TJSP 01/04/2014 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2308
VIEIRA COSTA (OAB 311486/SP)
Processo 0002552-94.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MIL TINTAS PENÁPOLIS LTDA Dorival da Silva - Proc. 604/2014 - cx. 28 (até 28/04/2014) - Considerando que, em relação às pessoas jurídicas, somente as
Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte podem figurar como autoras no Juizado Especial Cível, o que não ficou
demonstrado, conforme C.N.P.J. juntado aos autos, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de
15 dias, apresentando documento hábil que comprove seu enquadramento na condição de M.E. ou E.P.P., ou se deseja a
redistribuição dos autos à Justiça Comum. Verifico ainda que não foi juntado aos autos o título executivo extrajudicial, mas
somente o instrumento de protesto, devendo também a exequente providenciar a juntada do título original. - ADV: JULIANA
VIEIRA COSTA (OAB 311486/SP)
Processo 0002554-64.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MIL TINTAS PENÁPOLIS LTDA Messias Donizetti da Silva - Proc. 606/2014 - cx. 28 (até 28/04/2014) - Considerando que, em relação às pessoas jurídicas,
somente as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte podem figurar como autoras no Juizado Especial Cível, o que
não ficou demonstrado, conforme C.N.P.J. juntado aos autos, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito, no
prazo de 15 dias, apresentando documento hábil que comprove seu enquadramento na condição de M.E. ou E.P.P., ou se deseja
a redistribuição dos autos à Justiça Comum. Verifico ainda que não foi juntado aos autos o título executivo extrajudicial, mas
somente o instrumento de protesto, devendo também a exequente providenciar a juntada do título original. - ADV: JULIANA
VIEIRA COSTA (OAB 311486/SP)
Processo 0002560-71.2014.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - MIL TINTAS PENÁPOLIS LTDA
- Priscila Buranello Godinho de Souza - Proc. 612/2014 - cx. 28 (até 28/04/2014) - Considerando que, em relação às pessoas
jurídicas, somente as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte podem figurar como autoras no Juizado Especial Cível,
o que não ficou demonstrado, conforme C.N.P.J. juntado aos autos, manifeste-se a requerente sobre o prosseguimento do feito,
no prazo de 15 dias, apresentando documento hábil que comprove seu enquadramento na condição de M.E. ou E.P.P., ou se
deseja a redistribuição dos autos à Justiça Comum. - ADV: JULIANA VIEIRA COSTA (OAB 311486/SP)
Processo 0002639-50.2014.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer GABRIEL SOARES MENDONÇA - ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS NETO - Proc. 622/2014 - cx. 26 (até 26/05/2014) - Indefiro
o pedido de antecipação da tutela para que o requerido entregue os produtos, conforme negociação firmada com o requerente,
tendo em vista as próprias alegações deste de que só foi feito o pagamento parcial do negócio como forma de sinal, sendo que
a referida obrigação de fazer será analisada no mérito juntamente com o pedido alternativo de devolução da quantia paga. No
mais, designe-se audiência de tentativa de conciliação, citando-se e intimando-se nos termos da lei. - ADV: FRANCISCO DE
ASSIS SOARES (OAB 205881/SP), MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO (OAB 126306/SP)
Processo 0002639-50.2014.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- GABRIEL SOARES MENDONÇA - ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS NETO - Proc. 622/2014 - cx. 26 (até 26/05/2014) Ciência ao requerente da certidão de fls. 77 do cartório: “CERTIFICO E DOU FÉ haver designado audiência de tentativa de
Conciliação para o dia 26 de Maio de 2014, às 10 h 20 min, lançando na agenda própria de audiências. Desde já, fica ciente o(a)
advogado(a) do(a) autor(a), de que deverá apresentar o mesmo na audiência acima, independente de intimação. Outrossim,
o reclamante deverá comparecer pessoalmente ou sendo pessoa jurídica, deverá ser representado pelo empresário individual
ou pelo sócio dirigente, conforme enunciado nº 110, aprovado no XIX Encontro - Vitória/ES, comprovando sua condição, uma
vez que a presença pessoal das partes é obrigatória, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, cuja ausência deverá ser
comprovada documentalmente ou por qualquer meio idôneo, até o início da audiência (art. 9º da Lei 9099/95 e Enunciado nº 20
do XV Encontro realizado em Florianópolis/SC). - ADV: FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB 205881/SP), MARIO SERGIO
ARAUJO CASTILHO (OAB 126306/SP)
Processo 0002680-17.2014.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Cleide Puche Mercurio
- DM CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA - Proc. 636/2014 - cx. 26 (até 26/05/2014) - 1- Ante a
documentação juntada e muito embora a inscrição de devedores em bancos particulares de dados não seja vedada, estando,
pelo contrário, regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, tal fato não pode subsistir na hipótese em que a validade
da dívida é discutida judicialmente, como ocorre no caso em questão. 2- Defiro, pois, a liminar para excluir o nome da autora
junto ao órgão de proteção ao crédito SERASA (fls. 12), tão somente em relação ao vinculo contratual em debate, até decisão
final da lide, oficiando-se diretamente ao órgão mencionado para consumação do ato. 3- Em relação ao pedido de exclusão
do cadastro de inadimplentes do SCPC, comprove a autora a inclusão do seu nome. 4- Agende-se audiência de conciliação,
citando-se e intimando-se, nos termos da lei. - ADV: ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)
Processo 0002680-17.2014.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Cleide Puche
Mercurio - DM CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA - Proc. 636/2014 - cx. 26 (até 26/05/2014) Ciência à requerente da certidão de fls. 14 do cartório: “CERTIFICO E DOU FÉ haver designado audiência de tentativa de
Conciliação para o dia 26 de Maio de 2014, às 09 h 40 min, lançando na agenda própria de audiências. Desde já, fica ciente o(a)
advogado(a) do(a) autor(a), de que deverá apresentar o mesmo na audiência acima, independente de intimação. Outrossim,
o reclamante deverá comparecer pessoalmente ou sendo pessoa jurídica, deverá ser representado pelo empresário individual
ou pelo sócio dirigente, conforme enunciado nº 110, aprovado no XIX Encontro - Vitória/ES, comprovando sua condição, uma
vez que a presença pessoal das partes é obrigatória, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, cuja ausência deverá ser
comprovada documentalmente ou por qualquer meio idôneo, até o início da audiência (art. 9º da Lei 9099/95 e Enunciado nº 20
do XV Encontro realizado em Florianópolis/SC). - ADV: ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)
Processo 0002704-79.2013.8.26.0438 (043.82.0130.002704) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciano
& Crozariolli Ltda Me - Valéria Regina Pereira de Paula - Proc. 362/2013 - cx. 28 (até 28/04/2014) - HOMOLOGO, por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as
partes. Decorrido o prazo de 30 dias, contado da data do pagamento da última parcela, silenciando o autor, o feito será extinto
e arquivado definitivamente, sendo considerada satisfeita a obrigação. Caso haja provocação, prossiga-se nos termos da lei,
devendo o autor apresentar cálculo especificado do valor devido. - ADV: CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS (OAB 194179/
SP)
Processo 0002730-43.2014.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauro
Yukio Okada - Banco Bradesco S/A - Proc. 646/2014 - cx. 28 (até 28/05/2014) - Ante os fatos narrados, documentação juntada e
existindo prova inequívoca do que fora alegado, presentes os requisitos legais, DEFIRO a liminar para determinar que o banco
reclamado deposite o valor de R$ 5.328,93, que foi creditado em sua conta salário em 14/03/2014, para a conta 01018909-1,
agência 0058, Banco Santander, conforme termo de solicitação de transferência de salário (fl. 19), no prazo de 24 horas, sob as
penas da lei. Oficie-se com urgência para consumação do ato. Após, designe-se audiência de tentativa de conciliação, citandose e intimando-se, nos termos da lei. - ADV: CAMILA RAMOS DA ROCHA (OAB 304405/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º