TJSP 01/04/2014 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
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Vistos. Os documentos de fls. 44/45 comprovam que a comunicação de venda do veículo ocorreu anteriormente às infrações
lançadas sobre o automóvel (fls. 46). Em razão disso, concedo a antecipação pretendida e o faço para determinar ao réu que
proceda à transferência do veículo para seu nome, e bem assim de débitos e pontos referentes a multas de trânsito, no prazo
de trinta dias, sob pena de incorrer em multa única, que fixo em R$ 5.000,00. Sem prejuízo, oficie-se à Secretaria da Fazenda
e ao Detran-SP, para que suspendam as informações já lançadas em nome do autor, ocorridas após a data da comunicação
(15/03/2012) e abstenham-se de inserir novos dados com relação ao veículo VW Gol de placas CCY-6858/SP. Ademais, como
decorrência lógica dos pedidos iniciais, determino seja realizado via Renajud o bloqueio do automóvel para transferência e
circulação. Por fim, cite-se o réu, com as cautelas de praxe, no endereço indicado a fls. 43. Intime-se. - ADV: MARLI CRISTINA
CHANCHENCOW (OAB 291338/SP)
Processo 1016952-32.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Aparecido da Silva - INSS
- Instituto Nacional de Seguro Social - Dê-se ciência às partes que foi designado o dia 06 de junho de 2014 às 8 h 30 min, para
realização da Vistoria Técnica na Empresa CONTINENTAL AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA, na Avenida Duque de Caxias, 2422
em Várzea Paulista/SP., onde o autor desempenhou suas atividades profissionais. O autor deverá estar presente e acompanhar
os trabalhos e o Departamento da empresa deverá fornecer ao Perito Francesco Dehó, cópias dos documentos relativos ao
autor que forem solicitados na ocasião. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP), MARCIA MARIA
DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 126003/SP)
Processo 4000015-27.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção da ação, nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ORESTES
BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 4001342-07.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - GEMA ANHOLON GOBBI - Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade arguida pela executada, com a finalidade de ser-lhe devolvido o prazo para interposição
do recurso de apelação, sob o fundamento de que não teria sido intimada da sentença proferida nestes autos. O exequente
apresentou impugnação a fls. 60/63. Não podem ser acolhidos os argumentos da executada. Dispõe o art. 322 do Código de
Processo Civil que “contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir
da publicação de cada ato decisório”, podendo o revel intervir “no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se
encontrar”. Pelos fundamentos expostos, rejeito a exceção. O mandado de intimação da executada para cumprimento voluntário
da sentença foi juntado aos autos em 24/09/2013, tendo transcorrido o prazo para impugnação sem qualquer manifestação.
E sendo a exceção de pré-executividade um meio de defesa do devedor que não tem previsão legal, originária de construção
doutrinária e jurisprudencial, não tem o condão de suspender o prazo. Em conseqüência, ante o esgotamento do prazo para a
apresentação de impugnação, determino o prosseguimento da execução. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ
RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2014
Processo 0001042-07.1998.8.26.0309 (309.01.1998.001042) - Procedimento Ordinário - Alimentos - L. de S. R. - M. C. R. O. L. R. - Desarquivamento solicitado por Dr. Theo Argentin - Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30
(trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP)
Processo 0002273-59.2004.8.26.0309 (309.01.2004.002273) - Arrolamento Sumário - N. G. - W. F. G. - Trata-se de arrolamento
dos bens deixados por falecimento de Armando Gramolelo e Victoria Mazzetti Gramolelo. O herdeiro Nilton Gramolelo, falecido
aos 09/11/2011 herdou ainda vivo o quinhão deixado pelo falecimento dos genitores, ora inventariados, portanto, Nilton deve
receber seu quinhão para depois seus herdeiros o inventariarem através de ação própria. Deverão os requerentes informar
quem são os herdeiros legítimos (filhos), que deverão exercer a função de inventariante e providenciar as declarações e plano
de partilha. Aguarde-se por trinta dias. Sem atendimento integral do que aqui determinado, os autos deverão ser remetidos ao
arquivo. Int. - ADV: ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP), ARY FERREIRA (OAB 71033/SP), ALEXANDRE
RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP)
Processo 0003223-73.2001.8.26.0309 (309.01.2001.003223) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. M. - L. B. M. Desarquivamento solicitado por Dra Regina Lucia Silviano da Silva - Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no
prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: REGINA LUCIA SILVIANO DA SILVA
(OAB 95980/SP), DÉBORA CRISTIANE PRIÓLI SANTOS (OAB 169188/SP)
Processo 0003456-60.2007.8.26.0309 (309.01.2007.003456) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - A. T. L. - D. L. Desarquivamento solicitado por Dra Marly Aparecida Vanini - Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30
(trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP)
Processo 0003928-90.2009.8.26.0309 (309.01.2009.003928) - Separação Litigiosa - Dissolução - J. A. L. - L. L. - Vistos.
Fls. 351/352: defiro o aditamento da carta de sentença. Após a devolução da carta de sentença, remetam os autos ao setor de
repografia, tendo em vista que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, expeça-se o aditamento e retornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: VALCIR MARTINHAGO (OAB 111047/SP), RODRIGO TEIXEIRA RAPHAEL (OAB 232014/SP)
Processo 0006140-79.2012.8.26.0309 (309.01.2012.006140) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. J. L. G. - Vistos.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, nos termos da cota Ministerial de fls. 64. Após, conclusos para
decisão.. Int. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 0008115-39.2012.8.26.0309 (309.01.2012.008115) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - K.
dos R. L. - E. L. B. de C. - Desarquivamento solicitado por Dr. Erasmo Ramos Chaves - Processo desarquivado e em cartório.
Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º