TJSP 01/04/2014 - Pág. 2818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2818
Klebis - Vistos. Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de
alimentos acima identificada. Solicite a devolução da carta precatória, independente de cumprimento (fl. 69). Arcará o executado
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 20% do valor
atribuído à causa, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e apuradas as custas,
arquivem-se. P.R.I. - ADV: HELEN JULIANA PIRES COMITRE KLEBIS (OAB 323716/SP)
Processo 0017392-11.2013.8.26.0482 (048.22.0130.017392) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Alberto
Oliveira Gomes - Sandra Valéria Celestrino Gomes - Vistos. As razões expostas na petição de fls. 136/146 não permitem a
alteração da decisão de fls. 131/132, razão pela qual mantenho a decisão guerreada. Concedo ao inventariante mais dez
(10) dias para cumprir o determinado às fls. 132/132. Int. - ADV: SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/SP), SANDRO
MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), MARA REGINA ANANIAS GODOY (OAB 270517/SP)
Processo 0017663-54.2012.8.26.0482 (482.01.2012.017663) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - F. C. H. V. - A. L. M. - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 24/03/2014 decorreu in albis o prazo de 5 dias para o
executado, intimado na pessoa de seu advogado (fl. 178), cumprir o determinado no r. despacho de fl. 175/176. CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante o acima certificado, em cumprimento ao determinado no r. despacho de fl 175/176,
faço remessa do presente a publicação, a fim de intimar a exequente, na pessoa de seu advogado, para que requeira o que de
direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUIS RICARDO SALLES (OAB 119665/SP), ADERSON ELIAS DE CAMPOS (OAB
45653/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA (OAB 47600/SP), GIOVANNA MARIA TIEZZI GARCIA (OAB 312521/SP)
Processo 0018317-41.2012.8.26.0482 (482.01.2012.018317) - Procedimento Ordinário - Guarda - Everton Eduardo Malheiros
- Fernanda Freire Bastos - Designado o dia 23 de abril de 2014 às 15:00 para entrevista psicossocial no Fórum desta Comarca
com o requerente Everton Eduardo Malheiros, sendo expedido mandado para intimação pessoal do mesmo. - ADV: LEANDRO
ANTONIO DA SILVEIRA (OAB 192918/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP)
Processo 0018382-70.2011.8.26.0482 (482.01.2011.018382) - Procedimento Ordinário - Guarda - G. I. P. R. - - T. P. R. - K. A.
R. dos S. - Vistos. Fls. 460/461: Oficie-se ao INSS, esclarecendo que a pensão alimentícia ficou estabelecida em 30% do valor
da pensão por morte recebida pela genitora e creditada na conta poupança em nome dos menores, pelo período de 18 (dezoito)
meses, sendo que a partir do 19º (décimo nono) mês, passou a ser em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
valor da pensão por morte. Outrossim, esclareça que o valor descontado incidirá sobre a remuneração bruta da pensão por
morte, descontando-se apenas o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, se incidentes. Finalmente, requisite o
imediato restabelecimento do desconto da pensão alimentícia na forma convencionada pelas partes. Prazo para resposta: 5
(cinco) dias. Instrua o ofício com cópia desta decisão e do termo de audiência de fls. 462/463. Encaminhe-se por Oficial de
Justiça, com urgência. Int. - ADV: SAMIRA MONAYARI MAGALHAES DA SILVA (OAB 290349/SP), THIAGO APARECIDO DE
JESUS (OAB 223581/SP), JOÃO PAULO DE SOUZA PAZOTE (OAB 279575/SP), DANIEL DOMINGOS DO NASCIMENTO (OAB
241170/SP)
Processo 0018963-17.2013.8.26.0482 (048.22.0130.018963) - Interdição - Tutela e Curatela - Pérola Regina Gomes
Osório Rodrigues - Elvira Gomes Osório - CERTIDÃO À RESPEITO DAS CUSTAS: Em cumprimento às Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I, Capítulo III, Seção I, Item 13, certifico e dou fé que as custas processuais foram
recolhidas às fls. 24/25, em consonância com o art. 4º, inc. I e § 1º, da Lei 11.608 de 29/12/2003. Certifico mais, que a
contribuição parafiscal relativa à juntada da procuração de fl. 07 foi recolhida às fls. 26/27. Certifico mais e finalmente, que não
consta nos autos a contribuição parafiscal relativa à juntada do substabelecimento de procuração de fl. 73. Assim, encaminho
estes autos para publicação no DJE - Diário da Justiça Eletrônico, para intimação da AUTORA, na pessoa de suas i. advogadas,
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento da contribuição parafiscal relativa à juntada do substabelecimento
de procuração de fl. 73, no valor de R$ 14,48, na guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), gerada
pelo Sistema Ambiente de Pagamentos disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no código 304-9
(Provimento CG nº 33/2013, publicado no DJE de 31/10/2013, Caderno Administrativo, Edição 1531, páginas 15 e 16), SOB
PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. - ADV: MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE (OAB 144290/SP),
MARIA ANGÉLICA DELFAVERO LOPES OSÓRIO (OAB 193437/SP)
Processo 0021472-52.2012.8.26.0482 (482.01.2012.021472) - Interdição - Tutela e Curatela - J. L. G. - L. A. da S. G.
- Certifico e dou fé que, ante a designação de data para a realização de perícia médica na interditada e tratando-se de ato
ordinatório, independente de conclusão ao Juiz, relaciono para fins de disponibilização no Diário de Justiça Eletrônica a seguinte
informação: Em cumprimento ao COMUNICADO N. CG - 1307/2007, item “15”: “Fl. 80: Foi designado o dia 08/04/2014, às 11:30
horas, para a realização de perícia médica na interditada, que ficará a cargo do Dr. Paulo Roberto Pinto e será realizada na
Sala de Perícias Médicas deste Fórum de Presidente Prudente, localizado na Av. Cel. Marcondes, nº 2.201, ficando as partes
intimadas na pessoa de seus patronos para comparecimento na data agendada”. - ADV: PEDRO THIAGO BRAZ DA COSTA
(OAB 303245/SP), WELLINGTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 315155/SP)
Processo 0024149-89.2011.8.26.0482 (482.01.2011.024149) - Interdição - Capacidade - Maria Aparecida Ferreira Braz Sandra Aparecida Ferreira Braz - Designado o dia 15 de abril de 2014 para a perícia médica da interditanda, a qual será
realizada pelo Dr. Paulo Roberto Pinto, na sala de perícias médicas deste Fórum, sendo expedido mandado para intimação
pessoal das partes. - ADV: VICENTE OEL (OAB 161756/SP)
Processo 0030560-17.2012.8.26.0482 (482.01.2012.030560) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - João Izidro Pimentel Alencar - Rui Barbosa de Alencar - CERTIDÃO À RESPEITO DAS CUSTAS: Em cumprimento
às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I, Capítulo III, Seção I, Item 13, certifico e dou fé que, diante
da sentença de fls. 113/114 e do item “7” do acordo de fls. 109/111, não há custas a serem recolhidas nestes autos, tendo em
vista que o exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls. 13) e a ele coube o pagamento das custas. Certifico
mais, que não consta nos autos as contribuições parafiscais relativas à juntada da procuração do EXECUTADO de fls. 21 e
do substabelecimento de procuração de fls. 22. Assim, encaminho estes autos para publicação no DJE - Diário da Justiça
Eletrônico, para intimação do EXECUTADO, na pessoa de seus i. advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue
o recolhimento da contribuição parafiscal relativa à juntada da procuração de fl. 21 e do substabelecimento de fl. 22, no valor
de R$ 14,48 cada uma, totalizando R$ 28,96, na guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), gerada
pelo Sistema Ambiente de Pagamentos disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no código 304-9
(Provimento CG nº 33/2013, publicado no DJE de 31/10/2013, Caderno Administrativo, Edição 1531, páginas 15 e 16), SOB
PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. - ADV: EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/
SP), DAUTO DE ALMEIDA CAMPOS FILHO (OAB 208582/SP), TATIANA DESCIO TELLES SILVA (OAB 219977/SP), RENATO
TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), CAMILA MAGALHÃES HIRATA (OAB 241511/SP), MARCELO MANUEL KUHN TELLES
(OAB 263463/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º