TJSP 01/04/2014 - Pág. 2101 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2101
Processo 1005452-35.2014.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - BANCO BRADESCO SA - Vistos.
Trata-se de ação de cobrança. Corrija-se a classe processual no cadastro dos autos digitais. Cite-se, por via postal, na forma
da lei. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ESTHER GRONAU LUZ (OAB 291053/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1005460-12.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO SOLAR DOS
NOGUEIRA - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do autor para recolher a taxa referente à citação
dos réus. - ADV: RUI CARLOS LOPES (OAB 312425/SP), RICARDO MENDES DE SIQUEIRA (OAB 230403/SP), MARIA ALICE
NASCIMENTO ALVES (OAB 328423/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA MACEDO MARQUES (OAB 220724/SP)
Processo 1005668-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ROBSON CASTELÃO
ANDRADE - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie a Serventia a inclusão da requerida
Votorantim Cimentos Ltda. no cadastro dos autos digitais, no polo passivo da ação. Diante da afirmação do autor de que nunca
contratou com a ré, a fim de se evitar prejuízos irreparáveis, defiro a liminar para suspender os efeitos dos protestos (págs.
2 e 28) e para determinar a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) com relação aos
apontamentos, objeto da presente, oficiando-se. Cite-se, por via postal, na forma da lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DEL
BUONI SERRANO (OAB 161905/SP)
Processo 1005678-40.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Hélio Pereira
Nonato - Vistos. 1- Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2- CITE-SE e OFICIE-SE. 3- Nomeio o perito
Dr. Osmar Monteiro para realização da perícia médica, a ser realizada, oportunamente. 4- Intime-se o INSS para o depósito
dos honorários periciais de acordo com a tabela, no prazo de 30 dias. 5- Defiro às partes a indicação de Assistente Técnico e
apresentação de quesitos. 6- Fica o réu(s) advertido(s) que o prazo para defesa é em audiência que se realizará na sala 02,
do 2º andar, no Fórum de Osasco, situado na Av. das Flores 703, Jd. das Flores, Osasco, SP, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada e assinada pelo Sr. Diretor, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARCELO DINIZ ARAUJO (OAB 180152/SP)
Processo 1005695-76.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOSÉ
CARLOS MENDES - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O autor afirma que desconhece o débito
apontado pelo banco ora requerido, no valor de R$170,22, contrato FI 48068500634. Contudo, observo que há um outro débito,
apontado também pelo Banco Bradesco, contrato EC 48068500634 (mesmo número), no valor de R$69,62 (pág. 23), sendo
certo que o autor limitou-se a informar nos autos que “todas as demais inclusões são desconhecidas pela parte autora e são
também indevidas.” (pág. 2). O valor de R$69,62 não está sendo questionado. Esclareça o autor, no prazo de dez dias, aditandose a inicial, se o caso. Intime-se. Osasco, 25 de março de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: PAULO VITOR VALERIANO DOS SANTOS (OAB
142619MG)
Processo 1005721-74.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Vistos.
1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- Defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos,
do Dec. Lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. 3- Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré)
para resposta, no prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, no
prazo de 05 dias, o bem lhe será restituído livre de ônus. 4- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se necessário. 5- Fica
advertido de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na
inicial, cuja cópia segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1005739-95.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ELISANGELA PEREIRA DE SOUZA Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Citem-se, por via postal, na forma da lei. Intime-se. - ADV:
ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
Processo 1005760-71.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- Defiro o pedido liminar de busca e apreensão na
forma do art. 3º e parágrafos, do Dec. Lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. 3- Cumprida a
liminar, cite-se o(a) réu(ré) para resposta, no prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento da integralidade
da dívida pendente, no prazo de 05 dias, o bem lhe será restituído livre de ônus. 4- Autorizo o arrombamento e o reforço policial,
se necessário. 5- Fica advertido de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo autor na inicial, cuja cópia segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o
presente como mandado. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005762-41.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para efetuar(em) o pagamento no prazo
de 03 dias (art. 652 do CPC) ou, querendo, embargar(em) a execução no prazo de 15 dias nos termos dos artigos 736 e 738,
do Código de Processo Civil (nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 3- Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do
débito, que será reduzido pela metade (10%) no caso de pagamento de integral no prazo de 03 dias (art. 652, “a” e parágrafo
único do CPC - nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 4- Não efetuado o pagamento deverá o Sr. Oficial de Justiça, valendose da segunda via do mandado, proceder a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(a/s)
executado(a/s) (art. 652, § 1º, do CPC - nova redação - Lei nº 11.382/06). 5- Caso não localizado(a/s) o(a/s) devedor(a/es/as)
para intimação da penhora deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências (art. 652, § 5º, do CPC - nova
redação - Lei nº 11.382/06). 6- Caso não encontre bens para penhora, intime-se o executado(a) para indicar bens passíveis de
penhora, seus valores e onde se encontram, no prazo de 05 dias (art. 652, parágrafo 3º, do C.P.C.), sob pena de se considerar
ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inc.IV, do C.P.C.) o que acarretará multa de até 20% do valor do débito, sem
prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 601, do C.P.C.). 7- Proceda-se a citação, penhora, avaliação
e intimação da penhora e da avaliação. 8- Advertindo-o(a/s) de que não embargada a execução no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a/s) exequente na inicial, ficando, ainda, cientificado de que as audiências
deste Juízo realizam-se na Av. das Flores 703, 2º andar, sala 2, Jd. das Flores, Osasco, SP, cuja cópia da inicial segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP)
Processo 1005816-07.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MARIA CABRERIZO RODRIGUES - Vistos. 1- Cite-se, cientificando-se os eventuais sublocatários e fiadores. 2- Se pedida a
purgação da mora, no prazo de 15 dias, fica o(a) réu(ré) cientificado(a) de que deverá efetuar o pagamento do débito atualizado,
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