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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 - Página 1213

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TJSP 27/02/2014 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1602

1213

nos termos das Lei 1.060/50, conforme requerido às fls. 10. Int. Neves Paulista, 25 de Fevereiro de 2014. - ADV: JOSÉ DAVID
SAES ANTUNES (OAB 241427/SP)
Processo 0000283-61.2011.8.26.0382 (382.01.2011.000283) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. da S. C. - R. F. de
C. - 1. Ciência à parte autora acerca dos cumprimentos dos mandados de prisão em nome do executado, conforme fls. 149/150.
2. Com urgência, expeça-se carta precatória à comarca de Jales-SP, para intimação do executado nos termos do artigo 733
do Código de Processo Civil, na Cadeia Pública de Jales (fls. 149 verso e 150 verso), para que no prazo de 03 dias, efetue o
pagamento do débito remanescente relativo aos meses de setembro/2012 a setembro/2013, conforme cálculo de fls. 136/137
(encaminhando-se cópia do cálculo), no valor total de R$ 2.225,19 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez, inclusive das que se vencerem no decorrer da ação ou ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Int. N.Paulista, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: ERIKA LUCIANA
DOS SANTOS VISCARDI (OAB 218719/SP), DIOGO VISCARDI GONÇALES (OAB 216865/SP)
Processo 0000290-82.2013.8.26.0382 (038.22.0130.000290) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco J Safra Sa - Joana da Silva - “Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial
de justiça de fls. 45: (certidão de fls. 45: ‘CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 382.2014/000096-2 dirigi-me ao endereço retro onde localizei o veículo objeto do presente
mandado, porém o requerente até a presente data não ofereceu meios para a execução do mandado, portanto deixo de efetuar
a busca e apreensão pelo motivo acima exposto.’).” - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0000473-92.2009.8.26.0382 (382.01.2009.000473) - Execução de Título Extrajudicial - Bv Financeira Sa Credito
S A Cfi - Valeria Faccipieri - 1. Cuida-se de ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar, convertida em Execução de Título
Extrajudicial, conforme decisão de fls. 58. 2. A sentença proferida às fls. 92, complementada às fls. 98, que Julgou Extinto o feito
no artigo 267, VI do CPC, foi anulada através da v. decisão do E. Tribunal de fls. 130/134. 3. Assim, para prosseguimento regular
do feito, proceda-se a intimação da executada para pagamento do débito no prazo de 03 dias, nos termos do despacho de fls.
58, observando-se que o mandado de fls. 61 não foi cumprido. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, venham os autos para
apreciação do requerimento da exequente de fls. 140. Int. N.Paulista, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: RONALDO SANCHES
TROMBINI (OAB 169297/SP), EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP), ANA CLAUDIA BILIA (OAB 272583/SP), SABRINA
MIRANDA BRITO (OAB 300548/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 0000484-87.2010.8.26.0382/03 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Jose Gabriel Silva Prefeitura Municipal de Neves Paulista - Jose Gabriel Silva - 1. Cite-se a Prefeitura Municipal local, por mandado, para oposição
de embargos, em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, observando-se que o valor do débito
apresentado às fls. 107/110 é de R$ 216,08. 2. Certificado o não oferecimento de embargos ou o não pagamento do débito,
requisite-se o pagamento diretamente à devedora, fixando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o respectivo depósito. 3.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. N.Paulista, 25 de
fevereiro de 2014. - ADV: MARCELO MANSANO (OAB 128979/SP), JOSE GABRIEL SILVA (OAB 91499/SP)
Processo 0000595-66.2013.8.26.0382 (038.22.0130.000595) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Crv Alumínio Ltda - - Crv Metalúrgica Ltda - Francisco e da Cruz - - Construteto Empreendimentos Imobiliários Ltda Me
- Isto posto, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.
Autorizo eventual desentranhamento de documento(s) pela parte interessada, mediante cópia e recibo nos autos, bem como
levantamento de eventual numerário existente se requerido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. N.Paulista, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: BRUNO DE ARAUJO PAIVA (OAB 28072/GO), ANTONIO JOSE
MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000646-77.2013.8.26.0382 (038.22.0130.000646) - Procedimento Sumário - Enriquecimento ilícito - Fauzi Nagibe
Kairalla - Irineu Marques - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na ação movida por FAUZI NAGIBE
KAIRALLA em face de IRINEU MARQUES, condenando o réu a pagar à parte autora a quantia equivalente ao valor do cheque
discriminado na petição inicial e juntado às fls. 09 dos autos, incidindo correção monetária e juros a partir do dia da apresentação
(art. 52, II e IV, da Lei 7.357/85). O vencido arcará com os consectários da sucumbência, fixada a verba honorária em prol do
patrono do autor em 10% (dez por cento) do valor da causa. P.R.I.C. Neves Paulista, 25 de fevereiro de 2014. (custas de
preparo R$ 109,54, em guia Dare código 230-6; taxa de porte e retorno dos autos do E. tribunal R$ 29,50, por volume, em guia
do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 110-4). - ADV: DIOGO VISCARDI GONÇALES (OAB 216865/SP),
NEVILLE SILVEIRA DA CUNHA VASQUES (OAB 311510/SP)
Processo 0000657-77.2011.8.26.0382 (382.01.2011.000657) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. F. B. - J. A. B. - Isto
posto, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Autorizo
eventual desentranhamento de documento(s) pela parte interessada, mediante cópia e recibo nos autos, bem como levantamento
de eventual numerário existente se requerido. Fixo os honorários advocatícios ao Dr. Mauro Barbosa de Souza, em R$ 444,05.
Código da causa 206. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. N.Paulista, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: MAURO BARBOSA DE SOUZA (OAB 45309/SP)
Processo 0000681-71.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000681) - Divórcio Litigioso - Família - J. H. O. G. - M. A. G. - 1. Defiro a
expedição de novo mandado de averbação, conforme solicitado às fls. 50/51, entregando-o ao requerido ou a sua procuradora.
2. Após, retornem-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 24 de fevereiro de 2014. - ADV: MARIA
MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP)
Processo 0000714-95.2011.8.26.0382 (382.01.2011.000714) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. C. C. F. C. - L. D.
C. - 1. Intime-se a exequente, na pessoa de sua representante legal, por mandado, para no prazo de 48 horas, promover o
regular andamento do processo, ou seja, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, informando se houve
o integral pagamento da pensão alimentícia em atraso e se há débitos pendentes, sob pena de extinção (CPC, art. 267, inciso
III). 2. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício expedido às fls. 169, pelo prazo de 30 dias. 3. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. N.Paulista, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: ELKER DE
CASTRO JACOB (OAB 197063/SP), MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP), GERALDO MAJELA BALDACIN
DOS SANTOS (OAB 212859/SP)
Processo 0000772-64.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000772) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. C. - 1. Considerando o erro material na grafia do nome da genitora da autora na
certidão de casamento conforme fls. 39, pois o nome correto é “Erontina” e não “Eronta” como constou. 2. Considerando que
com relação ao nome da genitora da autora não foi pleiteado alteração alguma na petição inicial, ocorrendo erro do Cartório
de Registro Civil de Brasilândia - 40º Subdistrito da Capital, município e comarca de São Paulo. 3. Oficie-se ao Cartório supra
indicado, para a correção do erro material na grafia do nome da genitora da autora para Erontina Maria Clementino, aguardandose a resposta por 30 dias. Int. N.Paulista, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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