TJSP 26/02/2014 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1601
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pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses. 6. Efetivada a citação, remetam-se os autos ao CEJUSC para
a designação do ato, devendo este providenciar a intimação de ambas as partes e de seus Advogados para comparecimento.
Intimem-se. - ADV: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP)
Processo 1000500-87.2014.8.26.0445 - Interdição - Família - Z. F. B. - Esclareça a autora se há outras pessoas da ordem
de preferência, em especial descendentes, (art. 1.775 do CC) com possibilidade de assumir os cuidados do requerido. - ADV:
IRENEMAR AUGUSTA DO VALLE (OAB 268255/SP)
Processo 1000516-41.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B. H. dos S. e outro - Intimem-se as
partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem a cópia da sentença que fixou os alimentos; a certidão de nascimento do
menor; e os documentos pessoais dos genitores. - ADV: MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP)
Processo 4000073-73.2013.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. M. F. - S. J. C. L. - 1.
Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03). 2.
Os documentos que instruem a inicial não suscitam a verossimilhança das alegações da parte autora, baseadas em receio de
danos meramente subjetivos, sem respaldo em provas concretas, insuficientes para demonstrar em juízo de cognição sumária o
receio de dano de difícil reparação e justificar a medida. Do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 3. No mais, citese e intime-se o réu, cientificando-o de que os autos foram remetidos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania
desta comarca de Pindamonhangaba - CEJUSC, localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio do
Juizado Especial) - Centro, para a realização de audiência de conciliação. No mesmo ato, deverá ser cientificado de que o prazo
de 15 (quinze) dias para responder à demanda se iniciará da data da referida audiência. 4. Remetam-se os autos ao CEJUSC
para realização da audiência. Intime-se. Pindamonhangaba, 26 de novembro de 2013. CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES
DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA - audiência 20/01/2014, às 17 horas - ADV: MONICA
DA SILVA PALMA SOUZA (OAB 209341/SP)
Processo 4000073-73.2013.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. M. F. - S. J. C. L. Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. As custas, despesas processuais e honorários advocatícios
serão distribuídos entre as partes nos termos do acordo, entendendo-se, no silêncio, que a distribuição será igualitária. 2.
Fixo os honorários dos defensores dativos no valor máximo da tabela em vigor. Oportunamente, passada esta em julgado sem
recurso, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP),
MONICA DA SILVA PALMA SOUZA (OAB 209341/SP)
Processo 4000084-05.2013.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. R. da S. B. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o
processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. As custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão distribuídos
entre as partes nos termos do acordo, entendendo-se, no silêncio, que a distribuição será igualitária. 2. Fixo os honorários dos
defensores dativos no valor máximo da tabela em vigor. Oportunamente, passada esta em julgado sem recurso, expeça-se o
necessário e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ARACI CORRÊA LEITE MOREIRA (OAB 162504/SP)
Processo 4000103-11.2013.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Família - M. dos S. R. - L. H. de O. R. - Face à declaração
apresentada, concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A requerida constituiu advogado nos autos (fl. 48).
Assim, aguarde-se contestação ou petição de acordo. - ADV: MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP), PAULO
ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP)
Processo 4000103-11.2013.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Família - M. dos S. R. - Baixo os autos à pedido da parte autora,
para a juntada de petição. Com a juntada, tornem conclusos com urgência. Int. Pindamonhangaba, 23 de janeiro de 2014.
HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR (OAB 127824/SP),
MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP), PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP)
Processo 4000103-11.2013.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Família - M. dos S. R. - L. H. de O. R. - Tendo em vista a
designação de audiência no processo de separação de corpos movido pela ré em face do autor - 4000.820-23.2013-, por
ora aguarde-se realização da referida audiência, na qual poderá haver composição entre as partes. - ADV: AVELINO ALVES
BARBOSA JUNIOR (OAB 127824/SP), MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP), PAULO ROGERIO SAVIO
(OAB 290656/SP)
Processo 4000169-88.2013.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. D. de P. C. - 1. Processandose em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03). 2. Diante dos
documentos que instruem a inicial, verifico nesta cognição sumária a possibilidade de o réu arcar com o valor pretendido pelo
autor, pois, pelo que se denota, ele trabalha com a compra e venda de eqüinos. Assim, arbitro os alimentos provisórios em valor
equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional, a partir da citação. 3. Se o caso, fica autorizada a abertura de conta em nome
da parte autora, devendo esta informar nos autos o número para depósito e intimação. 4. Considerando que o réu reside em
São Jose dos Campos, deixo de designar audiência preliminar por falta de tempo hábil. Expeça-se carta precatória para citação
e intimação nos termos legais. Intime-se. Pindamonhangaba, 16 de dezembro de 2013. - ADV: RODRIGO CANINEO AMADOR
BUENO (OAB 218148/SP)
Processo 4000172-43.2013.8.26.0445 - Homologação de Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução - A. C.
L. e outro - 1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a
que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo
269, III, do CPC. As custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão distribuídos entre as partes nos termos do
acordo, entendendo-se, no silêncio, que a distribuição será igualitária. 3. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e,
após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP)
Processo 4000177-65.2013.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Família - V. G. da S. e outro - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo
nos termos do artigo 269, III, do CPC. As custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão distribuídos entre
as partes nos termos do acordo, entendendo-se, no silêncio, que a distribuição será igualitária. 2. Com o trânsito em julgado,
expeça-se o necessário e, após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIZ BATISTA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 72329/SP)
Processo 4000206-18.2013.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. W. de M. M. - 1. Processandose em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03). 2. Inexistentes
documentos que demonstrem vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional, a
partir da citação. 3. Se o caso, fica autorizada a abertura de conta em nome da parte autora, devendo esta informar nos autos o
número para depósito e intimação. 4. Cite-se e intime-se a parte ré para cumprimento da determinação supra, consignando-se
que o prazo para a apresentação de defesa escrita será contado a partir da audiência a ser designada pelo CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável
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