TJSP 01/04/2014 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2103
Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Manoel Barbosa de Oliveira, comigo Escrevente ao final nomeado,
foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades
legais e apregoadas as partes, verificou estar presente o autor e sua procuradora Dr.(a) Cristiane Zambelli Caputo. Presente o
requerido e sua procurador (a) Dr. (a) Adriana Simoes Garcia Epifani. INICIADOS OS TRABALHOS, pelo MM. Juiz foi proposta a
conciliação que resultou frutífera nos seguintes termos: proposta a conciliação que resultou frutífera nos seguintes termos: Para
por fim à lide e nada mais reclamarem em razão dos fatos o requerido pagará ao autor valor de R$ 4.000,00 em 04 parcelas
de R$ 1.000,00 cada uma , vencendo-se a primeira no dia 27 de março de 2014 e as demais no dia 26 dos meses seguintes.
O pagamento será efetuado através de depósito bancário em nome da patrona do autor Dra. Cristiane Zambeli Caputo, junto
ao Banco Bradesco, agência 2474-0, conta poupança 1005421-4, servindo os comprovantes de depósitos como recibos. O
não pagamento de qualquer parcela antecipará o vencimento das demais e a partir daí incidirão juros de mora de 1% ao mês,
correção monetária e multa de 20% sobre o saldo devedor. A seguir pelo MM. Juiz foi dito: “Vistos, HOMOLOGO o acordo
supra para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo com julgamento
do mérito nos termos do art. 269, inciso III do C.P.C.. Publicada em audiência saem os presentes intimados. Registre-se.
Comunique-se. Aguarde-se o cumprimento. Os presentes saem intimados. Nada mais do que para constar lavro o presente
termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado e encerrado. Eu, Marta Rosi Gomes Silveira, digitei. MANOEL
BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Requerente(s): Adv. Requerente(s): Requerido(s): Adv. Requeridos(s): - ADV: ADRIANA
SIMOES GARCIA EPIFANI (OAB 136394/SP), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP), ALESSANDRO EPIFANI
(OAB 130415/SP)
Processo 4002694-66.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ITAVEMA FRANCE VEICULOS LTDA
- Vistos. Verifico que o comprovante de entrega (pág. 49) da carta de citação foi recebido por pessoa não identificada. Para
validade da citação via postal é necessário que a pessoa que a recebeu possua poderes de gerência geral ou de administração
(art. 223, parágrafo único, parte final, do C.P.C.). Assim sendo, providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça. Após, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para eficácia da citação. Intime-se. - ADV: SUZANA
MATILDE SIBILLO HENRIQUES (OAB 52326/SP)
Processo 4003173-59.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Ricardo Xavier de Oliveira - Ricardo
Xavier de Oliveira - Vistos. Pgs. 48/49: Considerando-se que até a presente data os comprovantes de entrega das cartas de
intimações dos executados da penhora “on line” efetuada (pgs. 30/31) ainda não retornaram aos autos, a fim de evitar futuras
nulidades, intimem-se pessoalmente os executados da penhora nos termos da decisão a pg. 33. Após será apreciado o pedido
de penhora de aluguéis conforme requerido (pg. 48). Intime-se. - ADV: RICARDO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 323131/SP)
Processo 4003349-38.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento - PET SHOW DOG COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA - Manifeste-se, o autor, em réplica à contestação (pp. 225/251) apresentada nos autos. int. - ADV: ELISABETE FÁTIMA
DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ELIZABETH DE
LOURDES POLACHINI RODRIGUES (OAB 280538/SP), CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 4005561-32.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Psa Finance
Arrendamento Mercatil S.A. - Manifestem-se os interessados no prazo de cinco dias sobre a pesquisa de endereço realizada por
via online (INFOJUD). - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 4006942-75.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/009319-7 dirigi-me ao endereço indicado e ai sendo deixei de proceder a busca
apreensão uma vez que a requerido não reside no local, informações do Sr. Leandro (porteiro). O referido é verdade e dou
fé. Osasco, 28 de fevereiro de 2014. - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP), ROSALBA APARECIDA
FERREIRA SBRANA (OAB 194063/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 4006942-75.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados
da certidão negativa do oficial de justiça de p. 94. - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP), ROSALBA
APARECIDA FERREIRA SBRANA (OAB 194063/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 4007360-13.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - BANCO
BRADESCO SA - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados a se manifestarem acerca
das respostas de pesquisas de endereços. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), TABATA NOBREGA
BONGIORNO (OAB 223620/SP)
Processo 4007572-34.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FRANCIMISSON DE LIMA
HOLANDA - General Motors do Brasil Ltda. - Vistos em saneador. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. O autor adquiriu
o veículo da empresa ré e quando apresentou o defeito foi encaminhado para conserto a uma concessionária autorizada por ela.
Ademais, conforme indicado inicial, o autor não teve seu veículo consertado por falta de peça. Inexistindo outras preliminares e
bem representadas as partes, sem irregularidades a suprir, dou o feito por saneado e defiro a produção de provas pericial e oral.
Fixo com o pontos controvertidos: a ocorrência dos danos; - a extensão dos defeitos e sua causa; existência de danos materiais
e morais; obrigação de indenizar e respectivo valor. Para realização da perícia nomeio o Sr._Raul Spigel que deverá estimar
seus honorários, os quais deverão ser antecipados pela ré, fabricante do veículo, a quem atribuo o ônus da prova com base no
artigo 6º , Inciso 8º, do Código de Defesa do Consumidor.. Fixado o valor dos honorários periciais deverá a requerida depositálos no prazo de 05 dias sob pena de preclusão da prova com as consequências daí advindas. Faculto às partes apresentarem
quesitos e Assistentes Técnicos, os quais serão intimados por intermédio dos advogados de quem os indicar. Caso necessário,
após a prova pericial, designar-se-á audiência de instrução e julgamento para colheita de prova oral. Intime-se. - ADV: DANIEL
APARECIDO GONÇALVES (OAB 250660/SP), MARIO DE AZEVEDO MARCONDES (OAB 76617/SP)
Processo 4007576-71.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se os interessados sobre a resposta do RENAJUD (p. 45),
realizada por via online. No prazo de 05 dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4007835-66.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados para se manifestarem acerca
da pesquisa de pp. 46/49. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 4007872-93.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - CLAUDIO DE JESUS
VERISSIMO - BANCO BRADESCO SA - Vistos. O recurso adesivo foi protocolado em duplicidade (págs. 108/113 e 114/119),
posto que as petições são idênticas. Recebo o recurso adesivo interposto nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária
para as contrarrazões, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º