TJSP 01/04/2014 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1996
REQTE
: H. A. DE S.
ADVOGADO : 225963/SP - Luiz Carlos de Aguiar Filho
REQDA
: M. G. C.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA DE ALMEIDA GAMA MATIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA CRISTINA COVELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2014
Processo 0000017-06.2000.8.26.0400 (400.01.2000.000017) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Valtercides
Monteiro e outros - Vistos.- Ao que tudo indica (fls. 861), a carta precatória expedida às fls. 829 foi extraviada, razão pela
qual determino a expedição de nova deprecata para intimação do coexecutado Marcos nos termos da decisão proferida às fls.
788, segundo parágrafo. Caso deixe de quitar o débito no prazo legal, defiro a realização de pesquisas através dos sistemas
BacenJud e ARISP para localização de bens em seu nome. Indefiro a entrega das declarações de bens dos executados ao órgão
ministerial, por falta de previsão legal. Além do mais, os dispositivos invocados referem-se à intimação dos atos processuais e
não do inteiro teor de documentos que, pelo seu conteúdo, devem ser mantidos em sigilo, caso dos autos. O acesso à pasta,
todavia, fica garantido ao membro do Ministério Público, com o respectivo controle de vistas. Aliás, entendimento semelhante
está descrito no Provimento nº 32/2000 da CGJ/SP. A penhora corre por conta do credor. Assim, tome-se por termo a penhora
das frações pertencentes ao coexecutado Valtercides dos imóveis objeto das matrículas nº 1.939 e 726 do CRI local, ficando o
devedor intimado de que foi constituído fiel depositário dos bens penhorados, independente de termo nos autos. Após, intimese o devedor, na pessoa de seu advogado, sobre a penhora realizada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC. Quanto à penhora dos automóveis, esclareça o autor sobre quais pretende
a constrição, considerando que a pesquisa que juntou dá conta de todos os bens encontram-se gravados com algum tipo de
restrição, seja ela judicial ou não. Int. - Vistos. Cumpram-se as determinações constantes da decisão de fls. 1.000/1.001, no que
couber. Após, especifique o exequente, de forma circunstanciada, o que de fato pretende com a expedição de ofício à Receita
Federal (item 3), posto haver nos autos declarações de bens dos executados disponível para análise junto ao ofício judicial,
sem que exista manifestação específica do exequente até o momento (fls. 1.003/1.004). No que se refere ao item 4 (fl. 1.004),
esclareça o peticionário do que se trata o “sistema CCS”. Quanto ao item 6, o Ministério Público é parte autônoma nos autos,
tratando-se de órgão dotado de independência e estrutura próprias, motivo pelo qual poderá tomar por si mesmo a medida
requerida. Indefiro o solicitado no item 5 (fl. 1.004), pois os documentos carreados às fls. 993/999 já especificam qual o tipo de
restrição pendente sobre cada bem. Manifeste-se, assim, nos termos da decisão de fls. 1.001, último parágrafo. Por fim, procedi
à anotação da condenação junto ao banco de dados do CNJ, conforme extrato anexo. Int. - ADV: KALIL SALES (OAB 10840/
SP), LUIZ OTAVIO FREITAS (OAB 84670/SP), DANILO BUZATO MONTEIRO (OAB 210289/SP), EDSON PALHARES (OAB
140958/SP), WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP)
Processo 0000200-20.2013.8.26.0400 (040.02.0130.000200) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Maria Auxiliadora Silva Duarte - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para: cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: CARLOS EDUARDO BEARARE (OAB 237990/SP)
Processo 0000261-12.2012.8.26.0400 (400.01.2012.000261) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Adauto Aparecido Feltrin - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.- A decisão de fls. 257 foi
redigida com incorreção, tanto que a verba honorária já foi requisitada (fls. 232) e o feito sentenciado (fls. 241/248), razão pela
qual reconsidero-a. No mais, recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 251/256 nos efeitos devolutivo
e suspensivo (art. 520, CPC). Vista ao réu para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, com as homenagens deste juízo. Intimem-se.- - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 0000304-75.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - IOLANDA ALVES DE LIMA - Prefeitura
Municipal de Guaraci Sp - NOTA DO CARTÓRIO: “Manifeste-se o(a) requerente a respeito da contestação apresentada, no
prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei.” - ADV: RAFAEL MIRANDA GABARRA (OAB 256762/SP)
Processo 0000776-96.2002.8.26.0400 (400.01.2002.000776) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto Cohabrp - Aldenizio Alves de Lucena - NOTA DO CARTÓRIO: Decorreu
o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art 267, §1º, c.c. 598,
ambos do CPC). - ADV: ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP), ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB
72231/SP)
Processo 0000922-20.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PEDRO APARECIDO
RIGHETTI - BONTUR TURISMO LTDA - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 dispôs que a assistência
jurídica integral e gratuita será prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos. A fim de ser apreciado o pedido de
assistência judiciária, deve o autor comprovar documentalmente a insuficiência de recursos. Desde já esclareço que não será
aceita mera declaração de que é isento(a) de imposto de renda, uma vez que tal declaração não indica qual a renda auferida
pela parte e ninguém vive sem renda alguma. Prazo: 10 dias. Int. e Dil. - ADV: LIDIANE SILVESTRE (OAB 323369/SP), LUIS
GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP)
Processo 0001006-21.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. D. dos S. - G. M. - Vistos.- Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita à autora e nomeio o Dr. Gustavo de Almeida Neto para defender seus interesses nos presentes
autos. Com fundamento no artigo no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, levando em conta o elevado número
de feitos em que houve acordo e a necessidade de administrar adequadamente a pauta de audiência, designo sessão de
CONCILIAÇÃO para o próximo dia 28 de abril de 2014, às 14h30min. A sessão de conciliação será realizada no CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, 554,
Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF.
Cite-se o(a) requerido(a) e intime-se o(a) autor(a) a fim de que compareçam à audiência. Consigne-se no mandado que não
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