TJSP 27/02/2014 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1602
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Processo 0002223-37.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002223) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigações Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Sebastião Aparecido da Neves - Proc 585/13 Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação expressamente manifestada pelo autor (fls. 43) e, em consequência,
JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Busca e Apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO em face de SEBASTIÃO APARECIDO DA NEVES , com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0004456-41.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004456) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Luiz Batalha - Prefeitura da Estancia Turistica de Ibiuna - Vistos. Fls. 99/103: Assiste razão à peticionária. Cite-se a executada
nos termos do artigo 730 do CPC. Int. - ADV: ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), ANTONIO CARLOS DE
MORAES (OAB 77814/SP)
Processo 0004934-49.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004934) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- A. A. de O. - A. D. de O. - Proc. 1266/12 Vistos. Nos termos do Comunicado SPI nº 26/2012 expeça-se alvará com o prazo
de 60 dias, para que o requerente diligencie junto aos órgãos públicos e/ou empresas privadas a fim de proceder a busca de
endereços pleiteada (Obs.: o alvará já se encontra expedido e à disposição para retirada.) - ADV: BRUNO ROGER FRANQUEIRA
FERNANDES (OAB 273595/SP)
Processo 0005317-27.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005317) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.
O. dos S. - J. E. dos S. - Proc 1386/12 Vistos. Fls. 40/41: expeça-se carta precatória para citação do exequente, consignando-se
o novo endereço informado. - ADV: MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP), RODRIGO BARBOSA DE MORAES
LEITE (OAB 278545/SP)
Processo 3000146-04.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. de J. S. - M. dos S.
M. - Proc. 755/13 Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando a pertinência de cada uma sob
pena de preclusão. Na mesma ocasião, indiquem se pretendem o julgamento antecipado, ou se têm interesse na realização de
audiência. Prazo: dez dias. - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP), VILMA DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/
SP)
Processo 3000274-24.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE ROLIM
MACHADO - BANDO DO BRASIL SA - Proc. 825/13 Vistos. Considerando a determinação do C. Supremo Tribunal Justiça,
que nos autos do os autos do Recurso Especial nº 1391198/RS, suspendeu o julgamento das ações que envolvam a cobrança
das diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança contra o Banco do Brasil, determino a
suspensão deste processo, até final solução do recurso especial afetados pelo E. Supremo Tribunal Federal, condicionada,
porém, ao prazo máximo de um ano, conforme dispõe o art. 265, § 4º, do Código de Processo Civil. “Int.” - ADV: ALVINO
GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 3001832-31.2013.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE CARLOS DE
SOUZA FRANCISCO - ALBERTO FOLENA - Vistos. Fls. 18/19: O requerido não possui capacidade postulatória, não podendo,
assim, demandar em juízo, ainda que esteja concordante com o quanto solicitado na inicial. Sendo assim, desentranhe-se a
petição e entregue-a ao seu subscritor. Certifique, pois, a Serventia, se decorreu o prazo para a contestação do feito e, após,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. (Obs.: o prazo para contestação decorreu
em 21/11/13 - manifeste-se o autor em 10 dias, conforme determinado) - ADV: JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB
189812/SP)
Processo 3003159-11.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - JOAO DA CRUZ OLIVEIRA - Proc. 1874/13 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
da ação expressamente manifestada pelo autor (fls. 30) e, em consequência, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação
de Busca e Apreensão proposta por BANCO ITAUCARD SA em face de JOÃO DA CRUZ OLIVEIRA , com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3003540-19.2013.8.26.0238 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. P. de O. - J. B. de O. - Proc. 1994/13 Vistos.
CLAUDIA APARECIDA PONTES DE OLIVEIRA ingressou com pedido de Divórcio, alegando, em síntese, que casou em 02
de setembro de 1989 e está separada de fato. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 7/10. O réu foi citado (fls. 25) .
Posteriormente as partes requereram a conversão de divórcio judicial litigioso em consensual (fls. 27/29) . O Ministério Público
opinou desinteresse em intervir no feito (fls. 18). Ante o exposto, homologo o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas
cláusulas e condições fixadas no acordo. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FABIANA DA SILVA COSTA DE
CAMARGO (OAB 200431/SP), MARIANGELA CARVALHO BORGES DE CAMARGO (OAB 195582/SP)
Processo 3003688-30.2013.8.26.0238 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. R. G. V. B. - Proc. 2045/13 Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação expressamente manifestada pela autora (fls. 24/25)
e, em consequência, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Divórcio proposta por MARCIA REGINA GABRIEL
VIEIRA BORGES em face de CARLOS ALBERTO BORGES , com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Nomeio o Dr. Mauro Atui Neto Procurador do autora, a quem defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em 60% da valor máximo previsto na tabela DP/OAB e
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2014
Processo 0000501-31.2014.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. P. V. - - M. D. de C. V. - Proc 189/14 Vistos.
RICARDO PIRES VIEIRA E MARIANE DANIELLE DE CAMARGO VIEIRA, requereram divórcio, alegando, em síntese, que
casaram-se no dia 18 de dezembro de 2009 e estão separados de fato. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 11/17.
O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fls. 20) Ante o exposto, homologo o divórcio dos requerentes, que se
regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual. Anote-se .
Certificado o trânsito em julgado, expeça certidão de honorários no valor de cem por cento da tabela vigente e o competente
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