TJSP 26/02/2014 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1601
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CAVALCANTE - SERASA SA - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão do
agravo interposto. Int. - ADV: POLIANA BEORDO NICOLETI (OAB 295240/SP)
Processo 1000185-62.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FLAVIO ROGERIO
CAVALCANTE - SERASA SA - Da argumentação inicial não vislumbro a existência de prova inequívoca inerente à afirmada
ilegalidade da própria existência do cadastro chamado “concentre scoring” por parte da requerida. Da mesma forma não se me
mostra evidente a possibilidade de dano irreparável pelo só fato de a parte autora, segundo suas afirmações, ter sua aferição
cadastral e creditícia lançada em tal cadastro. Por isso, ausentes os pressupostos tratados no art. 273, “caput” e incisos do
CPC, indefiro a antecipação da tutela. Cite-se. - ADV: POLIANA BEORDO NICOLETI (OAB 295240/SP)
Processo 1000232-36.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCOS ANTONIO
ALVAREZ - Mauser do Brasil Embalagens Industriais S/A - Diante da contestação apresentada, à parte autora, no prazo legal.
Int. - ADV: ELIANA MARTINEZ (OAB 100306/SP), JOÃO VIEIRA RODRIGUES (OAB 209510/SP), JOAO CARLOS MANAIA
(OAB 90881/SP), ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP)
Processo 1000353-64.2014.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Marcos Antonio Martin - Marchesan - Agro Industrial e
Pastoril S/A e outro - Diante da contestação tempestivamente apresentada, à parte autora, pelo prazo legal. Int. - ADV: SAYURI
SANDRA TAKIGAHIRA (OAB 163340/SP), KARINE REGUERO PEREZ (OAB 229771/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB
264468/SP)
Processo 1000420-29.2014.8.26.0347 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - ANA CAROLINA JOAQUIM ADEMILSON DONIZETE JOAQUIM e outros - Vistos. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Citem-se,
na forma requerida, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP),
ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1000512-07.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Mirian Rocha Gardini
- Banco Panamericano S/A - Vistos. 1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2- Dada a diversidade dos procedimentos
correspondentes a cada um dos pedidos formulados pelo autor, seguir-se-á o rito comum ordinário, observando-se que o
propósito preponderante do requerente é a revisão do contrato. 3- Quanto ao pedido de consignação, não vejo demonstrado
o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a ensejar seu acolhimento a título de antecipação da tutela jurisdicional.
Ademais, a realização de depósitos nos autos apenas tumultuaria o procedimento, pois nenhum valor seria liberado antes do
julgamento de mérito. Diante disso, enfim, e enquanto vigente o contrato, cabe ao requerente, por sua conta e risco, deliberar
a respeito do cumprimento das obrigações que assumiu, ressaltando-se, outrossim, que também não encontra amparo legal
o pedido de manutenção na posse do veículo. 4- Indefiro, ainda, o pedido para obstar eventuais negativações decorrentes do
contrato, por não vislumbrar, sumariamente, plausibilidade nas alegações iniciais. 5- Cite-se. Intime-se. - ADV: KLAUS PHILIPP
LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1000539-87.2014.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - M. de L. A. - P. S. A. - Vistos. Concedo à requerente
os benefícios da Assistencia Judiciaria Gratuita. Anote-se. Ante os documentos juntados à exordial e manifestação do Ministério
Público de fl .21 defiro a liminar e determino a internação compulsória do requerido Paulo Sergio Amantino, expedindo-se oficio
à Secretaria Municipal da Saúde. Os demais requerimentos apresentados pelo M.P. serão apreciados oportunamente. Sem
prejuízo providencie-se a autora, a juntada da certidão de certidão de nascimento ou casamento do requerido. No mais, cite-se.
Int. - ADV: FABIO AUGUSTO BOZELLI (OAB 191633/SP)
Processo 1000561-48.2014.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - SOREMA - SOCIEDADE RECREATIVA MATONENSE
- Process Informatica ltda - Dispõe o art. 804 do Código de Processo Civil: “É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após
justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz...” A
liminar inicialmente postulada, ao menos no que diz respeito à identificação do autor da mensagem discriminada na inicial, se
mostra necessária, pois da já manifestada negativa da ré em prestar tal esclarecimento poderá advir, evidentemente, prejuízos
irreparáveis à parte requerente, mormente considerando a hipótese de os dados respectivos se perderem nos arquivos da parte
demandada. Por isso, a fim de evitar danos irreparáveis à parte autora, impõe-se a imediata determinação à requerida para
que preste as informações referidas. No que diz respeito à proibição de veiculação de material relacionado à requerente, tal
providência jurisdicional se mostra, ao menos neste momento, desnecessária. É que a publicação descrita na inicial, bem como
os documentos a que a mesma se refere, não trazem textualmente o nome ou identificação da associação requerente. De todo
modo, tal providência cautelar requerida na exordial será objeto de reapreciação por este Juízo após instaurado o contraditório
com a apresentação de defesa pela ré. Além disso, evidentemente, se publicações outras surgirem causando, em tese, danos
à autora, nada obsta a que esta requeira, incidentalmente nestes mesmos autos, a adoção de medidas jurisdicionais pelo Juízo
de molde a evitar a ocorrência de danos irreparáveis. Pelo exposto, presentes os requisitos legais, defiro parcialmente a liminar
pleiteada e determino à ré que traga para os autos os dados e informações inerentes ao autor da mensagem tratada nos autos,
tudo na forma e detalhamento constante no item “a.2” do pedido de fl. 06, sendo que na hipótese de descumprimento da ordem
incidirá em multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). Cite-se. Intime-se. - ADV: PAULO HUMBERTO DE ALMEIDA (OAB
298832/SP)
Processo 3000715-66.2013.8.26.0347 - Impugnação ao Valor da Causa - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Luiz Henrique Leao - Isto posto julgo improcedente a presente impugnação ao valor da causa. - ADV: MARCOS APARECIDO
CIMARDI (OAB 19297/SP), VICTOR DE BARROS RODRIGUES (OAB 153794/SP)
Processo 3000775-39.2013.8.26.0347 - Exceção de Incompetência - Contratos Bancários - NATIVA CITRUS COMERCIO
DE IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO DE SUCOS LTDA - Banco Bradesco S/A - Reconhecida a conexão com base em tal
entendimento, julgo procedente a exceção e, considerando a prevenção do MM. Juízo da 3ª Vara Cível local, determino a
remessa dos autos àquela unidade, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE
OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES
(OAB 161497/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 3000948-63.2013.8.26.0347 - Impugnação ao Valor da Causa - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil)
S/A - Antonio Carlos Scudeler - Numa primeira análise este magistrado não tem acesso digital aos autos da ação principal. Para
se permitir com correção a aferição do valor da causa, apense-se este incidente aos autos principais, vindo-me após conclusos
para decisão. - ADV: FÚLVIO GARITANO DE CASTRO SPESSOTTO (OAB 178014/SP), MARCOS DE LIMA (OAB 168428/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 4000072-91.2013.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - DROGA MORAES
MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA. -EPP - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Digam as partes se pretendem produzir
outras provas, especificando-as e justificando-as, em 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, manifestem-se as partes quanto
ao interesse na designação de audiência de conciliação de que cuida o artigo 331 do CPC. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º