TJSP 01/04/2014 - Pág. 2272 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2272
Processo 0017109-81.2012.8.26.0624 (062.42.0120.017109) - Interdição - Tutela e Curatela - Cristiana Rodrigues - Affonso
Rodrigues - Os autos encotram-se desarquivados e permanecerão em cartório por 30 dias. Em nada sendo requerido, retornarão
ao arquivo. - ADV: ANA PAULA VILLANUEVA RODRIGUES (OAB 197312/SP)
Processo 2000003-15.1988.8.26.0624 - Alvará Judicial - Compra e Venda - VERA APARECIDA DE ALMEIDA - Diante da
inércia da parte interessada, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de estilo. - ADV: HENRIQUE RAFAEL MIRANDA
(OAB 81205/SP)
Processo 3000256-09.2013.8.26.0624 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - RODOVIAS
INTEGRADAS DO OESTE S/A - SPVIAS - Empreendimentos Imobiliários Residencial Village Paraíso Ltda - Manifeste-se o autor
acerca da contestação acostada às fls. 220/243 dos autos. - ADV: MARCELO JOSE DEPENTOR (OAB 89370/SP), GISELE DE
ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), ADILSON JOSE PEREIRA DE MORAES (OAB 108795/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ SANAE NAMIKAWA NOGAMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2014
Processo 0000007-57.1986.8.26.0624 (624.01.1986.000007) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Domingos Proença Schimidt - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração
opostos pelos Espólios de Domingos Proença Schimidt e Maria José Proença, por serem tempestivos e deles conheço. Contudo,
nego-lhes provimento, uma vez que ausentes as hipóteses do artigo 535, do Código de Processo Civil. Destaque-se que o
decisum bem examinou os elementos constantes dos autos no momento de sua prolação, devendo a embargante deduzir seus
argumentos através do recurso adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios “não se pede
que se redecida; pede-se que se reexprima” ( in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VII, pág. 400, ed. Forense).
Impende frisar que não se admitem embargos de declaração com iniludível pretexto de rejulgamento da causa, desiderato que se
não compadece com esse recurso de rígidos contornos processuais, cujos pressupostos legais para seu acolhimento encontramse previstos no artigo 535, do Código de Processo Civil, sendo de exigir-se, para que venham a prosperar, a ocorrência de
omissão, contradição, obscuridade ou erro material (STJ Emb. Decl. No Ag. Reg. No Agr. Instr. nº 99.083 RS Rel. Min. Demócrito
Reinaldo j. 19.08.96). O mais não pertine. Ex positis, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, mantida
a r. sentença por seus próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: JOAO LYRA NETTO (OAB 16168/SP), OSVALDO ALFREDO
SEGUEL FERREIRA (OAB 83544/SP), LIGIA CHAVES MENDES (OAB 13622/PB)
Processo 0000108-93.2006.8.26.0624 (624.01.2006.000108) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Supermercado Lorebox Ltda - Juliana Maria de Lucena - Manifeste-se a autora acerca da certidão de fls. 145 //
Fl. 145 CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 624.2014/003094-6 dirigi-me ao endereço: Rua Afonso Pena, 52, Jardim Aeroporto, nesta cidade, onde NÃO PENHOREI
bens da executada JULIANA MARIA DE LUCENA, porque no ato da diligencia ela informou que havia pago todo o débito e me
apresentou uma cópia da petição na qual consta que o débito foi pago e a exequente requereu a extinção do processo, petição
essa datada de 17/03/2014. O referido é verdade e dou fé. Tatui, 20 de março de 2014. - ADV: ARMANDO DOMINGOS CHEGAN
JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0000960-49.2008.8.26.0624 (624.01.2008.000960) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Supermercado Lorebox Ltda - Edimarcio Minussi - Manifeste-se a exequente acerca da minuta INFOJUD acostada às fls. 113/115
dos autos (Não há declaração etregue para NI e exercício informados) - ADV: ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB
87735/SP)
Processo 0001479-53.2010.8.26.0624 (624.01.2010.001479) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Elektro-eletricidade e Serviços S.a - Paulo Sergio Vieira Quadra - Me - - Paulo Sergio
Vieira - - Julice de Fátima Oliveira Campos Soares - Comandei o bloqueio on line via Bacen Jud, cujo resultado infrutífero
segue adiante (inexistência de saldo ou valor irrisório). Aguarde-se informação sobre bens do(a) devedora(a) por um ano
ou manifestação do credor nesse sentido. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA
RODRIGUES (OAB 164322/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0001501-43.2012.8.26.0624 (624.01.2012.001501) - Usucapião - Propriedade - Jair Dias - - Melci de Moraes
Dias - - Ana Carolina Garcia de Souza Dias - - Silvio Dias - MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO e outro - Vistos. Defiro o prazo
de 30 dias para a juntada das certidões vintenárias. Dê-se vista ao Ministério Público Int. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 231269/SP), VALDEMIR FRANCISCO DE LARA (OAB 78474/SP), JOSE ANGELO DE LARA (OAB 87741/SP),
GUSTAVO JUSTUS DO AMARANTE (OAB 302012/SP)
Processo 0001656-46.2012.8.26.0624 (624.01.2012.001656) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Auto Posto Trevo de Tatui Ltda - Jose Luis Gamarra Medina - Comandei o bloqueio on line via Bacen Jud, cujo resultado
infrutífero segue adiante (inexistência de saldo ou valor irrisório). Aguarde-se informação sobre bens do(a) devedora(a) por um
ano ou manifestação do credor nesse sentido. - ADV: MIRELLA FRANCHINI (OAB 307401/SP), CECILIA HELENA CARVALHO
FRANCHINI (OAB 87780/SP)
Processo 0002646-33.1995.8.26.0624 (624.01.1995.002646) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Decio Rezende
Cunha - Jose Domingos Fernandes de Rezende - - Plinio Ferreira de Rezende - Maria da Penha Vezzá - Vistos. Diante da
inércia do inventariante, a fim de se evitar eventual movimentação da máquina judiciária em atos desnecessários, aguardese provocação pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo com
as cautelas de estilo. - ADV: HERMENEGILDO FERNANDES (OAB 75547/SP), CLAUDIO MURILO VEZZA (OAB 250114/SP),
ANTONIO BARBOSA JORDAO (OAB 51236/SP)
Processo 0003289-92.2012.8.26.0624 (624.01.2012.003289) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa
Agricola da Região de Tatuí - Djalma Nardo - Manifeste-se a exequente acerca da certidão de fls. 47 // Fl. 47 CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 624.2013/017733-2
dirigi-me ao endereço neste mencionado, onde a Senhora Jéssica afirmou que o executado DJALMA NARDO não possui mais
comércio naquele local. Ante o exposto, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA determinada e baixo a cartório para os fins
legais. O referido é verdade e dou fé. Tatui, 21 de março de 2014. - ADV: OSNI JACOB HESSEL (OAB 110542/SP), MARIA DE
LOURDES OLIVIERI OLIVEIRA (OAB 75800/SP), LÍDIA OLIVIÉRI OLIVEIRA MATIUZO (OAB 162936/SP), PAULO MIRANDA
OLIVEIRA (OAB 31388/SP)
Processo 0003417-78.2013.8.26.0624 (062.42.0130.003417) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º