TJSP 01/04/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2012
Ademir Antonio Morello para prosseguir na sua defesa, bem como apresentar alegações finais. Int. - ADV: AIDE SECCHES DA
SILVEIRA (OAB 144717/SP), ELIEZER NASCIMENTO DA COSTA (OAB 268571/SP), MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB
91086/SP), ANA CARINA MONZANI (OAB 233689/SP), GRAZIELA MARIA CANCIAN (OAB 229460/SP), ADEMIR ANTONIO
MORELLO (OAB 225152/SP)
Processo 0008386-03.2011.8.26.0400 (400.01.2011.008386) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J. F.
de A. N. - Tendo em vista que o réu cumpriu as condições impostas para suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02
(dois) anos, sem que tivesse ocorrido revogação do benefício, e diante da manifestação do Dr. Promotor de Justiça, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE de Jose Fernandes de Almeida Neto, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei 9.099/95. Após,
observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP)
Processo 0010347-81.2008.8.26.0400 (400.01.2008.010347) - Crimes de Imprensa - Crimes de Imprensa - Antonio
Delomodarme - Eugenio José Zuliani - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência à vítima da sentença e v. acórdão proferidos.
Após, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP),
EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2014
Processo 0007270-88.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007270) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública
- Angelica Perpetua dos Reis Pivelo - - Solange Aparecida de Lima - Os autos se encontram com vista ao dr. José Tojeira
Arantes, dd. defensor indicado para defender a ré Solange Aparecida de Lima, para responder à acusação, por escrito, no prazo
de 10(dez) dias, nos termos do Art.. 396 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Caso o(a/s)
defensor(a/s) arrole(m) testemunha(s) chamadas “testemunhas de antecedentes” (aquelas que se referem ao passado e às
qualidades pessoais do/a acusado/a), considerando que podem ser usadas na fase do artigo 59 do Código Penal para diminuição
da pena; desde já fica consignado que serão aceitas declarações por escrito de tais pessoas, que poderá ser entregue até a
audiência de instrução. Caso não sejam oferecidas as declarações, a(s) oitiva(s) de tais “testemunhas de antecedentes” serão
indeferidas por serem irrelevantes e impertinentes, como determina o artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal. - ADV:
JOSE TOJEIRA ARANTES (OAB 235842/SP)
Processo 0008958-85.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008958) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Carlos Eduardo Perez - Decisão de fl. 62: “Vistos. 1. Não verificadas no caso concreto as hipóteses do artigo 397 do Código de
Processo Penal, mantenho o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, tendo em vista que as matérias mencionadas são atinentes ao
mérito e dependem de produção de prova. Concedo ao(à/s) acusado(a/s) os benefícios da justiça gratuita. 2. Designo audiência
de instrução para o dia 28 de abril de 2014, às 16h50, devendo o(s) acusado(s), seu defensor, o Ministério Público, o(a/s)
ofendido(a/s), a(s) 2 (duas) testemunha(s) de acusação e a testemunha de defesa serem intimadas. Intime-se e requisite-se, se
o caso. 3. Com referência ao pedido da peticionária requerendo a localização de testemunha para depois arrolá-la, indefiro o
pedido da mesma, por ausência de previsão legal, tendo em vista que a oportunidade para apresentação do referido rol se dá no
prazo da resposta à acusação, conforme dispõe o artigo 396-A do Código de Processo Penal. Para que não haja prejuízo, faculto
à defesa, caso julgue necessário, apresentação da testemunha na data da audiência, sem necessidade de prévia intimação.
Faculto, ainda, a juntada de declarações das testemunhas que pretendia ouvir, em substituição aos depoimentos. Int.” - ADV:
CRISTIANE NAVARRO HERNANDES SOUZA (OAB 134820/SP)
Processo 0009259-71.2009.8.26.0400 (400.01.2009.009259) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - J. P. - R. de C. de S. A. - - A. P.- - A. A. P. - - A. R. D. - - P. H. M. - - N. G. M. - - J. R. C. da C. - - N. G. M. - - E.
L. N. P. - - C. H. N. P. - - R. R. de S. - - D. P. de A. A. - - V. L. P. M. - - D. dos A. L. J. - - J. M. M. - - J. C. S. - - P. C. R. M. - - O. de
S. - - L. F. A. D. - - L. J. M. de O. - - C. R. M. - - S. J. C. - - L. H. P. - - F. S. de S. - - R. J. C. da C. - - R. G. F. - - L. A. P. - - V. de
J. D. - - V. de J. C. M. - a S. P. - Os autos se encontram com vista ao dr. José Roberto Calhado Cantero, dd. defensor indicado
para defender a ré R. de C. de S. A., para apresentar as razões do recurso de apelação criminal interposto. - ADV: GUSTAVO
MATIAS PERRONI (OAB 271745/SP), ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB 248344/SP), AURORA DE CASTRO FRANCA
(OAB 55868/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP), CLEBER LUIZ
PEREIRA (OAB 265633/SP), LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP), AGNALDO CAZARI (OAB 281485/SP), ARMANDO
LOPES LOUZADA JUNIOR (OAB 279213/SP), DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP), GUSTAVO RENE MANTOVANI
GODOY (OAB 301097/SP), GABRIELA DE SOUZA LIMA (OAB 301857/SP), JOSÉ VITOR MINUNCIO NOGUEIRA (OAB 303351/
SP), JEAN CARLO OLIVEIRA DOS REIS FILHO (OAB 306818/SP), APARECIDO ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP),
RICARDO RODRIGUES MALUFI (OAB 247260/SP), RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI (OAB 159862/SP), JOSE ROBERTO
CALHADO CANTERO (OAB 119389/SP), JESUS HUMBERTO LEVI (OAB 120218/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/
SP), MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP), CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ (OAB 135194/SP), WILQUEM MANOEL
NEVES FILHO (OAB 145310/SP), MAURÍCIO TOZZO (OAB 154531/SP), GEOVANA PIANTA JORGE (OAB 238647/SP), PAULO
ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP), RODRIGO GAETANO DE ALENCAR (OAB 167971/SP), EDUARDO CARDOSO DA
SILVA (OAB 215960/SP), RICARDO JOSE GISOLDI (OAB 220434/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), ADEMIR
ANTONIO MORELLO (OAB 225152/SP), CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP), JOSE TOJEIRA ARANTES (OAB
235842/SP)
Processo 0011115-02.2011.8.26.0400 (400.01.2011.011115) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Valdir Antonio de Souza - Tópico final da r. sentença de fls. 168/174: “Condenação à Pena Privativa de
Liberdade com Suspensão Condicional - SURSIS - Sentença Completa - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido. Assim,
CONDENO o(a/s) réu(é/s) VALDIR ANTONIO DE SOUZA, como incurso(a/s) no artigo 306, da Lei nº 9.503/97 (Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º