TJSP 28/02/2014 - Pág. 2388 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
2388
Processo Civil. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de
nova intimação. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CÉSAR DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 165243/SP), MARCOS PAULO DA
CRUZ (OAB 241620/SP)
Processo 4012347-53.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - MARCOS VIDAL - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2013/101556-7 dirigi-me à Rua Braulio Guedes, 132,
Guarulhos, onde fui recebida pela Sra. Iara, a qual informou que no local funciona uma ONG, Lar Irmã Dirce, e que desconhece
a requerida. Ante o exposto, DEIXEI DE CITAR A REQUERIDA e devolvo o r. mandado para as demais providências. O referido
é verdade e dou fé. Guarulhos, 07 de fevereiro de 2014. - ADV: HAROLDO MARTOS COELHO (OAB 58540/SP), DOUGLAS DE
OLIVEIRA (OAB 271001/SP)
Processo 4012347-53.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - MARCOS VIDAL - CERTIDÃO
- MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado
nº 224.2013/101558-3, ante ao resultado negativo do ato citatório. Ante o exposto, devolvo o r. mandado para as demais
providências. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 10 de fevereiro de 2014. - ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA (OAB 271001/
SP), HAROLDO MARTOS COELHO (OAB 58540/SP)
Processo 4012347-53.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - MARCOS VIDAL - “INTIME-SE
O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE
5(CINCO) DIAS. - ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA (OAB 271001/SP), HAROLDO MARTOS COELHO (OAB 58540/SP)
Processo 4013489-92.2013.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE
KENNEDY - Certifico e dou fé de que, nesta data, em atendimento a ordem judicial e em cumprimento ao item 5 do comunicado
1307/2007, expedi carta de citação. - ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP), ANA CRISTINA THOMAZ
CARDOZO (OAB 113932/SP)
Processo 4016157-36.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SHOP
CLUB GUARULHOS - Devidamente intimado a promover o regular andamento do feito, o requerente manteve-se inerte. Assim,
nos termos do art. 267. IV do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito. Regularizados, arquivem-se
os autos, comunicando-se. P..I.C - ADV: JORGE NARCISO BRASIL (OAB 250143/SP)
Processo 4016157-36.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SHOP
CLUB GUARULHOS - Certifico e dou fé haver procedido ao cálculo das custas de preparo, conforme planilha abaixo, de acordo
com o provimento 14/2008. Custas de preparo: R$ 100,70 Porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - ADV: JORGE NARCISO
BRASIL (OAB 250143/SP)
Processo 4018157-09.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
224.2013/059506-3 dirigi-me à Avenida da Paz, 209, Jd. São Judas Tadeu, onde fui informado pelo porteiro do edifício que o
requerido residiu ali, mas se mudou para local ignorado. A seguir, me dirigi à rua Diogo Botelho, 324, Jd. Vila Galvão, às 10:00
horas do dia 10/10, e aí sendo, CITEI Fashion Cabeleireiros Ltda ME, na pessoa de seu representante legal, Aginaldo Rodrigues
Neves, e este, como pessoa física, o qual bem ciente de tudo ficou, aceitando a contrafé que lhe ofereci e exarando nota de
ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 4018157-09.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
224.2013/059507-1 dirigi-me à rua Diogo Botelho, 324, Jd. Vila Galvão, às 10:00 horas do dia 13/01, e aí sendo, PENHOREI
bens dos executados, conforme auto em anexo, e INTIMEI Aguinaldo Rodrigues Neves da constrição, o qual bem ciente de tudo
ficou, aceitando a contrafé que lhe ofereci e exarando nota de ciente. Esclareço que estes foram os únicos bens encontrados no
local, tendo o executado me informado que tesouras e demais acessórios são de propriedade dos profissionais que ali trabalham.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 4018157-09.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento da execução, tendo em vista o auto de penhora juntado
às fls. 56. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP)
Processo 4018651-68.2013.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ARMANDO RAMOS - Vistos. Intime-se a autora a, no prazo de trinta dias, diligenciar pelo regular andamento do feito,
providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, pena de extinção e arquivamento, com
fulcro no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e
arquivamento, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CANTAGALLO (OAB 160478/SP)
Processo 4021497-58.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes,
noticiado nos autos às fls. 62/64 e, em conseqüência, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo
Civil. Proceda a serventia a inclusão de Luis Carlos Vassalo no pólo passivo da ação. Certifique-se o trânsito em julgado nos
termos do artigo 503 do CPC. Aguarde-se o cumprimento da avença no arquivo, cabendo ao exequente comunicar o integral
cumprimento do acordo. Esclareço que a comunicação ao Distribuidor, dar-se-á apenas mediante a notícia do cumprimento
integral da avença. Consigno que o silêncio será interpretado como se o acordo tivesse sido cumprido, para fins de comunicação
e arquivamento. P..I.C e arquivem-se. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º