ao posto regional do INSS, nesta cidade, dando-se ciência desta
decisão, fornecendo os dados pessoais do autor, e encaminhando cópia da sentença. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO
(OAB 173895/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0002240-70.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002240) - Procedimento Ordinário - Concessão - Maria Ines Desoti
Olimpio - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Inviável o início da execução antes da implantação do benefício, pois
ainda indefinido o “quantum” devido. Defiro a execução da obrigação de fazer, que se processa na forma do parágrafo 5º, do
art. 461, do Código de Processo Civil.Assim, intime-se o INSS, na pessoa de seu procurador, para que cumpra a obrigação de
fazer imposta na decisão transitada em julgado, promovendo a implantação do benefício concedido ao autor, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da intimação, sob pena de cobrança de multa diária de R$-800,00 (oitocentos reais), limitada a 30 dias.
Sem prejuízo, oficie-se ao posto regional do INSS, dando-se ciência desta decisão, fornecendo os dados pessoais do autor, e
encaminhando cópia da sentença. - ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP)
Processo 0002248-81.2011.8.26.0315 (315.01.2011.002248) - Outros Feitos não Especificados - Companhia de Saneamento
Basico do Estado Sao Paulo Sabesp - Ezequiel de Oliveira - “Procurador do réu: retirar certidão de honorários.” - ADV: LUIZ
ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0002260-61.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002260) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Celso de Jesus Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Reitere-se a intimação de fls.
206, para resposta no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP),
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0002270-08.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002270) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. da P. - V. L. dos
S. - - M. A. B. da P. - Ante a inércia do profissional, Elio Constantino Bataglini, oficie-se, novamente, à subseção local da OAB,
solicitando a nomeação de outros Advogados para exercer as funções de Curador Especial, na defesa dos requeridos, Maria
Aparecida Bispo da Paz, presa, e Valdir Luiz dos Santos, citado por edital. - ADV: ELIO CONSTANTINO BATAGLINI (OAB
64953/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0002295-21.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002295) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Rosalina de Souza Pires - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Informe a autora o prazo necessário para sobrestamento
do feito, para que providencie os exames solicitados pelo perito judicial. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BELLUCCI (OAB
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