TJSP 27/02/2014 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1602
1623
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0058060-32.2011.8.26.0405 (405.01.2011.058060) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Avelino de
Souza Fagundes - Itau Unibanco S/A - 23/12 - Vistos Diante do depósito efetuado às fls. 108 e da concordância manifestada
pelo Exequente, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Procedimento Ordinário requerida por Avelino de Souza
Fagundes contra Itau Unibanco S/A, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento em favor do Exequente. Recolha o Executado, no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude
o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Considerando que o valor depositado e a concordância
manifestada pelo Exequente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação a aceitação tácita de ato incompatível com a
vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após a expedição do mandado de levantamento e o recolhimento da
taxa judiciária, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Em caso de apelação, recolher R$
614,82 a título de preparo, mais o porte de remessa e retorno dos autos a Superior Instância (R$ 29,50 por vol.) (o beneficiário
da justiça gratuita é isento) - ADV: VALERIA PIVATTO (OAB 114369/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), OSWALDO
LIMA JUNIOR (OAB 76836/SP)
Processo 0058117-50.2011.8.26.0405 (405.01.2011.058117) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco
Itaucard S/A - Odirley Silva de Azevedo - Fls.64 - Vistos. Intime-se o Autor, a dar andamento a ação no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de extinção da feito. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
Processo 0058607-38.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058607) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S A - Luciana Batista da Silva - Fls.70 - Vistos. Diante do exposto na certidão de fls. 69,
reconsidero a 3ª parte do despacho proferido às fls. 49 e determino a subida dos autos à Câmara Competente do Egrégio
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 0060876-50.2012.8.26.0405 (040.52.0120.060876) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Bsg Especiarias e Condimentos Ltda - Fls.37 - J. Defiro, se em termos. Providencie o Cartório. Int.
(mandado de citação aditado) - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/
SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP)
Processo 0060951-89.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060951) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Bradesco Financiamentos S A - Vistos. Por ora, diante do exposto na certidão de fls. 91, providencie o Autor,
em cinco dias, a vinda aos autos de procuração ou substabelecimento onde conste o nome da Dra. Cristiane Machado Lisboa,
subscritora das petições de fls. 73 e 90. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 3013004-51.2013.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Anderson Refulia - Grafica
Benfica Ltda Benfica - Fls.30 - Fica o Administrador intimado para manifestar-se, nos termos do r.Despacho de fls.24, no seguinte
teor: “Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. No prazo de emenda, regularize o Habilitante a sua representação
processual, tendo em vista que a asinatura constante na procuração juntada às fls. 05 não é autêntica, sob pena de indeferimento
do pedido. Atendida a providência, dê-se vista ao Administrador Judicial e após, ao Ministério Público. Int.” - ADV: ORIVAL
SALGADO (OAB 66542/SP), JULIANO SACHA DA COSTA SANTOS (OAB 196810/SP)
Processo 3013099-81.2013.8.26.0405 - Exceção de Incompetência - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Consorcio Remaza Nova Terra - Alexandre Fernandes Dias - Fls.02 - Autue-se em apenso. Se em termos, recebo a presente
com suspensão da ação principal. Certifique-se. Ao Excepto para impugnação no prazo legal. Int. - ADV: RICARDO RICCI (OAB
42440/SP), PEDRO ROBERTO NETO (OAB 101098/SP)
Processo 3032822-86.2013.8.26.0405 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Material Supermercado Compre Bem Cia. Brasileira de Distribuição Grupo Pão de Açucar - Erotildes de Moraes Reis - Fls.10 - J. Se em
termos, providencie a co-executada Companhia Brasileira de Distribuição a complementação do valor depositado, tendo em
vista o remanescente do débito, conforma cálculo do credor. Int. (débito remanescente atualizado até 04/11/2013: R$1.198,60) ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), AMILCAR FERRAZ ALTEMANI
(OAB 97669/SP), EDUARDO TAVARES ROCHA (OAB 234358/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2014
Processo 1001093-42.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
Muito embora o endereço constante da petição inicial seja o mesmo da notificação (páginas 11/12), observo que do contrato
trazido aos autos (páginas 37/42) não consta o endereço do requerido, necessário para comprovação da mora. Ademais, o
aviso de recebimento da notificação foi assinado por terceiro estranho aos autos (pág. 12). Deverá o autor comprovar a mora,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, deverá o autor providenciar nova digitalização do
contrato, em melhor resolução, porque parcialmente ilegível. Intime-se. - ADV: SONIA MENDES DE SOUZA (OAB 91262/SP),
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EDUARDO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA (OAB 122603/SP),
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1001948-21.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Vistos. 1- Defiro os
benefícios do art. 172, do CPC. 2- Defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Dec. Lei nº
911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. 3- Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré) para resposta, no
prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 dias, o
bem lhe será restituído livre de ônus. 4- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se necessário. 5- Fica advertido de que,
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, cuja cópia segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Intime-se. - ADV: FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA (OAB 168016S/P), MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
Processo 1001948-21.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Vistos. Pág. 36: Defiro
a suspensão do feito, como requerido. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA
(OAB 168016S/P), MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º