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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 - Página 715

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TJSP 26/02/2014 - Pág. 715 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1601

715

vezes, inclusive em fins de semana, não logrando êxito em localizar a requerida em nenhuma oportunidade, sendo sempre
informado pela responsável pela portaria, Sra. Andrea, que a requerida não se encontrava na ocasião, não sabendo informar dia
e hora em que a mesma pudesse ser localizada ali, diante disso, deixei telefone para contato, sendo que, até a presente data
não obtive retorno por parte da requerida, e não podendo mais reter o mandado em razão do prazo, DEIXEI por ora de proceder
à CITAÇÃO de JimC Participações Ltda., na pessoa de Márcia Laselva Kindermann. Em face ao exposto devolvo o mandado
para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de fevereiro de 2014. - ADV: ROBERTO MASSAD
ZORUB (OAB 50869/SP)
Processo 1049603-65.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - ALBEROBELLO ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor acerca das certidões do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTO
MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP)
Processo 1052087-53.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MARCELO MANOEL
COELHO MORAES - Banco Itaucard S/A - Diante do exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito (art. 269, I, CPC),
para CONDENAR a ré a receber o veículo alienado fiduciariamente pelo valor indicado no contrato, sob pena de depósito judicial.
Considere-se o valor atualizado da causa para fins recursais. Custas e despesas processuais pelo réu, incluídos honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizado (artigo 20, § 3.º, CPC). Transitada em julgado, certifiquese. Nada requerido em 10 (dez) dias após este ato, arquivem-se; se juntada a memória do débito, com indicação de bens à
penhora, bem como recolhida a condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora, nos moldes do artigo 475-J, do
CPC. - ADV: NILTON CESAR CENICCOLA (OAB 147271/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1052087-53.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MARCELO MANOEL
COELHO MORAES - Banco Itaucard S/A - Certifico e dou fé que remeti o teor da r. sentença retro para publicação no DJE,
nesta data. Certifico, ainda, que, em caso de recurso, deverá ser recolhido 2% do valor atualizado da causa, percentual este
correspondente ao valor de R$ 427,76 (quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), a ser recolhido através da
guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), gerada pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível
no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º).
- ADV: NILTON CESAR CENICCOLA (OAB 147271/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1056825-84.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Paraíso Zen
Comércio de Presentes Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes a fls. 258/263, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma
do artigo 269, III, do CPC. Deixo de fixar honorários, nos termos da avença. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de
interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Aguarde-se, na fila “processo arquivado”, do fluxo digital,
notícias acerca do integral cumprimento do acordo ora homologado, ali devendo permanecer durante o cumprimento voluntário
da obrigação e até provocação ulterior das partes. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GISELE
PEREIRA GOMES (OAB 288090/SP)
Processo 1056979-05.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Maurício José Júnior - Vistos. Diante da
certidão de fls. 255, concedo o prazo improrrogável de 5 dias para que a requerida proceda ao depósito dos honorários periciais,
conforme determinado na decisão de fls. 247, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: MARCIO RIBEIRO SOARES
(OAB 278109/SP)
Processo 1057823-52.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VALQUÍRIA MENDES DO
NASCIMENTO - Banco Pecúnia S/A - Vistos. Fls. 62/65: Recebo o Recurso de Apelação em seu duplo efeito. Ciência à parte
contrária para, querendo apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH
(OAB 158700/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), RINALDO FONTES (OAB 111875/SP)
Processo 1058929-49.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JULIANA KASMANAS
GODINHO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2014/002153-0 dirigi-me ao endereço: Campo Largo, 51 e deixei de citar o requerido em virtude do mesmo ser
desconhecido no local conforme informação da moradora Aline. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de janeiro de 2014.
- ADV: MISAEL DA ROCHA BELO (OAB 275200/SP)
Processo 1058929-49.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JULIANA
KASMANAS GODINHO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 100.2014/002150-6 dirigi-me ao endereço: R. Barretos, 386, apto 34, mas deixei de citar Guilherme
Jorge Gonçalves Bechara, pois o mesmo é desconhecido e no imóvel reside sozinha a Sra. Mércia, segundo informou o porteiro,
Sr. José Augusto. Posto isso, estando o requerido em lugar incerto e não sabido, devolvo o mandado a cartório para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - ADV: MISAEL DA ROCHA BELO (OAB 275200/SP)
Processo 1058929-49.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JULIANA KASMANAS
GODINHO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2014/002157-3 dirigi-me ao endereço: Rua Cauguçu, 40, casa 2, Cidade Líder, em 17/02 às 16,00 horas, e aí
sendo, DEIXEI DE CITAR a GUILHERME JORGE GONÇALVES BECHARA, em razão de ser informada que o mesmo não reside
no local, tratando-se de pessoa desconhecida do morador, Sr. Marcelo. Ante o exposto, devolvo o mandado para os fins de
direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de fevereiro de 2014. - ADV: MISAEL DA ROCHA BELO (OAB 275200/SP)
Processo 1058929-49.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JULIANA
KASMANAS GODINHO - Fls. 57/59: Ciência ao requerente das certidões dos Oficiais de Justiça de mandados cumpridos
negativo, manifeste-se quanto ao prosseguimento. - ADV: MISAEL DA ROCHA BELO (OAB 275200/SP)
Processo 1061070-41.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, BANCO BRADESCO S/A, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob
pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/
SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1061943-41.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FERNANDO ALEIXO
GALVÃO - BANCO ITAUCARD S/A - Certifico e dou fé que remeti o teor da r. sentença supra para publicação no DJE, nesta
data. Certifico, ainda, que acompanhou a mesma publicação o seguinte ato ordinatório: “Certifico e dou fé que, em caso de
recurso, deverá ser recolhido 2% do valor da causa , correspondente ao valor de R$862,84 (oitocentos e sessenta e dois reais
e oitenta e quatro centavos), sendo que o mínimo são 05 UFESP’s (Lei 11.608, artigo 4º, inciso II, § 1º). “ - ADV: MARYKELLER
DE MELLO (OAB 336677/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB
327953/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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