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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 2271

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 2271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

2271

de necessidade que milita em favor de seus filhos menores de idade, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento),
dos rendimentos líquidos, excluindo-se horas extras e FGTS, ou, no caso de desemprego, em 1/3 (um terço) do salário mínimo
mensal. O pagamento deverá ser feito diretamente à representante legal dos menores, mensalmente, e a partir da citação até o
dia 10 de cada mês. 5- Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: JULIANA CANELA (OAB 235845/SP)
Processo 0000100-04.2006.8.26.0435 (435.01.2006.000100) - Monitória - Condomínio Center Louças de Pedreira INTIME(M)-SE o(a)(s) representante(s) legal(is) do(a) requerente acima indicado(a) para manifestar(em)-se no autos, no
prazo de cinco dias, se há interesse no levantamento do depósito judicial que se encontra à disposição, em cartório. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WALDIR GROSSI
(OAB 125309/SP)
Processo 0000130-58.2014.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. G. de O. G. - E. A. G. - Vistos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária ao requerido. Anote-se. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 22/23, com o qual concordou o representante do Ministério Público (fls. 32), nesta
Ação de Alimentos, que ENZO GABRIEL DE OLIVEIRA GARCIA, menor representado pela genitora CAROLINE CRISTINA DE
OLIVEIRA move contra EDIVALDO APARECIDO GARCIA e, em consequência, resolvo a lide, com conhecimento de mérito,
nos termos do artigo 269, III, do CPC. Arbitro os honorários dos advogados nomeados pelo convênio OAB/DPE em 100%
do valor da Tabela, expedindo-se certidões. Considerando que foi iniciativa das partes, o pedido de homologação do acordo,
verifica-se que aquiesceram a seu acolhimento e que não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença,
em face do disposto no art. 503 e parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista que as partes são beneficiárias da justiça gratuita.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado para o MP, e arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Aviso do Cartório: CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS à disposição, podendo ser impresso diretamente no escritório) - ADV: VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA (OAB
288895/SP), RAFAEL NIERO CELOTTO (OAB 267736/SP)
Processo 0000158-27.1994.8.26.0435 (435.01.1994.000158) - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito Cerâmica Artbel Indústria e Comérico Ltda - Companhia Jaguari de Eletricidade - Diante da satisfação da obrigação informada
pela exequente a fls. 545 nestes autos de Ação ordinária em fase de Execução que CERAMICA ARTBEL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA move em face de COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA S.A., JULGO EXTINTA a demanda, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os levantamentos judiciais referentes
aos depósitos de fls. 494, 495, 537 e 538, em favor da exequente, conforme requerido a fls. 545. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor
da causa a título de preparo, bem como o valor de R$29,50, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP), ROBERTO CESAR SCACCHETTI DE CASTRO (OAB 238294/SP), ANTONIO CARLOS
GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 0000169-55.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. M. R. F. - L. A. dos R. F. - Tendo em vista
que o requerido assinou a petição inicial, regularize sua representação processual, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ADMIR
POLICARPO (OAB 301021/SP)
Processo 0000259-97.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000259) - Execução de Alimentos - Alimentos - Y. de F. P. R. - J. P. R. Aviso do Cartório: CERTIDÃO DE HONORÁRIOS à disposição, podendo ser impresso diretamente no escritório. - ADV: ROSELI
LOURDES DOS SANTOS CONTI (OAB 116107/SP), CARLOS FERNANDO DE TOLEDO BUENO (OAB 243408/SP)
Processo 0000280-73.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000280) - Monitória - Prestação de Serviços - Ctbc Multimídia da Net
Sa - Ead Ensino A Distancia Ltda Me - Vistas dos autos a requerente, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça - dirigiu-se
ao endereço indicado e lá verificou que no local não funciona a empresa requerida e sim, PDUP Sistemas Educacionais Ltda.,
sendo informado pelo atendente que a empresa requerida era estabelecida ali anteriormente. - ADV: GIANPAOLO ZAMBIAZI
BERTOL ROCHA (OAB 86425/MG)
Processo 0000294-23.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. G. M. G. - D. M.
G. - Diante da total e geral quitação dada a fls. 27/28 pelo exequente nestes autos de Execução de Alimentos que J G M G,
representada por sua genitora D A G M move em face de D M G, JULGO EXTINTA a demanda, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Arbitro honorários ao
patrono dativo no valor máximo da tabela referente ao convênio entre a OAB e a PGE. Após o trânsito em julgado, expeça-se
a respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. (Em caso
de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de R$29,50, por volume,
referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV: FRANCINE CORREA DA SILVA (OAB 318611/SP), FÁBIO CANISELA
(OAB 181625/SP)
Processo 0000316-52.2012.8.26.0435 (435.01.2012.000316) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. S. de C. - - G. S. de
C. - - J. S. de C. - - A. P. S. de C. - - E. S. de C. - R. A. de C. - Note-se, o patrono, que, conforme fls. 52, o presente feito não
foi extinto. Para que isso aconteça, deverão as partes cumprir integralmente o avençado e comunicar referido fato nos autos.
Portanto, não há que se falar, por ora, em atuação do advogado em todos os atos do processo, uma vez que esse, ainda, não
chegou ao fim. Contudo, proceda a zelosa serventia a confecção de nova certidão de honorários, devendo marcar os seguintes
campos: - data da sentença: n° 4 (acordo) -atos praticados: n° 2 (atuação parcial) Int. (Aviso do Cartório: CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS à disposição, podendo ser impresso diretamente no escritório) - ADV: JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI (OAB
152561/SP), GIOVANE BUENO (OAB 300322/SP)
Processo 0000339-61.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000339) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C. F. P.
- C. A. P. - - T. C. P. - Aviso do Cartório: CERTIDÃO DE HONORÁRIOS à disposição, podendo ser impresso diretamente no
escritório. - ADV: JOSÉ LUIS PAVAN (OAB 300363/SP), JULIENE MASCARENHAS ROSSI (OAB 165247/SP)
Processo 0000371-66.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000371) - Monitória - Cheque - F. de T. M. F. - V. M. A. - - V. M. A. M.
- Vistos. Procedo nesta data ao protocolamento da minuta elaborada. (Vistas dos autos ao requerente, acerca dos endereços
encontrados: R. Charles Robert Simon, 62, Jardim Andrade, Pedreira; R. Florencio Domingues, 50, Pedreira; R. Alex Carrel, 63,
Jd. Andrade, Pedreira; R. S. Miguel, 130, CS 4, Bairro Tijuca, Rio de Janeiro - SP). - ADV: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO
(OAB 100139/SP)
Processo 0000371-66.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000371) - Monitória - Cheque - F. de T. M. F. - V. M. A. - - V. M. A. M.
- Defiro a pesquisa do endereço da requerente pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL, conforme requerido às fls. 46.
Não é necessário o recolhimento da taxa, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. À minuta. Int. - ADV: PEDRO
BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP)
Processo 0000371-66.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000371) - Monitória - Cheque - F. de T. M. F. - V. M. A. - - V. M. A. M. Procedi, nesta data, a pesquisa de endereços, cujo resultado junto a seguir. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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