TJSP 01/04/2014 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2693
suspendo o feito pelo prazo indeterminado, arquivando-se os autos. Int. - ADV: RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP),
MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), ELIS SOLANGE PEREIRA (OAB 132180/SP), ELVIRA MARIA MARTINS P DOS
SANTOS (OAB 102027/SP)
Processo 1000734-70.2014.8.26.0477 - Inventário - Sucessões - THIAGO RODRIGUES BENELLI - FABIANA RODRIGUES
NETO - LORENA DOS SANTOS RODRIGUES - Fls. 48: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se.
Manifeste-se o inventariante sobre a petição e documentos de fls. 35/ 50. Int. - ADV: RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/
SP), ELIS SOLANGE PEREIRA (OAB 132180/SP), ELVIRA MARIA MARTINS P DOS SANTOS (OAB 102027/SP), MARCELO
TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 1001228-32.2014.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - HELENA SATIKO MIYATA - RUBENS RIBEIRO
BEZERRA - Indefiro por ora o pedido de alvará requerido às fls. 04. Nomeio inventariante a requerente HELENA SATIKO MIYATA,
sob compromisso. Deverá a mesma comparecer em cartório no prazo de 05 dias e assinar o termo de compromisso. Providencie
a inventariante a juntada aos autos: Recolhimento das custas processuais e taxa previdenciária cópias reprográficas autênticas
atualizadas das respectivas matrículas dos imóveis inventariados; certidão negativa de débitos fiscais municipais IPTU; certidão
negativa de débitos da Receita Federal; recolhimento do imposto causa-mortis ITCMD, ou comprove sua isenção. A presente
decisão deve ser cumprida no prazo de 90 dias. No silêncio, suspendo o feito pelo prazo indeterminado, arquivando-se os autos.
Int. - ADV: ANA NIDIA FARAJ BIAGIONI (OAB 138323/SP)
Processo 1001257-82.2014.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gilvan Antonio dos Santos e outro Ricardo Faour - - Maria Valdineide Vieira e outros - Nos termos da cota ministerial, emende o requerente a inicial. Int. - ADV:
ROSILDA JERONIMO SILVA (OAB 266529/SP)
Processo 1001332-24.2014.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M. do S. R. L. - N. R. - Nomeio
inventariante a requerente MARIA DO SOCORRO RIBEIRO LAPENTA, independente de compromisso. Providencie o
inventariante a juntada aos autos: Representação dos herdeiros e dos respectivos cônjuges, se casados forem Certidão de
óbito do “de cujus” Primeiras declarações Certidão do Colégio Notarial acerca de eventual testamento deixado pelo “de cujus”.
Cópias reprográficas autênticas atualizadas das respectivas matrículas dos imóveis inventariados Certidões com valor venal
ou lançamentos de imposto IPTU, relativo ao exercício correspondente ao ano do óbito Partilha ou pedido de adjudicação
Juntada de certidão negativa fiscal IPTU Recolhimento do imposto “causa mortis” ITCMD, ou comprove sua isenção; Certidão
Negativa da Receita Federal A presente decisão deve ser cumprida no prazo de 90 dias. No silêncio, suspendo o feito pelo prazo
indeterminado, arquivando-se os autos. Int. - ADV: LUCIENE SANTOS JOAQUIM (OAB 115662/SP)
Processo 1001456-07.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. A. de A. e outro - R. P.
de A. - VISTOS. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se o executado nos termos do artigo 733, parágrafo 1º do C.P.C.,
para em 03 (três) dias efetuar o pagamento, ou provar o que fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo sob pena de não o
fazendo, seja-lhe decretada prisão, consignando-se que incluir-se-ão no pedido as prestações vencidas no curso da ação (art.
290 do CPC) . Int. P.G.ds - ADV: CIBELLE DA SILVA COSTA (OAB 334497/SP)
Processo 1001914-24.2014.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - PATRICIO RODRIGUES PERES e
outros - GILDA RODRIGUES PERES - INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo espólio-autor, tendo em
vista que cabe ao espólio suportar as verbas sucumbenciais, utilizando-se da parte pertinente dos bens e direitos transmitidos,
mostrando-se, assim, despiciendo o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo requerente alicerçado nos termos da
declaração de fls.06. Por outro lado, em virtude das referidas declarações, que denota, a princípio, a momentânea impossibilidade
financeira do espólio para recolher a primeira parcela da taxa judiciária, alternativamente, defiro para final tal providência,
com fundamento no artigo 4º, § 4º, da Lei Paulista nº 4.952/85, anotando-se. Sem prejuízo, em dez (10) dias, comprove-se o
recolhimento da taxa devida à previdência em relação ao instrumento de mandato de fls. 06. Nomeio inventariante o requerente
PATRICIO RODRIGUES PERES, sob compromisso. Deverá o mesmo comparecer em cartório no prazo de 05 dias e assinar o
termo de compromisso. Providencie o inventariante a juntada aos autos: representação de todos os herdeiros e seus respectivos
cônjuges, se casados forem, juntando cópias de documentos de identidade e certidões de nascimento ou casamento; primeiras
declarações; cópias reprográficas autênticas atualizadas das respectivas matrículas dos imóveis inventariados; certidão do
Colégio Notarial do Brasil, solicitando-se informações sobre a existência de eventuais registros de testamentos; plano de partilha
nos moldes do artigo 1025, inciso II do CPC ou pedido de adjudicação; certidão negativa de débitos fiscais municipais IPTU;
recolhimento do imposto causa-mortis ITCMD, ou comprove sua isenção. A presente decisão deve ser cumprida no prazo de 90
dias. No silêncio, suspendo o feito pelo prazo indeterminado, arquivando-se os autos. Int. - ADV: SUELI MARIA BEZERRA DE
MORAES (OAB 171004/SP)
Processo 1001914-24.2014.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - PATRICIO RODRIGUES PERES
e outros - GILDA RODRIGUES PERES - Concedo a prioridade processual ao inventariante em razão da idade do mesmo.
Providencie a serventia as devidas anotações. Int. - ADV: SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
Processo 1001928-08.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - B. F. C. - P. A. G. da S. - VISTOS. Defiro a
gratuidade de Justiça. Anote-se. Com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil, concedo a guarda provisória do(a)
(s) infante(s) LORENZO GRACIANO CUNHA e GIUSEPPE GRACIANO CUNHA a(o)(s) requerente(s), atento a verossimilhança
das alegações expendidas na exordial. Lavre-se competente termo. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da inicial,
com as advertências legais. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º,
do referido codex. Int. - ADV: LILIAN REGIANE DOS SANTOS SOUZA (OAB 225954/SP)
Processo 1001982-71.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. V. G. L. e
outro - F. L. da S. - VISTOS. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se o executado nos termos do artigo 733, parágrafo 1º
do C.P.C., para em 03 (três) dias efetuar o pagamento, ou provar o que fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo sob pena
de não o fazendo, seja-lhe decretada prisão, consignando-se que incluir-se-ão no pedido as prestações vencidas no curso da
ação (art. 290 do CPC) . Int. P.G.ds - ADV: LIGIA GOMES DOS SANTOS (OAB 288321/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º