TJSP 01/04/2014 - Pág. 2431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2431
cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo
Civil).” ) - ADV: BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP)
Processo 0007102-30.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007102) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - Bruno Alberto Brandão - Comercial Edg Produtos e Equipamentos Industriais Ltda - - Bras Credito Fomento Mercantil
Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação declaratória cumulada com indenização por danos morais ajuizada por
BRUNO ALBERTO BRANDÃO em face do COMERCIAL EDG PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E BRAS
CREDITO FOMENTO MERCANTIL LTDA para declarar a inexigibilidade das duplicatas nºs 20297/02, de 12/07/2010, 20214/01,
de 24/06/10, 20297/01, de 11/06/10, 20131/01, 20062/01, 20132/01, estes últimos de 25/05/10 e condenar as requeridas a pagar
ao autor a quantia de R$14.480,00 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta reais), a título de danos morais, devidamente atualizada
desde esta data, por aplicação da Súmula 362, do STJ, com juros de mora de 12% ao ano, a partir da última inscrição, ou seja,
25/05/10. Ficam as vencidas intimadas, contado do trânsito em julgado, a pagar o valor da condenação em 15 dias, sob pena
de multa de 10%, independentemente de nova intimação. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C.
Piracicaba, 17 de março de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP),
ROBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP), JULIANA BRUGNEROTTO (OAB 160451/SP)
Processo 0007309-29.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007309) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Valdenicio Leite Nunes - Bv Leasing Arrendamento Mercantil S A - À réplica. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA
Processo 0007456-94.2009.8.26.0451 (451.01.2009.007456) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Dilsa
Lopes de Souza - Sermac Administraçao de Consorcios Sc Ltda - (Ciência à executada de que a autora rejeitou a nomeação de
bens e requer a desconsideração da personalidade jurídica) - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP), DANIELLA
ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP)
Processo 0007491-88.2008.8.26.0451 (451.01.2008.007491) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Bruno Henrique Pereira Silva - Tadeu Aparecido Sacrini - Despacho: Juiz Ettore Geraldo Avolio Vistos. Ao contrário do
informado pelo exequente às fls. 94, o veículo placa CWU8444, não está no nome do executado e sim de terceiro. Diante disso e
antes de levantar a penhora (fls. 106), concedo ao exequente o prazo de 10 dias para manifestação. Vencido o prazo, a penhora
será levantada. Nesta data determinei junto ao Renajud o bloqueio de circulação e penhora da motocicleta já restringida às fls.
93. Int. Piracicaba26 de fevereiro de 2014 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP),
ROBERTO APARECIDO NUNES (OAB 217397/SP), JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP)
Processo 0007854-80.2005.8.26.0451 (451.01.2005.007854) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Alessandro de Andrade Ribeiro - Nelson Franco - Vistos. FLS. 184. Reporto-me ao despacho de fls. 177, o qual deverá ser
publicado. Cumpra-se. Int. Piracicaba, 18 de fevereiro de 2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito. (Despacho de fls.
177: Vistos. Considerando a solução dada em feito semelhante envolvendo as mesmas partes, excepcionalmente reconsidero
a decisão de fls. 176 e defiro a providência requerida a fls. 134/135. Expeça-se mandado de penhora sobre 5% do faturamento
bruto mensal da ME Nelson Franco, cujo patrimônio confunde-se com o do executado. Cumpra-se e intimem-se. Façam-se as
anotações necessárias). - ADV: GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP)
Processo 0008078-37.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008078) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Tatiana Feltrin Balistieri - Banco Bgn Sa - Mantenho a decisão de fls. 76 por seus próprios fundamentos.
Publique-se, após subam conclusos para penhora on line. Intime-se. - ADV: CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB
302035/SP), JOSE GORGA (OAB 18744/SP), EDUARDO PEIXOTO MARTINS (OAB 292735/SP)
Processo 0008394-50.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008394) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Mara Rubia Ferreira da Costa - Prodent Clinica Odontologica Ltda Me - Despacho: Juiz
Ettore Geraldo Avolio Vistos. Por se tratar de relação de consumo, com inversão do ônus probatório, apresente a ré prova
da contratação por ela admitida (gravação telefônica). Prazo de 10 dias. Após, tornem para sentença. Int. Piracicaba - ADV:
BRUNO ANGELO AZZOLIN (OAB 335915/SP), ALESSANDRA DE SOUZA (OAB 161236/SP)
Processo 0008914-78.2011.8.26.0451 (451.01.2011.008914) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Luis Lourenço Visentin - José Roberto Colletti - Vistos. Fls. 49: Defiro o sobrestamento. Int. Piracicaba26 de fevereiro de 2014
ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES (OAB 255956/SP)
Processo 0008920-90.2008.8.26.0451 (451.01.2008.008920) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Paulo Roberto Pedro - Renato Valentin Dressano e outro - VISTOS. Cota retro: Indefiro. A providência compete à parte, que
poderá obter as informações sem intervenção judicial, não cabendo ao Juízo, deferir requerimentos que inviabilizem o sistema
já sobrecarregado. Assim, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
RICARDO DA DALTO NETO (OAB 112741/SP), RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP)
Processo 0009129-20.2012.8.26.0451 (451.01.2012.009129) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Felipe Jorge Pinto Fonseca - B2w Companhia Global de Varejo - Vistos. Tendo em vista o remanescente
depositado a fls.72 e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Felipe Jorge Pinto Fonseca move
contra B2w Companhia Global de Varejo, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
credor. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. - ADV: FABIO BREYER AMORIM (OAB 124274/
RJ), VINICIUS IDESES (OAB 98749/RJ)
Processo 0009531-67.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009531) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - José Roberto Medrado Aguiar - Banco Bmg S A - Apresente, o autor, no prazo legal, suas contrarrazões ao recurso
inominado interposto pela parte contrária. - ADV: DIONETH DE FATIMA FURLAN (OAB 79133/SP), ILAN GOLDBERG (OAB
100643/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ)
Processo 0009676-26.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009676) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Wander Pereira Rossette Júnior - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Tendo em vista o preparo irregular, JULGO DESERTO
o recurso, com base no art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, após, intime-se a
parte vitoriosa a requerer o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Int. - ADV: TATIANA HAVERKAMP DEMURI
ROSSETTE (OAB 214651/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0009762-94.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009762) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Márcia da Silva Santos - Banco Santander S A - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância
do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Márcia da Silva Santos move contra Banco Santander S A, nos termos
do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento conforme fls. 86. Autorizo o desentranhamento de documentos.
P.R.I.C., arquivem-se. ( retirar madando de levantamento cinco dais após a publicação) - ADV: SERGIO ROBERTO SACCHI
(OAB 140155/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º