TJSP 26/02/2014 - Pág. 1132 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1601
1132
Prefeito Municipal para retirar a certidão de inteiro teor, a fim de que possa habilitar o Município nos autos da falência. Int. - ADV:
VALDEMAR ZANETTE (OAB 69659/SP), LUIZ MARIANO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 28562/SP)
Processo 0012047-11.2010.8.26.0566 (566.01.2010.012047) - Outros Feitos não Especificados - Hilda Lopes Gomes Municipio de São Carlos - - Estado de São Paulo - - Jessica Lopes Gomes - 1420/10 - Vistos. O pedido de fls. 479/480 se fez
acompanhar de relatório médico que justifica a reinternação e contou com a concordância do M. P. Considerando, ainda, que os
requisitos indispensáveis e examinados por ocasião da antecipação continuam presentes, defiro o pedido e determino que se
intimem os Entes Públicos Municipal e Estadual para que procedam à reinternação, providenciando as diligências necessárias
para a captura e condução da paciente à clínica especializada em dependentes químicos e que possibilite, considerando que
se encontra gestante, a realização de tratamento pré-natal com a periodicidade estabelecida pelo médico. Fica deferido o uso
de força policial, se necessário. Quanto à realização de perícia médica, aguarde-se o cumprimento da determinação acima,
quando será apreciada a possibilidade de realização da avaliação na própria clínica onde ocorrer a internação. Cumpra-se
com urgência. Int. - ADV: RODRIGO EMILIANO FERREIRA (OAB 265826/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB
185529/SP), ELCIR BOMFIM (OAB 115473/SP)
Processo 0012106-96.2010.8.26.0566 (566.01.2010.012106) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Pedro Mendonça de Oliveira - Municipio de São Carlos - - Estado de São Paulo - Danilo Santos de Oliveira - - Clínica Recanto Renascer - 1422/10. Vistos. Este Juízo tem oficiado à clínica Recanto Renascer
Comunidade Terapêutica para prestar informações a respeito do tratamento que está sendo dispensado ao paciente Danilo
Santos de Oliveira, desde julho de 2012, sem qualquer resposta. Diante disto, pela derradeira vez, oficie-se nos mesmos
termos, agora com prazo de 10 dias para resposta, sublinhando-se que, se não houver resposta, o responsável pela entidade
será responsabilizado por crime de desobediência à ordem judicial e a entidade poderá não ser mais contemplada com futuras
internações. Intime-se. - ADV: RODRIGO EMILIANO FERREIRA (OAB 265826/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS
(OAB 185529/SP), ELCIR BOMFIM (OAB 115473/SP)
Processo 0012385-14.2012.8.26.0566 (566.01.2012.012385) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Rosangela de Fátima Lopes Ferreira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo 6093/12. Vistos. Fls..72-vº: reitere-se o ofício à UNIFESP - OFTALMO, nos termos do despacho de fls.64-vº. Int. - ADV: RAQUEL
CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), VERA CRISTINA CARMESIN (OAB 79034/SP)
Processo 0012618-70.1996.8.26.0566 (566.01.1996.012618) - Ação Civil Pública - Ministerio Publico do Estado de Sao
Paulo - Prefeitura Municipal de Sao Carlos - - Apb Locacoes Sc Ltda - - Jaime Militao de Lima Filho Me - - Alo Entulho Locacao
de Cacambas e Com de Materiais Reciclaveis Ltd - Proc. nº 438/06 Vistos. Diante da informação de fls. 635, certifique o cartório
se o valor indicado é suficiente para o integral cumprimento do r.despacho de fls. 632. Comprovada a suficiência, cumpra-se
o quanto determinado e, na impossibilidade, o que deverá ser devidamente justificado, vista ao MP. SC, d.s. - ADV: MARA
SANDRA CANOVA MORAES (OAB 108178/SP), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP), ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI
(OAB 143799/SP), VALDEMAR ZANETTE (OAB 69659/SP)
Processo 0013595-28.1997.8.26.0566 (566.01.1997.013595) - Procedimento Ordinário - Villanova Engenharia e Construcoes
Ltda - Prefeitura Municipal de Sao Carlos - 440/06 - Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença dos embargos à
execução, manifeste-se a parte vencedora requerendo o que a bem de seu direito. - ADV: VALDEMAR ZANETTE (OAB 69659/
SP), ALEXANDRE AUGUSTO CAMPOS GAGLIARDI PIMAZZONI (OAB 153161/SP)
Processo 0014423-62.2013.8.26.0566 (056.62.0130.014423) - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Daniel de Sousa Batista - Delegado de Policia e Diretor da 26ª Ciretran de São Carlos Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1140/13 - Vistos. Observa-se pela certidão de publicação de fls. 60 que a sentença
de fls. 57/’58 foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 27/01/2014, considerando data da publicação o primeiro
dia útil subsequente à data mencionada. O prazo para recorrer se encerrou no dia 11/02/2014. A parte protocolizou seu apelo
em 13.02.2014, portanto após ter decorrido o prazo para interposição do recurso. Assim, julgo deserto o recurso de apelação
interposto intempestivamente. - ADV: ANDRE GUSTAVO SCARPIM BRAGA (OAB 102418/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES
TOBIAS (OAB 185529/SP)
Processo 0014615-39.2006.8.26.0566 (566.01.2006.014615) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Município de São Carlos - - Agência Ambiental de São Carlos - CETESB - 1521/06. Vistos. Reitere-se
o ofício à CETESB, nos termos requeridos pelo Ministério Público às fls.996/996-vº, agora com prazo de 10 (dez) dias para
resposta. Intime-se. - ADV: VALDEMAR ZANETTE (OAB 69659/SP)
Processo 0015409-16.2013.8.26.0566 (056.62.0130.015409) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Roca Imóveis Ltda - ORDEM 1235/13 ap. ao 10949/11 - Manifeste o Embargante sobre a Impugnação.
- ADV: MARCOS ROGÉRIO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 243976/SP)
Processo 0015439-56.2010.8.26.0566 (566.01.2010.015439) - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Magda Teresa Semensato Prieto - Dirigente Regional de Ensino - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 2257/10. Vistos.
Fls. 96: O v. Acórdão de fls. 83/86 acolheu a pretensão da impetrante no sentido de determinar que a autoridade coatora “(...)
considere aplicável à situação jurídica desta servidora o disposto no art. 2º, § 2º, da LC nº 1010/07, de forma a mantê-la na
categoria em que se encontrava (“F”)...”.(grifei). A situação jurídica da servidora era de PEB I. Assim, se pretende ver cumprido
o acórdão, a impetrante deverá retornar à função de PEB I. Ressalte-se que na própria fundamentação do acórdão o i. Relator
ressalta que, (...) “tendo o professor estatual solicitado a dispensa da função de Professor de Educação Básica I (PEB I) para
assumir a de Professor de Educação Básica II (PEB-II), em decorrência da conclusão de nível superior, rompe-se o vínculo
anterior com o Estado, de forma que não lhe é aplicável o disposto no artigo 2º, § 2º, da LC nº 1010/07 (...)”, o que reforça o
entendimento acima. Dê-se ciência à autoridade coatora sobre este esclarecimento. Int. - ADV: MARCOS NARCHE LOUZADA
(OAB 130467/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), FLÁVIO ANTONIO LAZZAROTTO (OAB 244152/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º