TJSP 26/02/2014 - Pág. 1896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1601
1896
LOURENÇO PEREIRA FILHO (OAB 13507/PR), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), LARISSA RODRIGUES
LARA (OAB 213237/SP)
Processo 0007968-61.1999.8.26.0408/02 (040.81.9990.007968/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Randon Sa Implementos e Sistemas Automotivos - Auto Pecas e Mecanica Palacio de Salto Grande Ltda Fls.144/145: após o recolhimento da diligência devida, intime-se a devedora por mandado, pessoalmente, para, no prazo de
quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito. Conste do mandado, expressamente, que, na hipótese de não pagamento,
ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento sobre o valor devido, após, prosseguindo-se a execução com
penhora e avaliação de bens. Cientifique-se a devedora, também, que, ocorrendo pronto pagamento, ficará isenta da multa com
extinção da execução. Intimem-se. - ADV: LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB
186656/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), SHEALTIEL LOURENÇO PEREIRA FILHO (OAB 13507/PR),
DORIVAL PADUAN HERNANDES (OAB 7583/PR)
Processo 0007968-61.1999.8.26.0408/03 (040.81.9990.007968/3) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Dorival Paduan Hernandes - Auto Pecas e Mecanica Palacio de Salto Grande Ltda - Fls.146/148: após o
recolhimento da diligência devida, intime-se o devedor por mandado, pessoalmente, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar
o pagamento do débito. Conste do mandado, expressamente, que, na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida
multa no percentual de dez por cento sobre o valor devido, após, prosseguindo-se a execução com penhora e avaliação de
bens. Cientifique-se o devedor, também, que, ocorrendo pronto pagamento, ficará isenta da multa com extinção da execução.
Intimem-se. - ADV: THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), JOSE
RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), DORIVAL PADUAN HERNANDES (OAB 7583/PR)
Processo 0008004-15.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008004) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lucia Ferroni
Gozeloto e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 53, primeiro parágrafo: dispenso a tomada por termo.
Digam os demais herdeiros sobre as primeiras declarações rerratificadas. Sobre os recolhimentos de fls. 63/65, manifeste-se
a Fazenda Estadual, em dez dias, presumindo-se, no silêncio, a quitação. Resta homologado o cálculo do ITCMD. No mais,
faculto à inventariante a apresentação das últimas declarações e ratificação, se o caso, da partilha. Com a juntada, digam.
Intimem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ANA (OAB 105455/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 0008158-67.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008158) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 480/1993 - JD 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA PR) - Edna Botelho Steim e outros - Fabrica de
Toldos Parati e outros - Fls. 42: indefiro, vez que: - item “a”: não há depositário público na comarca. - item “b”: o pedido de
outras medidas constritivas de bens e direitos deve ser aduzido perante o juízo da execução. Para melhor instrução dos autos,
providencie a serventia a juntada de extrato atualizado do RENAJUD em relação ao veículo penhorado e reitere-se a solicitação
de fls. 25 quanto à petição de execução e planilha do débito e procurações e substabelecimentos faltantes. No mais, aguardese por trinta dias manifestação da credora em termos de prosseguimento. Se inerte, devolva-se. Intimem-se. - ADV: ARTUR
HUMBERTO PIANCASTELLI (OAB 19751/PR), JOÃO BATISTA MANELLA CORDEIRO (OAB 18868/PR), MARCOS NOBORU
HASHIMOTO (OAB 107847/SP), JOÃO BATISTA MANELLA CORDEIRO (OAB 18868/PR), ARTUR HUMBERTO PIANCASTELLI
(OAB 19751/PR), CELSO CRUZ (OAB 42677/SP)
Processo 0008243-19.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008243) - Restauração de Autos - Inventário e Partilha - Márcia Regina
da Silva Ricardo - Manifeste-se a requerente, no prazo de dez dias, em termos de regular prosseguimento do feito. - ADV:
ROSINEIDE VENTURINI (OAB 302881/SP)
Processo 0008253-63.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008253) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. M. M. Autos com vista ao requerente para manifestar-se sobre a contestação de fls. 43/53 e documentos de fls. 56/58, apresentados
pelo requerido. - ADV: LUCIANO JOSE CARVALHO (OAB 334614/SP), FELIPE SALDANHA MOURA (OAB 133357/MG),
GLAYCIENE LUCIANO CANDIDO (OAB 123652/MG), EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP)
Processo 0008253-63.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008253) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. H. de
S. e M. - Vistos. Para regular apreciação do pleito de alimentos provisórios, oficie-se, com urgência, para a empregadora
do Alimentante (fls. 03/04), perquirindo acerca dos vencimentos por ele percebidos nos últimos meses. Com a resposta nos
autos, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), GLAYCIENE
LUCIANO CANDIDO (OAB 123652/MG), FELIPE SALDANHA MOURA (OAB 133357/MG), LUCIANO JOSE CARVALHO (OAB
334614/SP)
Processo 0008257-81.2005.8.26.0408 (408.01.2005.008257) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.
M. - M. A. da C. M. - Fls. 100 e 108/109: à serventia para providenciar o necessário, com as comunicações e intimações de
estilo. No mais, permaneça o feito sobrestado por noventa dias, no aguardo da apresentação do laudo pericial. Intimem-se ADV: MURILO DE ALMEIDA BASTOS (OAB 202857/SP)
Processo 0008315-74.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008315) - Cautelar Inominada - Obrigações - Aracy Abdo Tanios Perino
- Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema Sicredi Paranapanema Pr - Considerando que o Réu, devidamente
intimado, deixou de se manifestar sobre o pedido de desistência (fls.104 e 105), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a desistência da ação (fls.102/103). Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art.
267, VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, referente ao depósito de
fls. 26, a qual deverá ser intimada pessoalmente para retirada do mandado, uma vez que a procuração outorgada (fls.08) não
possui cláusula especial para recebimento e quitação. Inexistem custas finais. Transitada em julgado, expeça-se o necessário
e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA DE GODOY (OAB 11639/PR), GILBERTO ANDRADE JUNIOR
(OAB 221204/SP), ROSA MARIA STRADIOTTO (OAB 7814/PR), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP)
Processo 0008643-67.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008643) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Panamericano Sa - Apure a serventia a diferença da taxa judiciária inicial devida, cientifique-se o exequente e aguardese o recolhimento por dez dias. Após cumprida esta medida e mediante a apresentação da planilha do débito, cumpra-se a
medida deferida às fls. 67. Intimem-se. - ADV: JULIANA OLIVEIRA SANTOS (OAB 238665/SP)
Processo 0008883-27.2010.8.26.0408 (408.01.2010.008883) - Monitória - Cheque - Amanda Schneider - Autos com vista à
requerente para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 96:(deixou de citar CLEUSA DE SOUZA MAGALHÃES,
vez que a mesma não reside mais no endereço indicado). - ADV: CAROLINE SCHNEIDER (OAB 219508/SP)
Processo 0009158-68.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009158) - Monitória - Cheque - Wilson de Morais - Providencie o
requerente as guias gares, referentes aos recolhimentos da taxa judiciária (cod. 230-6) e taxa da Carteira de Advogados (cod.
304-9), bem como, a 1ª via do comprovante bancário da taxa C.A., haja vista ter sido apresentado às fls. 15, a via do contribuinte.
- ADV: CLOVIS FRANCO PENTEADO (OAB 297736/SP)
Processo 0009434-70.2011.8.26.0408 (408.01.2011.009434) - Procedimento Ordinário - Alimentos - F. B. R. - F. B. R. - À
equipe técnica do Juízo para realização doe estudo social requerido pelo Ministério Público. Prazo: trinta dias. Com a juntada
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