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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 2012

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

400519666/2013

100341186/2014

400283746/2013

27/02/2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

2 Petições de processo digital protocoladas fisicamente.
Fica o peticionário intimado a retirar as 2 petições (com
carga em livro próprio), ficando intimado de que, não
Rejivan Indústria
havendo a devida regularização ou a retirada no prazo de
Têxtil LTDA
dez (10) dias, as petições e eventuais documentos que a
acompanharem serão destruídos, independentemente de
nova intimação (Ordem de Serviço 02/2010 deste Juízo).

2012

ADV ARÃO DOS
SANTOS
OAB/SC 9.760

06/03/2014

Petição de processo digital protocolada fisicamente. Fica o
ADV LEANDRO
peticionário intimado a retirar a petição (com carga em livro
próprio), ficando intimado de que, não havendo a devida BUSTAMANTE DE
BV Financeira S/A
CASTRO
regularização ou a retirada no prazo de dez (10) dias, a
– C.F.I
petição e eventuais documentos que a acompanharem
serão destruídos, independentemente de nova intimação OAB/SP 283.065
(Ordem de Serviço 02/2010 deste Juízo).

06/03/2014

Petição de processo digital protocolada fisicamente. Fica o
ADV FELIPE
peticionário intimado a retirar a petição (com carga em livro
próprio), ficando intimado de que, não havendo a devida GAZOLA VIEIRA
Banco Mercantil do
MARQUES
regularização ou a retirada no prazo de dez (10) dias, a
Brasil S/A
petição e eventuais documentos que a acompanharem
serão destruídos, independentemente de nova intimação OAB/SP 317.407-A
(Ordem de Serviço 02/2010 deste Juízo).

400555698/2013

10/03/2014

-

12/03/2014

Petição de processo digital protocolada fisicamente. Fica o
peticionário intimado a retirar a petição (com carga em livro ADV LEDA MARIA
próprio), ficando intimado de que, não havendo a devida DE ANGELIS PINTO
Banco Itauleasing
regularização ou a retirada no prazo de dez (10) dias, a
S/A
petição e eventuais documentos que a acompanharem
serão destruídos, independentemente de nova intimação OAB/SP 241.999
(Ordem de Serviço 02/2010 deste Juízo).
Não foi possível localizar a que processo se refere
a petição FBRU 14.0099230-3, pois foi endereçada
incorretamente ao processo 0116864-98/2012. Fica o
ADV NELSON
peticionário intimado a retirar a petição (com carga em livro PASCHOALOTTO
Banco Fiat S/A próprio), ficando intimado de que, não havendo a devida
regularização ou a retirada no prazo de dez (10) dias, a
petição e eventuais documentos que a acompanharem OAB/SP 108.911
serão destruídos, independentemente de nova intimação
(Ordem de Serviço 02/2010 deste Juízo).

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CARLOS METROVICHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA BAUMGARTNER CHRISTOFOLETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2014
Processo 0008616-16.2014.8.26.0602 - Assistência Judiciária - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Roberto Galvao Certo Haroldo Costa Ferreira - - Maria Isabel Martins Ferreira - Jose Roberto Galvao Certo - Vistos. Apensados os autos, manifestemse os impugnados. Após, aguarde-se a instrução do processo principal, para julgamento simultâneo. Int. - ADV: JOSE ROBERTO
GALVAO CERTO (OAB 107990/SP), MARINA DE LOURDES COELHO SOUSA (OAB 284988/SP)
Processo 1000045-39.2014.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento DEBRAGA ADMINISTRADORA LTDA. - SAMANTA BATILOCHI ME. - Vistos. Expeça-se mandado de imissão na posse. Deverá
o senhor Oficial de Justiça descrever no mandado as condições do imóvel e certificar-se se este está realmente abandonado,
diante do fato de que na certidão anterior não disse, de forma clara e precisa que o mencionado imóvel estivesse em estado
de abandono. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - Certifico e dou fé que deixo de expedir mandado de imissão de posse,
eis que não há diligências de Oficial de Justiça para tanto. Ainda, observo que a ré não foi citada, e o autor deverá informar
o seu endereço para citação, e pagar as diligências de Oficial de Justiça para sua citação e tendo em vista a necessidade de
expedição de mandado de citação necessário também o pagamento de taxa para impressão da contrafé (Comunicados SPI
306/13 DJE 22/04/13, Comunicado SPI 47/13 DJE 03/07/13, e Comunicado CG 165/2014 DJE 13/02/14 - Guia FEDTJ, código
201-0). Deverá o autor providenciar o necessário, no prazo de cinco dias. - ADV: DANIEL CELANTI GRANCONATO (OAB
229040/SP)
Processo 1000061-90.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROGGERI & ROSA
PANIFICAÇÃO LTDA ME - VANILDI MACHADO DE AGUIAR - Tendo em vista a necessidade de expedição de mandado e,
consequentemente, do pagamento de taxa para impressão da contrafé (Comunicados SPI 306/13 DJE 22/04/13, Comunicado
SPI 47/13 DJE 03/07/13, e Comunicado CG 165/2014 DJE 13/02/14), deverá o autor providenciar o necessário, no prazo de
cinco dias. Guia FEDTJ, código 201-0. - ADV: ANTONIO DE SOUSA RIBEIRO JUNIOR (OAB 91130/SP)
Processo 1002125-73.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - JUVELINO AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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