TJSP 26/02/2014 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1601
2197
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CRISTINA MEIRELLES DE MATTOS MARCONDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2014
Processo 1000006-10.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T. F. dos S. - - B. F. dos S. - P.
dos S. - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, extinguindo o processo, com
julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Oficie-se, de imediato e com urgência, parra cessação dos descontos.
Atenda-se o que mais foi requerido pelas partes e, pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANA PAULA DE CARLOS
VALLE (OAB 182237/SP), JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 317532/SP)
Processo 1000056-36.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. G. G. A. - M. P. A. - A contestação de fls. 39/43
é tempestiva. Ficará a parte autora intimada a manifestar-se. - ADV: SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA (OAB 81322/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000577-78.2014.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R. R. I. - T. G. - - L. F.
A. C. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Cumpra-se a decisão de fls. 25. Int. - ADV: SONIA APARECIDA
CAVALCANTE (OAB 125699/SP)
Processo 1000876-55.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Exoneração - D. de A. - E. F. N. - Vistos. Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 28 de março de 2014, às 14:00 horas, a se realizar no setor de conciliação das Varas de
Família. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da
data da audiência. Fica o réu advertido que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na
petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA DORTA MAGALHAES ARIEDE (OAB 263484/SP)
Processo 1001408-29.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ANAYARA GONÇALVES Gilmar Figueira Gonçalves - Vistos. Cuida-se de alvará para levantamento de quantias relativa ao PIS e FGTS junto à CEF, em
nome do finado. A requerente é a única herdeira filha, tendo sido juntados todos os documentos necessários, inclusive a certidão
de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS, não se cuidando de verbas sujeitas ao recolhimento do ITCMD. Por
tais razões, defiro o pedido e determino a expedição de alvará conforme requerido. Julgo extinto o processo nos termos do art.
269, I, do CPC. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CRISTIANE
MARIA TARDELLI DA SILVA (OAB 192877/SP)
Processo 1001739-11.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C. J. P. - - S. F. P. - W. F.
P. - Vistos. Fls. 20/23: Respeitado posicionamento em sentido contrário, tratando-se de veículo não há isenção do ITCMD. O
art. 6º, inciso I, letra “c” refere-se a “bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores”,
não se aplicando, por óbvio, aos veículos. Assim, cumpram o disposto na Portaria CAT 15/03, no prazo de 20 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RENÉ LACERDA TREVISAM (OAB 154561/SP)
Processo 1001847-40.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. B. J. - A.
J. - Vistos. Encaminhe-se o mandado para cumprimento e aguarde-se a citação do executado. - ADV: RICHARD CRISTIANO DA
SILVA (OAB 258284/SP)
Processo 1001979-97.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I. B. D. - J. B.
D. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Providencie a Serventia o traslado de cópia da sentença que fixou
os alimentos, conforme requerido pelo MP no item “b” de fls. 12. Sem prejuízo, oficie-se à ex-empregadora solicitando cópia do
último demonstrativo de pagamento e do termo de rescisão do contrato de trabalho. Int. - ADV: RITA CHAVES DE BRITO (OAB
171019/SP)
Processo 1001993-81.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Família - J. D. P. - R. R. B. P. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida, anotando-se. Defiro a guarda da filha menor à autora. Fixo os alimentos provisórios devidos à filha menor, à míngua
de maiores elementos, em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo federal, a ser pago no décimo dia de cada mês. Intimese o réu. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de março de 2014, às 11:30 horas, a se realizar no setor
de conciliação das Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. O prazo para contestação,
de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEX GAMA SALVAIA (OAB 293768/SP)
Processo 1002017-12.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. F. de O. H. - J. L. H. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida, anotando-se. Emende a autora a inicial nos termos do item “b” sa manifestação do MP de fls. 15, em 10 dias. Com a
emenda, dê-se nova vista ao MP. Int. - ADV: MOSCOU RODRIGUES (OAB 330516/SP)
Processo 1002123-71.2014.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - M. M. S. - J. M. S. - Vistos. Fls. 28: Proceda a Serventia
à necessária retificação no sistema. Diante dos documentos juntados e do parecer favorável do MP, nomeio a requerente como
Curadora Provisória do requerido, lavrando-se o competente termo. Nos termos do item “2”, letra “c” da manifestação do MP
de fls. 27, dispenso, por ora, o interrogatório. CITE-SE o réu para os termos da presente ação, com a advertência de que tem
o prazo de 5 (cinco) dias para oferecer contestação, querendo, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na inicial, da qual segue cópia em anexo e que servirá de contrafé. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB
156200/SP)
Processo 1002178-22.2014.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J. J. da S. - Vistos.
Redistribua-se à 2ª Vara da Família local, com nossas homenagens. Int. - ADV: EDSON INCROCCI DE ANDRADE (OAB 249518/
SP)
Processo 1002229-33.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. C. de O. - C. V. de M. O. - Vistos. Providencie o
requerente a regularização da representação processual, bem como junte os documentos indispensáveis à propositura da ação
e que não acompanharam a inicial, inclusive declaração de pobreza, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO BENEDICK PEREIRA (OAB 159243/SP)
Processo 4000226-88.2013.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Família - M. C. N. dos S. - J. N. dos S. - Por erro material,
constou da sentença como data de conclusão o dia 24/2/2014, quando o correto é 5/02/2014. No mais, permanece íntegra a
sentença. PRI - ADV: ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP), TIAGO LEANDRO DA SILVA (OAB 304585/SP)
Processo 4000650-33.2013.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - L. P. de
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