TJSP 01/04/2014 - Pág. 1434 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1434
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Cristiane Aguiar da Cunha BeltrameBianca Cavichioni de OliveiraValentim Aparecido da Cunha Intime-se. - ADV: BIANCA
CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), VALENTIM APARECIDO DA CUNHA (OAB 18181/SP), CRISTIANE AGUIAR DA
CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP)
Processo 1000942-56.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - LUIZ
CARLOS TREVIZANELLI - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara FEDERAL
DA COMARCA DE ARARAQUARA-SP. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)
(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante,
ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Vagner Piazentin Siqueira
Intime-se. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1000991-97.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - SERGIO BAPTISTA FERRAZ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Vistos etc. DEPRECADO:
Juízo de Direito da Vara FEDERAL DA COMARCA DE ARARAQUARA-SP. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. CITE(M)-SE
a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta
passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Cristiano Rodrigo de Gouveia Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1000994-52.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - ANTONIO JOSE DUARTE FILHO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos etc. DEPRECADO:
Juízo de Direito da Vara FEDERAL DA COMARCA DE ARARAQUARA - SP. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. CITE(M)SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e
desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Cristiano Rodrigo de Gouveia Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1001002-29.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Helena da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Nos termos do expediente elaborado
pela autarquia/ré, arquivado em pasta própria, preliminarmente, determino a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio
o Dr. AMILTON EDUARDO DE SÁ. Intime-se o perito para designação de data, com a máxima urgência. A carta deverá ser
instruída com cópia dos quesitos e dos atestados médicos, se houver. Nos termos da Resolução nº 541, de 18/01/07, arbitro-lhe
os honorários em R$ 200,00. Deixo consignado que o laudo pericial, além das respostas aos quesitos das partes, deverá conter
a conclusão do médico, inclusive outras observações que julgar conveniente. Finalizado os trabalhos periciais, encaminhe-se o
ofício requisitório de pagamento, bem como cópia deste despacho, ao NUFO Núcleo Financeiro e Orçamentário Justiça Federal
de 1º grau São Paulo (Rua Líbero Badaró, nº 73, centro cep. 01.009-000). O pedido de antecipação dos efeitos da tutela poderá
ser apreciado após a juntada do laudo pericial. No momento oportuno, cite-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1001005-81.2014.8.26.0347 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Instituto Nacional do Seguro Social - JOSÉ SOUZA GRAMA - Vistos. Recebo os presentes embargos, suspendendo o andamento
da execução. Certifique-se nela. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, impugna-los. Int.. - ADV: ISIDORO
PEDRO AVI (OAB 140426/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 1001010-06.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) LUIZ DONISETE PONSONI - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc. DEPRECANTE: Juízo de Direito da Segunda
Vara Cível da COMARCA DE MATÃO-SP. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara FEDERAL DA COMARCA DE ARARAQUARASP. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo
de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Jose Dario da Silva Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA
(OAB 142170/SP)
Processo 1001022-20.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - ANGELINA TOMAZ DA SILVA - Município de Matão - SP - - Keila Regina da Silva - Vistos. Defiro os benefícios
da AJG. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se com presteza. Int.. - ADV: LUCIANA MARA TORTORELLO
Processo 1001030-94.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Jose Ferreira de Moura - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc. DEPRECANTE: Juízo de Direito da
Segunda Vara Cível da COMARCA DE MATÃO-SP. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara FEDERAL DA COMARCA DE
ARARAQUARA-SP. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do
prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Jose Dario da Silva Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA
(OAB 142170/SP)
Processo 1001032-64.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Paulo Sergio Machado Martin - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc. DEPRECANTE: Juízo de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º