TJSP 01/04/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2019
divergência. Corte Especial. Citação por AR. Pessoa física. Art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 1. A citação
de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária
a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu,
o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada.3.
Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp 117949 REGISTRO: 2000/0124122-2 EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RESP-DJ 26.09.2005. p.161 Min. Carlos Alberto Menezes). Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, manifestese o autor, em 5 dias, promovendo a citação pessoal dos réus, ou requerendo a citação por edital. I - ADV: CRISTIANE DE
MENEZES (OAB 273787/SP), THAIS BISPO DA SILVA (OAB 309714/SP)
Processo 0011490-97.2013.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0014252-45.2013.8.26.0004 - 3ª Vara Civel
- Foro Regional IV - Lapa) - BANCO BRADESCO SA - Devolva-se ao MM. Juízo deprecante, com minhas homenagens. - ADV:
KARINA PERISSINOTTO RIBEIRO (OAB 241431/SP)
Processo 0011508-55.2012.8.26.0152 (152.01.2012.011508) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Wilson Domingos de Sousa - Em cumprimento ao r. despacho de
fls. 211, procedi à expedição do mandado de levantamento nº 102/2014, referente ao s depósitos de fls. 77, 104, 116 e 122, em
favor de Wilson Domings de Sousa, portador do CPF nº 927.202.506-00 representado pela patrona a Dra. Silvia Regina Tiano,
OAB/SP nº 339.168, ficando à disposição para retirada pelo interessado a partir de 20/03/2014. - ADV: SILVIA REGINA TIANO
(OAB 339168/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 0011622-43.2002.8.26.0152 (152.01.2002.011622) - Procedimento Ordinário - Associaçao dos Adquirentes
Unidades No Empreendimento Sao Paulo Ii - Jose Renato Kappler Vaz - Certifique a serventia se a patrona constituida do
executado foi regularmente intimada do inicio do cumprimento de sentença bem como dos bloqueios realizados. Em caso
afirmativo, desnecessária a providencia requerida pelo autor. Em caso negativo, intime-se o executado por edital com prazo de
20 dias para pagamento do débito, devendo o credor apresentar memoria atualizada do débito e ainda acerca dos bloqueios
realizados, sob pena de conversão em penhora. I - ADV: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FREITAS (OAB 96363/SP), DOUGLAS
CATTO DA ROSA (OAB 294030/SP), IVAN CARLOS DE ARAUJO (OAB 81663/SP), CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB
221579/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP)
Processo 0011622-43.2002.8.26.0152 (152.01.2002.011622) - Procedimento Ordinário - Associaçao dos Adquirentes
Unidades No Empreendimento Sao Paulo Ii - Jose Renato Kappler Vaz - Em atendimento à determinação de fls. 401, compulsando
os autos verifiquei que a patrona do executado foi regularmente intimada a partir das fls. 193, bem como acerca dos bloqueios
realizados nos autos, porém, não foi intimada do início do cumprimento da sentença às fls. 165, tendo em vista que ainda
não estava representada nos autos. Certifico, ainda, que a patrona foi regularmente constituida às fls. 179. - ADV: MARIA DE
FATIMA FERREIRA DE FREITAS (OAB 96363/SP), IVAN CARLOS DE ARAUJO (OAB 81663/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA
ROMÃO (OAB 236542/SP), CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP), DOUGLAS CATTO DA ROSA (OAB 294030/
SP)
Processo 0011623-18.2008.8.26.0152/01 (152.01.2008.011623/1) - Cumprimento de sentença - Condominio Edificio Hyde
Park Residence - Dinamica Etiquetas e Rotulos Adesivos Ltda Epp - Vistos. Esclareça o exequente seu pedido de fls. 134/139,
haja vista que consta como proprietário do imóvel, desde fevereiro/2007, o Banco Itaú, o que impossibilita a penhora do imóvel.
Int. - ADV: MARILIA RAMOS VALENCA (OAB 149432/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP), HUMBERTO ANTONIO
LODOVICO (OAB 71724/SP)
Processo 0011805-67.2009.8.26.0152 (152.01.2009.011805) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. A. T. - D.
N. T. - Diante do óbito do executado noticiado a fls.275, manifeste-se a exequente, em 10 dias. Int. - ADV: MILTON VALERIO
LUZ (OAB 186493/SP), SIMONE HENRIQUE PIRANI (OAB 126246/SP), IRINEU HENRIQUE (OAB 51043/SP)
Processo 0011813-39.2012.8.26.0152 (152.01.2012.011813) - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. R. - A. B. de A. R. Cumpra-se o disposto no art. 267, § 1º., do CPC. Int. - ADV: EDUARDO MARCICANO (OAB 192886/SP)
Processo 0012030-82.2012.8.26.0152 (152.01.2012.012030) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Residencial Jardim da Gloria Fase Ii - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar PEDRO AGUIAR
FILHO ao pagamento de R$ 6.376,95 (seis mil, trezentos e setenta e seis e noventa e cinco centavos) ao CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL JARDIM DA GLÓRIA FASE II, corrigido monetariamente pelos índices constantes na tabela de débitos judiciais
do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de agosto/12, bem como acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês
desde a citação. Condeno PEDRO AGUIAR FILHO, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, fica extinta a fase de conhecimento, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil. P.R.I. (Valor de preparo: R$ 127,53. Porte de remessa/retorno: R$ 29,50 por volume) - ADV: FABIANA CALFAT NAMI
HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 0012169-39.2009.8.26.0152 (152.01.2009.012169) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marco Antonio de Moraes
e outro - Apresente o autor certidão de inventariante com o respectivo endereço, para citação como já determinado. Int. - ADV:
JOSEFA DA SILVA (OAB 328753/SP)
Processo 0012216-76.2010.8.26.0152 (152.01.2010.012216) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Defiro a suspensão do processo nos termos do artigo 265, II, do CPC. Int. - ADV: ANA PAULA
Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0012350-35.2012.8.26.0152 (152.01.2012.012350) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - Aparecida Caldeira Cardoso dos Santos Ao embargante para requerer o que de direito, em 10 dias. Int. - ADV: EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA (OAB 273101/SP),
EDUARDO LOPES DE MESQUITA (OAB 102663/SP)
Processo 0012409-62.2008.8.26.0152 (152.01.2008.012409) - Execução de Título Extrajudicial - Ibram Industria Brasileira
de Máquinas Ltda - Avp Inflamáveis Promocionais Ltda - Defiro o bloqueio requerido. Elabore-se minuta. Havendo notícia de
bloqueio, transfira-se o valor para conta judicial a disposição do Juízo. A seguir, INTIME-SE o executado, inclusive advertindo-o
de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art 475 - J, § 1º, do Código de Processo Civil). Nada havendo,
promova o autor regular andamento ao feito em 20 dias. Int. - ADV: MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP),
RONALDO CORREA MARTINS (OAB 76944/SP)
Processo 0012409-62.2008.8.26.0152 (152.01.2008.012409) - Execução de Título Extrajudicial - Ibram Industria Brasileira
de Máquinas Ltda - Avp Inflamáveis Promocionais Ltda - Fica a exequente intimada a se manifestar sobre fls. 135/136 (executada
sem saldo positivo/não é cliente ou possui apenas contas inativas) - ADV: MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/
SP), RONALDO CORREA MARTINS (OAB 76944/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º