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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 - Página 1566

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TJSP 26/02/2014 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1601

1566

Waldecy Dezzani Leite de Moraes - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Recurso provido , reformando asentença
recorrida para julgar improcedente a ação . Nada mais havendo a requerer, decorrido o prazo, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB
163767/SP)
Processo 0006094-16.2012.8.26.0366 (036.62.0120.006094) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Sidney
da Silva Lopes - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Recurso provido , reformando a sentença recorrida para julgar
improcedente a ação. Nada mais havendo a requerer, decorrido o prazo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0006095-98.2012.8.26.0366 (036.62.0120.006095) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Silvio
Roberto de Souza - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Recurso provido , reformando a sentença recorrida para julgar
improcedente a ação. Nada mais havendo a requerer, decorrido o prazo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 0006096-83.2012.8.26.0366 (036.62.0120.006096) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
- Reginaldo Aparecido de Almeida - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Recurso provido , reformando a sentença
recorrida para julgar improcedente a ação. Nada mais havendo a requerer, decorrido o prazo, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB
163767/SP)
Processo 0006097-68.2012.8.26.0366 (036.62.0120.006097) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Geisa
Alessandra da Silva - Telecomunicações de São Paulo Sa - Recurso provido , reformando asentença recorrida para julgar
improcedente a ação . Nada mais havendo a requerer, decorrido o prazo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 0006098-53.2012.8.26.0366 (036.62.0120.006098) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Gisele
Teles e Silva - Telecomunicações de São Paulo Sa - Recurso provido , reformando a sentença recorrida para julgar improcedente
a ação. Nada mais havendo a requerer, decorrido o prazo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 0006101-08.2012.8.26.0366 (036.62.0120.006101) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Aurizete Leonardo Miranda - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Recurso provido , reformando asentença recorrida
para julgar improcedente a ação . Nada mais havendo a requerer, decorrido o prazo, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/
SP)
Processo 0006102-90.2012.8.26.0366 (036.62.0120.006102) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Carlos
Alberto Nossi - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Recurso provido , reformando a sentença recorrida para julgar
improcedente a ação. Nada mais havendo a requerer, decorrido o prazo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 0006103-75.2012.8.26.0366 (036.62.0120.006103) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Marinalda Batista do Rosário - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Recurso provido , reformando a sentença recorrida
para julgar improcedente a ação. Nada mais havendo a requerer, decorrido o prazo, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/
SP)
Processo 0006142-72.2012.8.26.0366 (036.62.0120.006142) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Eliseu Armando Ferraresso - Odonto Empresas Convênios Dentários Ltda - Fls. 190: Com fundamento no
art. 519, CPC, JULGO DESERTO o recurso interposto a fls. 183/189 por ELISEU ARMANDO FERRARESSO, que deixou de
efetuar o preparo, no prazo de quarenta e oito horas (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95). 2) Certifique o Cartório o trânsito em julgado
da r. sentença de fls. 167/168. 3) Arquivem-se os autos. - ADV: RAFAEL AMANCIO DE LIMA (OAB 227708/SP), HENRIQUE
EDUARDO VIGULA BOY (OAB 260283/SP)
Processo 0006162-97.2011.8.26.0366 (366.01.2008.002845/3) - Cumprimento de sentença - Marta Caldas Santos - Geniall
Veículos Ltda - Certifique-se eventual decurso de prazo para cumprimento da determinação de fls. 274, pelo executado. Após,
voltem conclusos. - ADV: LEONOR MESTRE ALVES (OAB 225758/SP), RICARDO FARIA PELAIO (OAB 192496/SP), KLEBER
ROBERTO CARVALHO DEL GESSI (OAB 144029/SP)
Processo 0006213-74.2012.8.26.0366 (036.62.0120.006213) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Francisco Carlos Leibanti - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Recurso provido , reformando a sentença recorrida
para julgar improcedente a ação. Nada mais havendo a requerer, decorrido o prazo, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP)
Processo 0006214-59.2012.8.26.0366 (036.62.0120.006214) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Maria de Lourdes Pereira dos Santos - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Recurso provido , reformando a sentença
recorrida para julgar improcedente a ação. Nada mais havendo a requerer, decorrido o prazo, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. - ADV: SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 3000525-46.2013.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Reginaldo Marcolino
de Farias - HIDROBUK HIDRAULICOS E ACESSÓRIOS -EIRELI-ME - Vistos. 1) Fls. 83: concedo ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. 2) Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). 3) Intime-se o(a)
recorrido(a), para responder o recurso, em dez dias (art. 42, § 2º, da já citada lei). 4) Juntando-se aos autos as contrarrazões,
remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP), PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 3001196-69.2013.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MAURO POLLINI - BANCO
BRADESCO S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando a ré a devolver o valor de
R$ 5.065,77 (cinco mil, sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora
computados após trigésimo dia do encerramento do grupo. Sem custas, sucumbência, ou honorários advocatícios, nos termos
do art. 55 da Lei 9.099/95. Valor do Custas - R$153,48 / Valor do Preparo - R$101,32 / Valor de Remessa - R$29,50 - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES (OAB 200425/SP)
Processo 3001542-20.2013.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MESSIAS SILVA PIMENTA
- EDUARDO VINICIUS DE GENNARO, PROPRIETÁRIO DA EMPRESA RECIPRINT - Vistos. 1) Dando impulso oficial, designo
audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 02 de abril de 2014, às 10:00 horas. 2) A presença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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