TJSP 01/04/2014 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
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a qual disse que a executada não reside no local e que não a conhece.) - ADV: NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP),
ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV (OAB 132249/SP)
Processo 0000059-14.2014.8.26.0449 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J. C. da M. - R. M. M.
V. - Manifeste-se o requerente acerca da contestação apresentada. - ADV: PRISCILA SOUZA COSTA (OAB 289901/SP), LILIA
FATIMA DA SILVA FERREIRA SALLES (OAB 282638/SP)
Processo 0000079-05.2014.8.26.0449 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G. M. de A. G. - L.
F. G. - Manifeste-se a requerente acerca da certidão do oficial de justiça (...não encontrei o morador. Segundo as informações
de vizinhos, o executado está residindo na zona rural.) - ADV: TEILA MARIA DE SOUZA (OAB 259917/SP)
Processo 0000080-29.2010.8.26.0449 (449.01.2010.000080) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Helena Silverio
de Lima - Fls. Retro - Manifeste-se o(a) requerente sobre os pagamentos efetuados pelo TRF. - ADV: ELIANA COELHO (OAB
310285/SP), ANDREA FARIA NEVES SANTOS (OAB 280495/SP), SANDRA MARIA LUCAS (OAB 250817/SP), SILMARA
FERREIRA DA SILVA (OAB 135445/SP)
Processo 0000083-42.2014.8.26.0449 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J. V. M. e outros Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça (o requerido não reside no local). - ADV: JOSE SERAPHIM
JUNIOR (OAB 96837/SP)
Processo 0000154-44.2014.8.26.0449 - Mandado de Segurança - Liminar - ANA LÚCIA LEITE ALVES - ANA MARIA DE
GOUVÊA - - ANDRÉ LUIZ DE MOURA - Mandado juntado cumprido positivo. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 449.2014/000653-4, dirigi-me - várias vezes - ao endereço indicado, e aí sendo: no último dia 21
(sexta-feira), notifiquei o Dr. ANDRÉ LUIZ DE MOURA - Secretário de Negócios Jurídicos -, e na pessoa do mesmo, cientifiquei
a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; e no dia de hoje (segunda-feira), notifiquei a Srª ANA MARIA DE GOUVÊA Prefeita Municipal. Os impetrados, aos quais li o mandado e as cópias: da inicial e as demais que a elas estavam anexadas,
aceitaram as contrafés, que lhes ofereci, e apuseram as notas de ciente nas duas folhas do mandado. A contrafé entregue
para a Procuradoria continha somente a cópia da inicial - conforme consta do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
CAMILA GONÇALVES MAGALHAES (OAB 326768/SP), CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES (OAB 269510/SP)
Processo 0000196-30.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000196) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Geraldo Bertolino Pinto
- Sebastião Mariano - - Helena Alves Silva - Anote a D. Serventia no sistema, conforme anteriormente deliberado, que também o
Espólio de Geni Aparecida de Castro Pinto figura como parte no polo ativo desta ação. Fls. 106/108 - Recebo seu conteúdo como
aditamento à petição inicial. Anote-se. De outro lado, indefiro o pedido de desentranhamento porque os documentos referidos
já foram analisados (isto é, seu conteúdo foi apontado em manifestações anteriores. Assim, mais adequado que permaneçam
nos autos. Assinalo, todavia, que os últimos apresentados - em substituição - é que serão considerados. No mais, para regular
prosseguimento, citem-se, conforme solicitado, com observância das formalidades legais. Para tanto, expeça-se o necessário
(art. 942 do Código de Processo Civil). Cientifiquem-se as Fazendas Públicas (art. 943 do Código já indicado. Quando das
citações, deverá o Oficial de Justiça percorrer as divisas do imóvel certificando o verificado inclusive quanto a correção dos
confrontantes indicados. Defiro, inclusive, benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça.
Int. - ADV: OLINTO DONIZETTI DA MOTA (OAB 61099/MG), HAMILTON DA SILVA DANIEL (OAB 62702/MG)
Processo 0000216-36.2004.8.26.0449 (449.01.2004.000216) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Clarissa
Lilian Schorscher - Antonio de Padua Ribeiro e outro - Joaquim Pires Ferreira e outros - Certidão retro - Manifeste-se o(a)
requerente. Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. - ADV: DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB 186045/SP), GUILHERME
FELLIPE RIBEIRO CAMARA (OAB 293071/SP), PAULO CESAR DA SILVA (OAB 40652/SP), MYRIAM SILVA DE CARVALHO
(OAB 239222/SP), ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/SP), PEDRO KIRK DA FONSECA (OAB 142256/SP),
EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/SP)
Processo 0000275-09.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000275) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. A.
P. - L. P. L. - Aguarda a retirada, pela Dra. Maria Cristina, da certidão de honorários expedida. - ADV: PRISCILA SOUZA COSTA
(OAB 289901/SP), MARIA CRISTINA D’ALESSIO (OAB 141823/SP)
Processo 0000337-88.2009.8.26.0449 (449.01.2009.000337) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Luci Aparecida
Passos Tanajura e outros - Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação. - ADV: EDGAR LINO FERREIRA (OAB 955B/PE),
ELCIO PABLO FERREIRA DIAS (OAB 112989/SP), SILVIO CARLOS DE ABREU JUNIOR (OAB 116111/SP), EUGENIO PACELLI
FERREIRA DIAS (OAB 67703/SP)
Processo 0000612-95.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000612) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Município de Piquete - Benedita Tomazi de Oliveira - Nestes termos, os embargos serão em parte acolhidos. Diante
do exposto e pelo mais que dos autos consta, ACOLHO EM PARTE os embargos interpostos pelo MUNICÍPIO DE PIQUETE
contra BENEDITA TOMAZI DE OLIVEIRA e, por consequência: (I) RECONHECENDO a inexigibilidade dos valores relacionados
a multa decorrente da obrigação de fazer (tópico c do cálculo de fls. 37) por ausência de prévia intimação específica e pessoal
da devedora (Súmula 410 do STJ), (II) DETERMINAR o regular prosseguimento da execução apenas quanto aos demais tópicos
(a) danos materiais R$.-17.712,33-; (c) - danos morais - no limite referido na fundamentação, isto é, metade do que constou
no cálculo inicial e que equivale a R$.-7.424,59- e (d) honorários advocatícios R$.-18.872,53- (referência março de 2013). Por
fim, existindo sucumbência recíproca deixo de condenar quaisquer das partes no pagamento das verbas de sucumbência.
Eventuais custas, se existentes, correrão por conta da embargada que é beneficiária da Justiça Gratuita. Nos autos principais,
após o trânsito em julgado desta, para a requisição dos valores admitidos, expeça-se o necessário. Oportunamente, desde que
obedecidas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: RICARDO CORREA (OAB 269957/SP), ANDRÉ LUIZ DE MOURA
(OAB 210274/SP), LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU (OAB 187201/SP)
Processo 0000687-76.2009.8.26.0449 (449.01.2009.000687) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Maura Aparecida
Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - *diga a autora quanto ao andamento do feito. Decorreu o prazo de sobrestamento
. Prazo : 05 dias. - ADV: SANDRA MARIA LUCAS (OAB 250817/SP), ANDREA FARIA NEVES SANTOS (OAB 1635537/DF),
SILMARA FERREIRA DA SILVA (OAB 135445/SP), RAPHAELLA RAMOS RODRIGUES ALVES (OAB 234050/SP)
Processo 0000733-94.2011.8.26.0449 (449.01.2011.000733) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria
Helena Silva e outros - Fls. Retro - Manifeste-se o(a) requerente sobre o endereço retro informado. - ADV: SIMONE APARECIDA
DA SILVEIRA ATIE (OAB 115565/SP)
Processo 0000765-02.2011.8.26.0449 (449.01.2011.000765) - Execução de Alimentos - Alimentos - I. A. C. - Aguarde-se por
30 dias eventual manifestação Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. - ADV: MARCELLO RIBEIRO DE ASSIS (OAB
239178/SP)
Processo 0000874-45.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000874) - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Sônia Maria Ferreira - Wanderly de Vieira de Andrade - Observo que ainda não foi expedido o ofício para a reserva
dos honorários. Para a devida regularização, expeça-se o necessário. Sem prejuízo, digam sobre o laudo encartado. - ADV:
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