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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 1191

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 1191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

1191

julgo extinto o processo da ação Cumprimento de Sentença, na fase de execução proposta por Flávia Leça Pauleiro em face
de(o) José Roberto Bremmer, fundamentado no art. 794, inc. I, do CPC. Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o
transito em julgado desta decisão. Intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado, a recolher as custas finais no importe
de R$100,70 - em 10 dias, sob pena de inscrição da dívida junto à Secretaria da Fazenda Estadual. Regularizado, arquive-se.
P.R.I. - ADV: RODRIGO UBIRAJARA BETTINI (OAB 207728/SP), FLAVIA CASSI DE OLIVEIRA LEÇA PAULEIRO (OAB 179689/
SP), WAGNER DONEGATI (OAB 153851/SP)
Processo 0021591-55.2012.8.26.0565 (565.01.2010.015069/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Bm Logistica Comercio e Serviços Ltda - Josué Acácio da Silva - - Marcos de Lima - - Maria José Firmino Fls.437/446: Manifeste-se o Exequente em 05 dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 138142/RJ),
CLEBER DE MOURA PERES (OAB 285912/SP), FRANCISCO JOSE FRANZE (OAB 116265/SP), ROSA MARIA NEVES ABADE
(OAB 109664/SP)
Processo 0021667-79.2012.8.26.0565 (565.01.2011.000223/1) - Cumprimento de sentença - Claudio do Espirito Santo Instituto Nacional do Seguro Social Inss - *intimando o Exequente a trazer aos autos o comprovante de depósito ref. verba
honorária, já desentranhada por força do despacho de fls.110. - ADV: RONALD FAZIA DOMINGUES (OAB 215373/SP), CARLOS
ALBERTO GOES (OAB 99641/SP), ALESSANDRA MARQUES DOS SANTOS (OAB 246336/SP)
Processo 0022241-05.2012.8.26.0565 (565.01.2012.001545/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Itaú Unibanco Sa - Cristiane Cavallini Arruda - - Phoenix Manufatura de Colchões Hospitalares Ltda Epp - *Intimando
o exequente a manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP), SANDRA KLARGE ANJOLETTO (OAB 58776/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/
SP)
Processo 0022591-27.2011.8.26.0565 (565.01.2011.002092/3) - Habilitação - Bilden Tecnoclogia Em Processos Construtivos
Ltda - Innovision Systems Ltda - Tendo em vista que o perito contábil José Carlos Melchior Arnosti não foi encontrado, e até a
presente data não apresentou o seu trabalho, manifeste-se o Administrador em 05 dias como efetivamente pretende prosseguir.
Int. - ADV: ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO (OAB 23196/SP), MARCELO
FRANCISCO NOGUEIRA (OAB 173918/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 0022630-87.2012.8.26.0565 (056.52.0120.022630) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Rubens Inacio
Pereira Junior - Instituto Nacional de Seguro Socialinss - Fls.70: Defiro pelo prazo requerido. Int. - ADV: JULIANA PIRES DOS
SANTOS (OAB 238476/SP), MARIA ANGÉLICA HADJINLIAN SABEH (OAB 189626/SP)
Processo 0022735-98.2011.8.26.0565 (565.01.2011.005583/1) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco
Citibank Sa - Denis Striani - *intimando o Exequente a se manifestar, no prazo legal, sobre a impugnação ofertada pelo Executado
(fls.65/68). Em 48h, regularize o Executado sua representação processual. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/
SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0023076-66.2007.8.26.0565 (565.01.2004.001013/1) - Cumprimento de sentença - Antonio Pires dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls.165: Defiro o pedido, expedindo-se os Alvarás. Aguarde-se por 10 dias eventual
provocação da parte. No silêncio, venha-me concluso para extinção. Int. - ADV: MAURO ALEXANDRE PINTO (OAB 186018/SP),
JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP)
Processo 0023085-28.2007.8.26.0565 (565.01.2004.001250/1) - Cumprimento de sentença - Jose Quinzani - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Fls.382: Expeça-se o Alvará. Antes porém, junte o Exequente a referida requisição, ora
desentranhada. Expeça-se novo requisitório, conforme pleiteado no item “4”. Int. - ADV: MAURO ALEXANDRE PINTO (OAB
186018/SP), RENATA MARIA TAVARES COSTA ROSSI (OAB 207593/SP), JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/
SP), JULIANA PIRES DOS SANTOS (OAB 238476/SP)
Processo 0023982-56.2007.8.26.0565 (565.01.2006.011450/1) - Cumprimento de sentença - Instituto Metodista de Ensino
Superior - Davi Andre de Jesus - Intimando o exequente para recolher as custas referentes ao INFOJUD (R$ 11,00 por CPF/
CNPJ, em guia FEDT, código 434-1, por pesquisa). - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0026010-54.2012.8.26.0554 (554.01.2012.026010) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Erick Constantino
da Silva - Ante o teor da certidão supra, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS
STIVAL (OAB 162937/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO NOBORU SAKAGAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MANOEL LINARES MERINA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2014
Processo 1000060-22.2014.8.26.0565 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSS - DAVID
MARTINS RODA - Vistos. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, devidamente qualificado nos autos, opõe Embargos à
Execução que lhe promove DAVID MARTINS RODA, também qualificado, alegando, em síntese, excesso de execução, eis que
o Embargado não aplicou corretamente a Lei nº 11.960/09, no que tange aos juros moratórios e à correção monetária, tendo
utilizado a taxa de 1% ao mês, por isso, alega existir excesso no valor de R$ 1.054,97. O Embargado oferece Impugnação
manifestando-se no sentido da inconstitucionalidade da legislação mencionada pelo embargante, por isso, correta a conta
apresentada. É o relatório. DECIDO. Os Embargos são procedentes, eis que razão assiste ao Embargante em sua manifestação.
Aliás, a discussão trazida à colação pelas partes, no pertinente à aplicação da Lei nº 11.960/09, notadamente a arguição
de inconstitucionalidade, não tem qualquer respaldo lógico, porquanto, conforme bem anotou o Embargante, o V. Acórdão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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