TJSP 01/04/2014 - Pág. 2128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
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Renajud, conforme requerido. Intime-se. e ciencia da resposta de oficio em cinco dias - ADV: BRUNO SOARES DE ALVARENGA
(OAB 222420/SP), PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO (OAB 200045/SP)
Processo 0036871-95.2011.8.26.0405 (405.01.2011.036871) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itau Unibanco S/A - Autos nº 1469/11 Vistos. Fls. 154: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: NATASHA
OLIVETTI DE OLIVEIRA (OAB 336842/SP), EDMILSON ALEXANDRE CARVALHO (OAB 182589/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB
133861/SP), CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP), DEBORAH SABRINA VITORETTI (OAB 267110/SP),
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0037055-85.2010.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pedro Giordanni Filho - Josimário
Alves Coutinho - Autos nº 1512/10 Vistos. Fls. 181 e 192: defiro. Expeça-se novo mandado de intimação, observando o oficial de
justiça a necessidade da intimação com hora certa. Intime-se. - ADV: ANTONIO PEDRO AMORIM RIBEIRO (OAB 78376/SP)
Processo 0037347-02.2012.8.26.0405 (405.01.2012.037347) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hildo Frabetti
Junior - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2014/003710-6 dirigi-me ao endereço Rua Vicente Paiva, 25 (atual 65), Veloso, Osasco e, lá estando, DEIXEI DE CITAR
E INTIMAR JOÃO BATISTA BARROSO em virtude de ele não residir no local, conforme informação do morador, Sr. Luiz Ricardo
Albertino, que me informou que alugou a casa há 9 meses do Sr. Silvio Cesar Primo. Ainda assim, questionei alguns vizinhos
sobre o citando e fui informada que ele se mudou do local há mais de 10 anos. Diante do exposto, devolvo o mandado em
cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 26 de março de 2014. - ADV: TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES
AGUIAR (OAB 163675/SP)
Processo 0037753-04.2004.8.26.0405 (405.01.2004.037753) - Despejo por Falta de Pagamento - Americo Viviani - Marcia
Regina Klenk Serra - proc. 2037/2004 manifeste-se o utor sobre o desarquivamento dos autos que permanecerão em cartorio
perlo prazo de 30 dias - ADV: LUIZ CARLOS AMERICO DO BRASIL (OAB 117401/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/
SP), EGYDIO GROSSI SANTOS (OAB 29825/SP), MAGDA LUCIA DAS NEVES (OAB 139988/SP)
Processo 0037849-09.2010.8.26.0405 (405.01.2010.037849) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Jose Geraldo
de Silva - Bradesco Saude S A - Vistos. Cuidam os presentes autos de ação por meio da qual os autores obtiveram o direito à
permanência no plano de saúde contratado junto à ré, sendo certo que para o seu arquivamento só resta conhecermos o valor
variável da prestação mensal a ser suportada pelo demandante. Para tanto já foi expedido o ofício de fls. 288 que não foi, até
o presente momento, respondido. Assim, expeça-se novo ofício ao Banco Bradesco a fim de que referida instituição apresente
uma planilha de gastos médicos suportados com os seus funcionários nos doze meses que antecederam a rescisão do autor (a
serventia deverá informar o mês). O Bradesco deverá, também, informar o número de funcionários, mês a mês, a fim de que o
juízo possa obter o gasto por pessoa e realizar o cálculo nos termos do acórdão. Prazo para cumprimento: vinte dias. Intime-se.
- ADV: KEDMA FERNANDA DE MORAES WATANABE (OAB 256534/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP)
Processo 0038586-41.2012.8.26.0405 (405.01.2012.038586) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lirian
Aparecida Bernal - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO
DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar a vencida ao pagamento das verbas de sucumbência frente ao que disciplina o parágrafo
único do artigo 129 da Lei 8.213/91. Com o trânsito, ao arquivo. P. R. I - ADV: RAFAEL DE SOUZA LINO (OAB 237655/SP)
Processo 0038937-48.2011.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Edilson da Silva - Autos nº
1549/11 Vistos. Fls. 73: defiro. Com o cálculo atualizado do débito, defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome do devedor
perante o Bacenjud. Intime-se. - ADV: GABRIELLA PINHEIRO DE SOUZA FERNANDES (OAB 304507/SP), RENATO TARSIS
MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 0041507-70.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041507) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Sebastiao da Silva Machado - Banco Finasa S A - Manifestem-se autor e réu sobre o interesse na especificação de provas e/
ou interesse na realização de audiência de conciliação, em 5 dias - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), NARIENE
CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS)
Processo 0042110-17.2010.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Joao Gabriel Pedro - Marli Pereira de Oliveira - Vistos. Para evitar futura alegação de cerceamento de defesa, por
desigualdade material de recursos, determino a remessa dos autos ao contador do juízo a fim de que sejam conferidos os
cálculos apresentados pelo credor às fls. 230 e seguintes. Com a manifestação, digam e conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO
SPINELLI (OAB 262846/SP), LEILA VIEIRA (OAB 137691/SP)
Processo 0042221-98.2010.8.26.0405 (405.01.2010.042221) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Jose Carlos Brizotti e outro - Rita de Cassia da Silva Queiroz Pinto - Autos nº 1709/10 Vistos. Para apreciação do pedido
de penhora, apresentem os exequentes cópia atualizada das matrículas dos imóveis. Sem prejuízo, defiro a realização das
pesquisa requerida perante a Receita Federal, em nome de Bárbara Queiroz Pinto e Bruna Queiroz Pinto, mediante o pagamento
da taxa correspondente código da receita 434-1 no valor de R$ 11,00(Provimento n. 1864 de 26/04/2011). Expeça-se mandado
de levantamento em favor dos exequente relativo aos honorários periciais. Intime-se. (obs. retirar mandado de levantamento)
- ADV: EDSON MANCERA ENDO (OAB 299605/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), MARIANA DENUZZO (OAB
253384/SP)
Processo 0043828-54.2007.8.26.0405 (405.01.2007.043828) - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Jose Ancelmo
Barbosa Pires e outros - Autos nº 1805/07 Vistos. Prorrogo, para ambas as partes, em mais dez dias o prazo para manifestação
a respeito do laudo judicial, a contar da intimação desta decisão. Intime-se. - ADV: KELI CRISTINA ALEGRE SPINA (OAB
212086/SP), DENIS RAMAZINI (OAB 69869/SP)
Processo 0048226-15.2005.8.26.0405 (405.01.2002.026105/2) - Cumprimento de sentença - Condominio Residencial
Alvorada - Associação de Poupacça e Emprestimo Poupex - Adriano Soares Oliveira - Autos nº 866/02 Vistos. Intime-se o
arrematante através de seu advogado e pela imprensa, para no prazo de cinco dias, comprovar nos autos o pagamento dos
débitos tributários em atraso. Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP), FERNANDA MACEDO (OAB 197080/
SP), ERIK FRANKLIN BEZERRA (OAB 281583/SP)
Processo 0051113-98.2007.8.26.0405 (405.01.2007.051113) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Terezinha Santos Ferraz Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência às partes sobre o expediente
do TJ anexado às fls. 328/329, facultada manifestação em 5 dias. - ADV: EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI (OAB
184650/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 0051564-84.2011.8.26.0405 (405.01.2011.051564) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Municipio de Osasco - Angela Khetter de Araujo e outros - Vistos. Tornem os autos ao contador a fim de que seja
corrigido o valor de janeiro de 2001, conforme manifestação de fls. 125. Relativamente ao cálculo dos juros, salvo melhor juízo,
as prestações mensais não podem ser consideradas em mora antes das datas em que se tornaram exigíveis. Assim, os juros da
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