TJSP 01/04/2014 - Pág. 1209 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1209
que pretende produzir, oralmente ou através de mídia digital. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de
seu constituinte, independentemente de intimação. Cite-se a requerida para os termos da ação em epígrafe, e intime-se para
comparecer à audiência acima designada. Intime-se. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 1001597-12.2014.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BFB LEASING
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SONIA MARIA MASSARO - Vista dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a taxa
referente ao custo de reprodução de peças processuais para impressão da contrafé, sob pena de extinção do processo (art.267,
IV do CPC). Valor R$2,50 - código 201-0 (guia fundo de despesa). - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), SERGIO
RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 1001639-61.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Idéia Centro de
Línguas EIRELI - EPP - ALINE AUGUSTO DE OLIVEIRA - Vista dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a taxa referente
ao custo de reprodução de peças processuais para impressão da contrafé, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do
CPC). Valor R$2,50 - código 201-0 (guia fundo de despesa). - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), MONICA
APARECIDA JAMAITZ BICUDO (OAB 115390/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 1001642-16.2014.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação Ilha de Bali Aparecido Donizete Nogueira - Vista dos autos ao autor para completar, em 30 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 257 do CPC). Valor R$42,53. Vista dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição
de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Valor R$11,00. - ADV: GRAZIELLA DE MUNNO NUNES
(OAB 185243/SP)
Processo 1001649-08.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - ESDRES TEIXEIRA REIS - Vista dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a taxa referente ao custo de reprodução de
peças processuais para impressão da contrafé, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$2,50 - código
201-0 (guia fundo de despesa). - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), LETICIA SERRA DE LIMA (OAB 280798/SP)
Processo 1002340-22.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - GETULIO JOSE DOS
SANTOS - - MARIA ASSIS DE OLIVEIRA TOMAZ - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Ante os documentos
acostados à inicial, concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Presentes os pressupostos do artigo 273 do
Código de Processo Civil, CONCEDO a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para o fim de determinar a expedição de ofício junto ao
SERASA e SCPC, requisitando o cancelamento do registro relativo à presente. Efetivada a liminar, citem-se os requeridos,
através de carta “AR”, para os termos da ação proposta, com as advertências do art. 285 do Código de Processo Civil, sob pena
de revelia. Intime-se. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 1002348-96.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALEONES QUINTO DE
SOUZA - Magazine Luiza S/A - Vistos. Ante os documentos acostados à inicial, concedo ao requerente os benefícios da justiça
gratuita. Presentes os pressupostos do artigo 273 do Código de Processo Civil, CONCEDO a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
para o fim de determinar a expedição de ofício junto ao SERASA e SCPC, requisitando o cancelamento do registro relativo à
presente. Efetivada a liminar, cite-se o requerido, através de carta “AR”, para os termos da ação proposta, com as advertências
do art. 285 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. Int. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/
SP)
Processo 4005652-86.2013.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - BHM TRANSPORTES
LTDA - EDUARDO RODRIGUES COBO - - LAERTE LAUDIR MERLINI - Vistos em saneador. 1 - Converto a presente ação para o
rito ordinário. Retifique-se no sistema. Ante os termos das declarações de fls. 93 e 115, concedo aos requeridos os benefícios da
justiça gratuita. 2 - O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem irregularidades. Concorrem os
pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. A preliminar de ilegitimidade passiva será apreciada
ao final. Dou o feito por saneado. 3 - Defiro a produção de provas orais e pericial. 4 - Nomeio perito do Juízo, o engenheiro Sr.
Antonio José Pires da Silva, independente de compromisso. Tratando-se de parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita,
oficie-se à Procuradoria Geral do Estado, requisitando-se o pagamento dos honorários periciais, com as informações necessárias.
Caso não possua os dados do perito, solicite-se por e-mail ou por carta “AR” as informações necessárias para expedição do
ofício. Aprovo os quesitos formulados às fls. 91 pelo corréu Eduardo. As partes, querendo, poderão indicar Assistentes Técnicos
e formular quesitos, em 05 (cinco) dias. Laudo em 30 (trinta) dias. Discordando os interessados das conclusões do perito,
apresentem críticas no prazo de 20 (vinte) dias, seguintes a intimação do laudo pela imprensa. A audiência de instrução e
julgamento, se necessária, será designada oportunamente. Intime-se. - ADV: AIRTON LAERCIO BERTELI MORALES (OAB
284612/SP), MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), SÉRGIO RICARDO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 167118/SP)
Processo 4007028-10.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Gilberto da
Silva - NET SERVIÇOS DE COMUNCAÇÃO S/A - - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistas dos autos
ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre as contestações (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), ANTONIO CARLOS
SANCHEZ MACHADO
Processo 4007642-15.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ADEMIR SOARES DE
OLIVEIRA - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se,
em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), CÍCERO FRANCO SIMONI (OAB 155286/SP)
Processo 4007700-18.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLÁUDIO ROGERIO BARBOSA
DE MORAES - JUNIOR QUIRINO DA LUZ - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
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