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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 1528

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

1528

PROCESSO :0000563-05.2014.8.26.0357
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: OSVALDO LOPES RODRIGUES
ADVOGADO : 251136/SP - Renato Ramos
EXECTDO
: ANDRÉIA APARECIDA DE OLIVEIRA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO

:0000564-87.2014.8.26.0357
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: J. G. F.
: 256463/SP - Graciane Morais

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2014
Processo 0000015-19.2010.8.26.0357 (357.01.2010.000015) - Procedimento Sumário - Agropecuaria Srm Sa - Fazenda
Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, manifeste-se o
réu vencedor em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Int. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI
GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), RUBENS DE AGUIAR FILGUEIRAS (OAB 111065/SP), MARCOS LOPEZ CERVANTES DE
AZEVEDO (OAB 92209/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 0000018-09.1989.8.26.0357 (035.71.9890.000018) - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Norishiro Iassugue & Filho Ltda - Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema - Vistos. Certifique a serventia
o trânsito em julgado da sentença de fls. 293. A seguir, encaminhem-se ao DEPRE cópias dos documentos solicitados a fls.
296, arquivando-se os presentes autos, ao final. Int. - ADV: DELCIO SILVA (OAB 75491/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
(OAB 136789/SP)
Processo 0000027-96.2011.8.26.0357 (357.01.2011.000027) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.
R. de L. - Vistos. Ante a certidão supra, requisite-se à OAB a indicação de novel advogado para continuar a defender os
interesses da autora. Expeça-se ofício. Int. (Obs.: o advogado dativo da autora requereu a nomeação de outro causídico para
prosseguir com o presente feito)\> - ADV: PAULO ROBERTO DE ASSIS (OAB 73752/SP)
Processo 0000030-22.2009.8.26.0357 (357.01.2009.000030) - Cumprimento de sentença - Maria Jaqueline dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, intimese o INSS para implantar o benefício e/ou apresentar a conta de liquidação no prazo de noventa dias. Sem prejuízo, a Serventia
deverá anotar na autuação, com o uso de tarjas, que o presente está em fase de cumprimento de sentença ou execução.
Referida anotação deverá ser feita também nos apontamentos da Serventia (controle dos feitos em andamento), a fim de que
sejam prestadas informações à Corregedoria Geral da Justiça, quando do preenchimento da planilha do movimento judiciário, o
que agora é obrigatório. Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), LIGIA APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP)
Processo 0000069-14.2012.8.26.0357 (357.01.2012.000069) - Procedimento Ordinário - Energia Elétrica - Aparecido
Joaquim dos Santos - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. Diante da comprovada ausência de intimação (fls 116),
excepcionalmente restituo o prazo para a ré apelar da sentença proferida. Refaça-se a intimação. Int. - ADV: PEDRO MANOEL
DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP), LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000075-26.2009.8.26.0357 (357.01.2009.000075) - Outros Feitos não Especificados - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Aparecida das Graças Ernesto Farias - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Instado, o réu cumpriu
espontaneamente a condenação, apresentando cálculo do principal e dos honorários advocatícios, com o qual concordou a
parte autora (fls. 132/136 e 138). Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS. Requisitem-se os pagamentos,
intimando-se o réu, por e-mail, para ciência deste e com cópia das requisições, em consonância com o art. 100, §§ 9º e
10º da CF, para o caso de expedição de precatório. Com as informações de pagamentos, expeça-se alvará em nome do(a)
advogado(a), desde que tenha poderes para tanto. Por fim, arquivem-se. Int. Mirante do Paranapanema, 5 de dezembro de
2013. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0000085-31.2013.8.26.0357 (035.72.0130.000085) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Valdineia Groza Pereira da Cruz - Banco Bradesco Sa - Vistos. Diante da manifestação da requerida (fls. 56), inviável a
designação de audiência preliminar. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que
desejam produzir, justificando a necessidade e a pertinência das mesmas. Em caso de produção de prova oral, as partes
deverão apresentar o respectivo rol. Prazo: dez dias. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), NADIA
GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 0000097-60.2004.8.26.0357 (357.01.2004.000097) - Outros Feitos não Especificados - Joao Viana da Mata Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema - Vistos. Diante do informado a fls. 388, manifeste-se o exequente, no prazo
de cinco dias, a fim de esclarecer se concorda com a extinção do Precatório EP n. 3813/10. Int. (Obs.: fls. 388: oficio do DEPRE
informando que foi disponibilizada apenas a indenização do credor João Viana da Mata que solicitou prioridade no pagamento,
restando pendente o pagamento dos honorários advocatícios). - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP),
SIDNEI SIQUEIRA (OAB 136387/SP)
Processo 0000100-34.2012.8.26.0357 (357.01.2012.000100) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Edson Alves dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder ao autor o benefício
do auxílio-doença a contar do requerimento administrativo. O valor das prestações, respeitado o disposto nos parágrafos 5º e
6º, do artigo 201, da Constituição Federal, será calculado com base no artigo 61, da Lei nº 8.213/91. Deverá ser observado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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