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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 2201

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 2201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

2201

requereu neste sentido, tendo sido remessa determinada por mera instigação do Ministério Público (fls. 219/v) . A curadora está
representada por banca de advocacia estabelecida na Comarca de Santo André. Donde, ao contrário de facilitar, a declinação
parece que causará dificuldades, tais como a necessidade de contratar nova banca de advocacia ou correspondente na comarca
para a qual remetido os autos. Porém, ainda que se pense diferente, a remessa dos autos não poderia ocorrer para a Comarca
de Ourinhos. Se o intuito é facilitar a prestação de contas da curadora e os demais atos de administração do patrimônio dos
curatelados, o correto é a remessa para a Comarca de Fartura. Com efeito, a curadora declarou (fls. 216/218) que atualmente
reside no Município de Taguaí, o qual dista aproximadamente 103 quilometros de Ourinhos e pertence à Comarca de Fartura.
Por todo o exposto, recuso a competência declinada, e suscito conflito negativo de competência. Oficie-se ao Exmo. Presidente
do Tribunal de Justiça de São Paulo, instruído com cópias de todas as peças mencionadas acima e desta decisão. Após,
aguarde-se decisão. Intime-se. - ADV: GELTA MARIA MENEGUIM WONRAHT (OAB 255142/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2014
Processo 1000025-48.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ANDRÉ RODRIGUES CABRAL
- SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Manifestar-se o autor sobre a contestação apresentada
tempestivamente. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1000025-48.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ANDRÉ RODRIGUES CABRAL
- SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Vistos. 1. Rejeito a preliminar a fls. 42/43, pois o laudo
mencionado não é documento essencial para a propositura da ação. Trata-se de prova a ser produzida no momento oportuno.
Defiro a produção da prova pericial requerida a fls. 89. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Os assistentes técnicos deverão oferecer
parecer no prazo de 10 (dez) dias, após intimação das partes sobre apresentação do laudo (artigo 433, parágrafo único, do
Código de Processo Civil). Fixo os salários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), determinando a(o) autor que
efetue seu depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, que só serão levantados pelo Perito Judicial após a entrega do seu laudo.
Oferecidos quesitos pelas partes ou certificado o decurso do prazo, e efetuado o depósito dos salários periciais, intime-se o
perito para que indique, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data, horário e local da realização do exame/vistoria/
avaliação, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias contados daquele ato, ou, nesse prazo, justificar o atraso. As partes
deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo experto. Com a entrega do laudo,
expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor Perito Judicial. Para realização da perícia, nomeio Dr. HEBERT
KLAUSS MAHLMANN, como perito judicial, independentemente de compromisso, que deverá responder, além daqueles
oferecidos pelas partes tempestivamente, os seguintes quesitos judiciais: a- O autor é portador de invalidez relacionada a
acidente de trânsito? b- A invalidez é permanente ou temporária? c- Se permanente, a invalidez é total ou parcial? d- Se parcial,
a invalidez resultou em perda anatômica ou funcional completa ou incompleta de membro, órgão ou função? e- Se incompleta,
a perda tem repercussão intensa, média, leve ou residual para o órgão, membro ou função? f- A perda ou lesão se enquadra
em qual classe daquelas previstas na tabela anexa a que se refere o artigo 3º da Lei 6.194/74, com a redação alterada pela Lei
11.945/2009? g- Quando o autor teve ciência inequívoca da invalidez, considerando os exames de diagnósticos apresentados
e exames clínicos realizados? Caso o autor litigue pela justiça gratuita e não se interesse em antecipar os módicos honorários
arbitrados, deverá no prazo de depósito da verba manifestar-se. Neste caso, oficie-se ao IMESC para realização da perícia,
requisitando-se a designação de data, horário e local da realização do exame/vistoria/avaliação, encaminhando-se cópia da
inicial, documentos que a acompanham, contestação e quesitos judicias e apresentados pelas partes. Fique ciente, o autor,
que o IMESC normalmente designa como local do exame sua sede na Capital do Estado e, muitas vezes, aguarda-se longo
tempo para a conclusão desta prova. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1000069-67.2014.8.26.0408 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - LUSCENT ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - - Regis Daniel Luscenti - - CRISTINA TOALHARI LUSCENTI - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE
CANDIDO MOTA SICOOBCREDIMOTA - Regis Daniel Luscenti - - Regis Daniel Luscenti - - Regis Daniel Luscenti - Vistos.
Ante a não comprovação por meio idôneo, da momentânea impossibilidade financeira de recolhimento das custas, indefiro o
diferimento requerido. Fixo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para o recolhimento da taxa judiciária, sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1000082-66.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - PATRICIA DOS SANTOS PILLAT - Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de
busca e apreensão, confirmando a decisão liminarmente proferida, salientando que a posse e propriedade plena restaram
consolidadas ex vi legis, por força do artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº 911/69. Condeno o réu, ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 900,00, (novecentos reais) nos termos do artigo 20, § 4º,
do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO (OAB 171961/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1000108-64.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Substituição do Produto - Sidney Fernandes - Ford Motor
Company Brasil Ltda - - Marauto Veículos e Peças de Ourinhos LTDA - Vistas dos autos ao autor para se manifestar, no prazo
de 10 dias, quanto a Contestação de página 60/64 e 67/109. - ADV: JUCIMARA FERREIRA BACHIEGA (OAB 325617/SP),
ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000159-75.2014.8.26.0408 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento S/A - VALDOMIRO
MENDES DA SILVA - Recolher diligências para cumprimento do mandado - ADV: DANIEL APRILE LEME (OAB 190169/SP)
Processo 1000180-51.2014.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - SUPERMERCADO BOM JESUS DE
OURINHOS LTDA ME - JOSÉ MEDRADO LIMA - Vistos. 1- Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. 2- Fixo o prazo de 10
(dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena
de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindose, no silêncio, o desinteresse. Intime-se. - ADV: CAMILA SANT ANNA (OAB 337764/SP), ARCENIO JOSÉ SANT’ANNA (OAB
241007/SP), MARCIA SOARES DE CARVALHO (OAB 266389/SP)
Processo 1000245-46.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Priscila Bianchi Maitan - Unimed de
Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico - Manifestar-se o autor sobre a contestação tempestiva. - ADV: JONICE PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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