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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 1429

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 1429 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

1429

Processo 1000936-49.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. N. L. S. - J.
M. B. S. - Vistos. Considerando que a sentença que fixou a verba alimentar foi estabelecida perante o Juízo da 2ª Vara local (fl.
06), redistribua-se o presente feito aquele Juízo onde deverão ser executados os alimentos. Intime-se. - ADV: FABIO MENDES
ZEFERINO (OAB 290773/SP)
Processo 1000936-49.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. N. L. S. - J.
M. B. S. - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 2.206,78 (devidamente atualizado
e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP)
Processo 1000957-25.2014.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N. C. de S. C. - C. F. da C. - Vistos. Processando-se
em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03). Nos termos do art.
125, inc. IV do CPC, e dada a natureza da causa, designo desde logo audiência de tentativa de conciliação, a se realizar no dia
16 de abril de 2.014, às 09:15 horas. Frustrado este desiderato, o prazo para resposta iniciar-se-á desta data. Fica consignado,
no que toca com o divórcio, o disposto na Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010, que deu nova redação ao parágrafo
6º do artigo 226 da Constituição Federal e fez dispensável a prova oral. INTIME-SE a requerente e CITE-SE E INTIME-SE o
requerido, fazendo-se as advertências legais, para que compareçam no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA (Prédio da Associação Comercial), situado na Rua Cesário Mota, nº 1.290, Vila Santa Cruz, nesta
cidade de Matão. Na hipótese de restar frutífera, o acordo será homologado pelo Juízo, expedindo-se o necessário, conforme
o caso, e os autos serão arquivados. Caso não haja acordo, o requerido deverá apresentar contestação, por intermédio de
advogado, através de peticionamento eletrônico, cujo prazo (quinze dias) iniciar-se-á da data da audiência. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado de citação e intimação do réu e intimação da autora. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP)
Processo 1000989-30.2014.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JULIANA RENATA PRIOSTI
RODRIGUES - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Tendo em vista que constou da certidão de óbito que o falecido
deixou bens à inventariar (fls. 18), determino que a autora, em 10 (dez) dias, preste esclarecimentos. Int. - ADV: ERITON
MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 1000990-15.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. V. G. de A. - - M. V. G. de A. F.
- Vistos. Manifestem-se os requerentes, nos termos do parecer do Ministério Público de fls. 13. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ
RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 1000999-74.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. F. C. - - H. F.
C. - R. C. T. - Vistos etc. DEPRECANTE: Juízo de Direito da Segunda Vara Cível da COMARCA DE MATÃO - SP. DEPRECADO:
Juízo de Direito de uma das Varas de Família da COMARCA DE NOVA IGUAÇU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Determino que os exequentes tragam aos autos certidão de trânsito em julgado da sentença
proferida no processo de conhecimento. Sem embargo, CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3
(três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.783,74 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Suzana Costa Intime-se. - ADV: SUZANA COSTA (OAB 250551/SP)
Processo 1001028-27.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F. A. de O. - V. H. P. de O. - Vistos.
Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03).
Tendo em vista que a redução liminar poderia trazer prejuízo irreparável ao menor, INDEFIRO o pedido liminar, sem embargo de
rever esta decisão após o contraditório. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de abril de 2.014, às 14:00
horas. Cite-se e intime-se o requerido, expedindo-se o (s) mandado (s), para que compareça no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (Prédio da Associação Comercial), situado na Rua Cesário Mota, nº 1.290, Vila
Santa Cruz, nesta cidade de Matão, munido de documentos. Na hipótese de restar frutífera, o acordo será homologado pelo
Juízo, que determinará a expedição dos ofícios necessários, se requeridos, conforme o caso, e os autos serão arquivados.
Caso não haja acordo, o requerido deverá apresentar contestação, por intermédio de advogado, através de peticionamento
eletrônico, cujo prazo (quinze dias) iniciar-se-á da data da audiência. Encaminhem-se os autos, oportunamente, ao CEJUSC. O
autor deverá ser intimado por sua patrona. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO
(OAB 254335/SP)
Processo 1001040-41.2014.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - R. P. - I. P. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Havendo legitimidade para o fim proposto e fortes indícios da incapacidade (fls. 10/11), CONCEDO à requerente
ROSEMEIRE PASCHOALINI a curatela provisória da requerida ISABELLA PASCHOALINI. Intime-se a curadora ora nomeada
para comparecimento em Cartório, em 10 (dez) dias, a fim de assinar o respectivo termo. Para oitiva, designo o dia 08 de
maio de 2.014, às 14:40 horas. Cite-se e intime-se, anotando-se no mandado o quanto disposto no artigo 1.182 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação para comparecimento em audiência
e para assinatura do termo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB
256378/SP)
Processo 1001043-93.2014.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. A. V. P. - D. C. P. - Vistos. Processando-se em
segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03). Nos termos do art. 125,
inc. IV do CPC, e dada a natureza da causa, designo desde logo audiência de tentativa de conciliação, a se realizar no dia 16
de abril de 2.014, às 14:45 horas. Frustrado este desiderato, o prazo para resposta iniciar-se-á desta data. Fica consignado,
no que toca com o divórcio, o disposto na Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º
do artigo 226 da Constituição Federal e fez dispensável a prova oral. Intime-se a requerente e cite-se e intime-se o requerido,
fazendo-se as advertências legais, para que compareçam no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA (Prédio da Associação Comercial), situado na Rua Cesário Mota, nº 1.290, Vila Santa Cruz, nesta cidade de Matão.
Na hipótese de restar frutífera, o acordo será homologado pelo Juízo, expedindo-se o necessário, conforme o caso, e os autos
serão arquivados. Caso não haja acordo, o requerido deverá apresentar contestação, por intermédio de advogado, através de
peticionamento eletrônico, cujo prazo (quinze dias) iniciar-se-á da data da audiência. Intime-se. Por economia processual, o
presente despacho, devidamente assinado, servirá como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU E INTIMAÇÃO DA
AUTORA.. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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