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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 - Página 1291

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TJSP 28/02/2014 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1603

1291

Unidade Judiciária. Intime-se. Mogi das Cruzes, 12 de fevereiro de 2014. - ADV: LEONILDA BOB (OAB 85766/SP), PATRÍCIA
MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0012741-42.2012.8.26.0361 (361.01.2012.012741) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Comercial Zaragoza Importaçao e Exportação Ltda - Manifeste-se o exequente acerca da certidão NEGATIVA, junto à
carta precatória de citação de Márcia Cristina Nunes Santos Me: no local funciona uma loja de tintas, onde ninguem a conhece.
Prazo de dez dias. - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA
(OAB 88502/MG)
Processo 0013531-26.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013531) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Gmac S.a. - Rosa Maria Quintanilha Ceratti - Fls. 73 Vistos. Indefiro, por ora, a conversão da presente
ação em depósito, uma vez não preenchidos os requisitos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, sendo que não foram esgotados
todos os meios de tentativa de localização da requerida e consequentemente do bem. Sendo assim, requeira o autor o que de
direito, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) a dar regular
andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB
158887/SP), ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 0013734-85.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013734) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - O mandado de BA já foi remetido à Central de Mandados, devendo o(a) AUTOR(a), com
URGÊNCIA, obter o nome e o contato do Oficial junto àquele setor para cumprimento do mandado. - ADV: SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0015289-45.2009.8.26.0361 (361.01.2009.015289) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) S/A - Axcess Transportes Ltda - - Pedro de Siqueira - Manifeste-se o autor quanto a certidão supra
(revendo os autos constatei que falta apenas diligência no seguinte endereço: RUA CAETANO GLIECO, 75,CEP:08790-210,
no entanto o CEP corresponde a outro endereço, ou seja Rua Luiz da Silva Pires, Vila Oliveira). Caso o autor insista na
diligência é necessário informar em qual endereço pretende a diligência e ainda fornecer cópia da petição inicial e aditamento
para acompanharem a diligência. Sem prejuízo, deverá o autor providenciar a impressão da carta precatória expedida em
06/12/2013, bem como cópias para instruí-la para o devido encaminhamento. - ADV: PRISCILA GARZARO PADIAL (OAB
167436/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0015322-64.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015322) - Cautelar Inominada - Obrigações - Rosangela de Fatima Batista
- Sulamérica Seguro Saúde - Manifeste-se a autora acerca da certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, a saber; “CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/041049-4 dirigi-me ao endereço nele constante, situado
na Rua Francisco Borges Vieira, nº 45 - Monte Líbano e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR DR. JAIME R. C. TELES, uma vez
que no local encontra-se estabelecida há aproximadamente um mês a empresa: “Cultura Inglesa”, sendo certo que Assistente
Administrativa Thaís não soube informar se o intimando laborava ou não na empresa antecessora, “Susan Clean”, razão pela
qual devolvo o r. mandado em cartório para os devidos fins, ficando assim no aguardo de novas determinações. Nada mais.”
Prazo de dez Dias. - ADV: PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP), ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/
SP)
Processo 0015694-13.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015694) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. P. N. L. - P. L. F. (FLS. 213) Vistos. Fls. 213: Indefiro o pedido de execução da verba honorária tende em vista o quanto determinado na parte
final do terceiro parágrafo da sentença de fls. 153 contra a qual o exequente não se insurgiu no momento oportuno. Mesmo
que assim não fosse, o executado é beneficiário da assistência judiciária gratuita e caberia ao exequente comprovar que o
devedor perdeu a condição de necessitado para se cogitar em cobrança de honorários. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
FERNANDA BOLDRIN ALVES PINTO DE ALMEIDA (OAB 175630/SP), ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP),
MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 0016150-46.2000.8.26.0361 (361.01.2000.016150) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Schenectady Brasil Ltda - Kubota Freios e Equipamentos Ferroviarios
Ltda - Roberto Rudnei da Silva - Ademar Rodrigues e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Curador (edital) - Graffics
Comércio e Distribuição de Tintas e Revestimentos Ltda. - Fls. 1.373 - Vistos. Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial, em
prosseguimento. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO (OAB 66127/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/
SP), DINA DARC FERREIRA LIMA CARDOSO (OAB 41594/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/
SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), VANDENILCE DE SOUZA OSCAR (OAB
264645/SP), EDINIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 240348/SP), SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP), ISABEL CRISTINA
MACIEL SARTORI (OAB 132594/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), EPAMINONDAS MURILO
VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489S/P), ROBERTO RUDNEI DA SILVA (OAB 167769/SP), RENATA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB
250317/SP), FLAVIA NUNES FREITAS DOS SANTOS (OAB 221980/SP), CARLOS EDUARDO AFFONSO (OAB 223931/SP)
Processo 0016287-71.2013.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 00114192220128260220 - 3ª Vara
Civel) - Porto Seguro S/A Credito Financiamento e Investimento - Anderson Rocha Dias - Wellington Urbano Marinho Vistos.
Manifeste-se a parte autora. Decorrido o prazo legal, certifique e devolva-se à origem, nos termos do artigo 124 da Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (TOMO I). Intime-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 14 de fevereiro de 2014. - ADV:
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0016427-42.2012.8.26.0361 (361.01.2012.016427) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda João Fernando da Silva - - Regina Celia Soares Silva - Carlos Alberto Garcia - - Andrea Ervolino Garcia - Fls. 316 Vistos. Fls.
254/255: Indefiro o pedido de tutela antecipada, por absoluta falta de amparo legal. Não é objeto da presente ação a reparação
dos danos causados no muro do imóvel, não podendo, consequentemente, serem antecipados os efeitos da tutela pretendida
nos termos requeridos. Outrossim, tendo em vista o evidente erro material, reconsidero em parte o despacho de fls. 252 para
determinar que esclareçam os autores a pertinência da produção de prova pericial, justificando-a, uma vez que a queda do muro
do limite da residência e a existência das ações relativas a tal incidente restaram incontroversas ante as alegações da própria
contestação (fls. 158). Sem prejuízo, manifestem-se os autores quanto à petição e documentos juntados a fls. 254/314. Tudo no
prazo de cinco dias. Oportunamente, tornem conclusos para saneador, se o caso. - ADV: EDIRALDO ELTON BARBOSA (OAB
140861/SP), MARCUS VINICIUS SANTANA MATOS LOPES (OAB 285353/SP), ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB
343958/SP)
Processo 0016533-14.2006.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Israel do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro
Social - Inss - Fls. 248 - Vistos etc. Cadastre-se no sistema o início do cumprimento de sentença. Cite-se a Fazenda Pública nos
termos do art. 730 do CPC (prazo para oposição de embargos de 30 dias, nos termos da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24
de agosto de 2001 e decisão do STF que declarou, incidentalmente, a constitucionalidade da referida Medida Provisória - RE
420.816, rel. p. o ac. Min. Sepúlveda Pertence, três votos vencidos, j. 29/9/04, DJU 10.11.06, p. 50), instruindo com cópia de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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