Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 - Página 2107

  1. Página inicial  > 
« 2107 »
TJSP 26/02/2014 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1601

2107

pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses. 6. Efetivada a citação, remetam-se os autos ao CEJUSC para
a designação do ato, devendo este providenciar a intimação de ambas as partes e de seus Advogados para comparecimento.
Intimem-se. - ADV: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP)
Processo 1000500-87.2014.8.26.0445 - Interdição - Família - Z. F. B. - Esclareça a autora se há outras pessoas da ordem
de preferência, em especial descendentes, (art. 1.775 do CC) com possibilidade de assumir os cuidados do requerido. - ADV:
IRENEMAR AUGUSTA DO VALLE (OAB 268255/SP)
Processo 1000516-41.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B. H. dos S. e outro - Intimem-se as
partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem a cópia da sentença que fixou os alimentos; a certidão de nascimento do
menor; e os documentos pessoais dos genitores. - ADV: MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP)
Processo 4000073-73.2013.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. M. F. - S. J. C. L. - 1.
Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03). 2.
Os documentos que instruem a inicial não suscitam a verossimilhança das alegações da parte autora, baseadas em receio de
danos meramente subjetivos, sem respaldo em provas concretas, insuficientes para demonstrar em juízo de cognição sumária o
receio de dano de difícil reparação e justificar a medida. Do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 3. No mais, citese e intime-se o réu, cientificando-o de que os autos foram remetidos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania
desta comarca de Pindamonhangaba - CEJUSC, localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio do
Juizado Especial) - Centro, para a realização de audiência de conciliação. No mesmo ato, deverá ser cientificado de que o prazo
de 15 (quinze) dias para responder à demanda se iniciará da data da referida audiência. 4. Remetam-se os autos ao CEJUSC
para realização da audiência. Intime-se. Pindamonhangaba, 26 de novembro de 2013. CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES
DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA - audiência 20/01/2014, às 17 horas - ADV: MONICA
DA SILVA PALMA SOUZA (OAB 209341/SP)
Processo 4000073-73.2013.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. M. F. - S. J. C. L. Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. As custas, despesas processuais e honorários advocatícios
serão distribuídos entre as partes nos termos do acordo, entendendo-se, no silêncio, que a distribuição será igualitária. 2.
Fixo os honorários dos defensores dativos no valor máximo da tabela em vigor. Oportunamente, passada esta em julgado sem
recurso, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP),
MONICA DA SILVA PALMA SOUZA (OAB 209341/SP)
Processo 4000084-05.2013.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. R. da S. B. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o
processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. As custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão distribuídos
entre as partes nos termos do acordo, entendendo-se, no silêncio, que a distribuição será igualitária. 2. Fixo os honorários dos
defensores dativos no valor máximo da tabela em vigor. Oportunamente, passada esta em julgado sem recurso, expeça-se o
necessário e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ARACI CORRÊA LEITE MOREIRA (OAB 162504/SP)
Processo 4000103-11.2013.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Família - M. dos S. R. - L. H. de O. R. - Face à declaração
apresentada, concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A requerida constituiu advogado nos autos (fl. 48).
Assim, aguarde-se contestação ou petição de acordo. - ADV: MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP), PAULO
ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP)
Processo 4000103-11.2013.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Família - M. dos S. R. - Baixo os autos à pedido da parte autora,
para a juntada de petição. Com a juntada, tornem conclusos com urgência. Int. Pindamonhangaba, 23 de janeiro de 2014.
HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR (OAB 127824/SP),
MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP), PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP)
Processo 4000103-11.2013.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Família - M. dos S. R. - L. H. de O. R. - Tendo em vista a
designação de audiência no processo de separação de corpos movido pela ré em face do autor - 4000.820-23.2013-, por
ora aguarde-se realização da referida audiência, na qual poderá haver composição entre as partes. - ADV: AVELINO ALVES
BARBOSA JUNIOR (OAB 127824/SP), MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP), PAULO ROGERIO SAVIO
(OAB 290656/SP)
Processo 4000169-88.2013.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. D. de P. C. - 1. Processandose em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03). 2. Diante dos
documentos que instruem a inicial, verifico nesta cognição sumária a possibilidade de o réu arcar com o valor pretendido pelo
autor, pois, pelo que se denota, ele trabalha com a compra e venda de eqüinos. Assim, arbitro os alimentos provisórios em valor
equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional, a partir da citação. 3. Se o caso, fica autorizada a abertura de conta em nome
da parte autora, devendo esta informar nos autos o número para depósito e intimação. 4. Considerando que o réu reside em
São Jose dos Campos, deixo de designar audiência preliminar por falta de tempo hábil. Expeça-se carta precatória para citação
e intimação nos termos legais. Intime-se. Pindamonhangaba, 16 de dezembro de 2013. - ADV: RODRIGO CANINEO AMADOR
BUENO (OAB 218148/SP)
Processo 4000172-43.2013.8.26.0445 - Homologação de Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução - A. C.
L. e outro - 1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a
que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo
269, III, do CPC. As custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão distribuídos entre as partes nos termos do
acordo, entendendo-se, no silêncio, que a distribuição será igualitária. 3. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e,
após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP)
Processo 4000177-65.2013.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Família - V. G. da S. e outro - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo
nos termos do artigo 269, III, do CPC. As custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão distribuídos entre
as partes nos termos do acordo, entendendo-se, no silêncio, que a distribuição será igualitária. 2. Com o trânsito em julgado,
expeça-se o necessário e, após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIZ BATISTA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 72329/SP)
Processo 4000206-18.2013.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. W. de M. M. - 1. Processandose em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03). 2. Inexistentes
documentos que demonstrem vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional, a
partir da citação. 3. Se o caso, fica autorizada a abertura de conta em nome da parte autora, devendo esta informar nos autos o
número para depósito e intimação. 4. Cite-se e intime-se a parte ré para cumprimento da determinação supra, consignando-se
que o prazo para a apresentação de defesa escrita será contado a partir da audiência a ser designada pelo CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo