TJSP 01/04/2014 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
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CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - RENATA BUENO GOVATTO - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se,
em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC).
- ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 4000571-20.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - JOSÉ
SANTO REVOREDO e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 236.2013/002318-1 dirigi-me ao endereço: av.João Martinez Filho, nº 847, Pq.Imperial, TabatingaSP., e aí sendo CITEI a MILENI EUGENIO FÉRRI REVOREDO EPP representada por Milêni Eugênio Férri Revoredo por todo
teor deste mandado, do que bem ciente ficou, exarando sua assinatura.Recebeu contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 4000571-20.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - JOSÉ
SANTO REVOREDO e outros - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB
152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 4000704-62.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - D.C.N - SERVIÇOS
DE CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA - Vistos. Ante ao
informado a fls. 47, diga, a exequente, se houve cumprimento do acordo entabulado nos autos. Int. - ADV: SERGIO VINICIUS
BARBOSA SILVA (OAB 253473/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 4000931-52.2013.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - EDSON
FRANCISCO DE FREITAS - SARA CRISTINA PEREIRA e outros - Vistos. 1) Fls. 155/172: Anote-se a interposição do
agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. 2) Fls. 175/178: Considerando que o
recorrente é beneficiário da justiça gratuita, encaminhe-se cópia da mídia para instrução do agravo de instrumento n. 203685993.2014.8.26.0000. 3) Presto informações em separado. Int. - ADV: CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP),
PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP)
Processo 4000931-52.2013.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - EDSON
FRANCISCO DE FREITAS - SARA CRISTINA PEREIRA e outros - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP), PAULO DE TARSO
DERISSIO (OAB 100483/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FAUSTO MARTINELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2014
Processo 0000148-65.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000148) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Celio Aparecido Gil - Catricala e Cia Ltda ( Supermercados Laranjão) - Fls. 97:- “Fls. 93/94:- A
sentença proferida, não recorrida, impôs à ré obrigação de fazer, motivo pelo qual é de sua responsabilidade o levantamento das
restrições discutidas nos autos. Ademais, o Banco que pretende ser oficiado não faz parte da relação processual e a cártula que
deu origem ao cadastro está juntada aos autos a fls. 41, não cabendo ao Juízo determinar que referida Instituição proceda ao
levantamento da restrição. Em relação ao Serasa, poderá também cumprir a obrigação via administrativa, independentemente
da intervenção judicial. Feitas essas considerações, cumpra a ré sua obrigação, tudo sob incidência da multa fixada a fls. 92.
Prossiga-se. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO A RÉ CUMPRIR
A DETERMINAÇÃO DELA CONSTANTE) - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), GLAUBER GUBOLIN
SANFELICE (OAB 164178/SP), HELTON CLASSEDIR FERREIRA (OAB 265334/SP)
Processo 0001172-65.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001172) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio Francisco de Oliveira - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 219:- “Vistos. Considerando o contido na petição protocolada sob
o nº 14.00009935-5, em 13/03/2014, onde o(a) autor concorda com o valor depositado (R$5.070,72 - fls. 215), para cumprimento
integral da condenação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Transitada esta em julgado, façam-se as necessárias anotações no sistema informatizado para baixa do
processo. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelas partes, de eventuais documentos por elas acostados
aos autos, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, lembrando que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M.,
independentemente de nova intimação. Fls. 215:- Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Indevidas custas
processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, RECOLHER AS TAXAS RELATIVAS AO PREPARO)
- (FLS. 220/221:- FOI EXPEDIDO MANDADO DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO AUTOR COMO DETERMINADO) - ADV:
PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA
SALOMAO (OAB 21348/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 0001975-14.2012.8.26.0236/01 (023.62.0120.001975/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Dejanir Storniolo Junior - Debora Regina Mouro Alves Dias - - Israel Alves Dias - - DEBORA NOIVAS
STUDIO RIGOR DIAS - FLS. 94:- “MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO NO
R. DESPACHO DE FLS. 46, EM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO EXECUTADO ISRAEL
ALVES DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO” - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0001998-28.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001998) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Amélia Storniolo Majarão - Banco Nossa Caixa Sa - FLS. 87/88:- “FACE O DEPÓSITO REALIZADO PELO(A) RÉU(RÉ), NO
VALOR DE R$7.498,00, MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A), NO PRAZO DE DEZ DIAS, INFORMANDO SE CONCORDA COM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º