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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 29

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 29 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

29

às 11:30 horas, para realização de perícia médica. - ADV: ANTONIO CARLOS PERES ARJONA (OAB 87271/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RICARDO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2014
Processo 0000201-74.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000201) - Cumprimento de sentença - Cheque - José Roberto Gonçalves
de Oliveira Me - Fabia Ribeiro Machado Castanho de Almeida - Vistos. Fl. 179: Pela derradeira vez, defiro à exequente o prazo
de vinte dias para indicação de bens à penhora, sob pena de extinção da execução. Expirado o prazo sem manifestação da
exequente, conclusos para extinção. Int. - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP), CELIA BIONDO POLOTTO
(OAB 279519/SP)
Processo 0000254-50.2014.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DIANA COMERCIO DE MÓVEIS
IBIUNA LTDA ME ( DIANA MÓVEIS ) e outros - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo autor e determino a suspensão do
processo por trinta (30) dias. Ao final da suspensão deverá o autor manifestar-se independentemente de nova intimação, sob
pena de extinção. Int. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 0000560-53.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000560) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Adair Caetano de Siqueira - Vistos. Diante do recolhimento da taxa respectiva, desarquivem-se os autos conforme
requerido, aguardando-se manifestação da parte interessada por sessenta dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. (os
autos já estão disponíveis em cartório) - ADV: GIOVANI GIANCOLI DE CAMPOS (OAB 317122/SP)
Processo 0000786-24.2014.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARINA AGOSTINI DE
CAMARGO - MICHELE FRANCISCO VIEIRA DA SILVA LEITE - Vistos. Fls. 15/16: Ante a manifestação da exequente noticiando
o acordo para pagamento parcelado do débito, suspendo a execução pelo prazo de sessenta dias, devendo a exequente
manifestar-se ao final, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: PATRICIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA (OAB 272728/
SP)
Processo 0000948-53.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000948) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Co Cot Modas Ltda Me - Certidão: em 18 de fevereiro de 2014, decorreu o prazo legal de 15 dias, previsto
no art. 475-J do CPC, sem que a requerida comprovasse nos autos o cumprimento da sentença. Manifestar-se o autor no prazo
de cinco dias. - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO
(OAB 75946/SP)
Processo 0000995-27.2013.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hissako Endo
Mineta - Bv Financeira Sa - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo autor e determino a suspensão do processo por quinze
(15) dias. Ao final da suspensão deverá o autor manifestar-se independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Int.
- ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 0001004-23.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001004) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ronaldo
Avelino Lopes - Ademir Carlos Roque - A certidão do oficial de justiça informa que não foi procedida a penhora dos veículos
porque eles não foram encontrados. O requerido informou que o caminhão foi vendido e a moto fora financiada em seu nome,
mas que está na posse de terceiro em local não informado. (Manifeste-se o autor, em 5 dias.) - ADV: RODRIGO MARCICANO
(OAB 267750/SP), FÁBIO JOSÉ CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 184346/SP), JEFFERSON BARADEL (OAB 220651/SP)
Processo 0001155-52.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001155) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Marina Leite Agostinho - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - CERTIDÃO Certifico
e dou fé que o recurso inominado interposto pela ré a fls. 97/109 é tempestivo, tendo sido recolhido corretamente o preparo e o
porte de remessa e retorno. Nada mais. José Ricardo Martins. Esc. Jud. II. Mat. 354.583-4. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes
autos conclusos a MM. Juíza Substituta Dra. Maria Luiza de Almeida Torres Vilhena. Eu, Servidor, assino digitalmente. Vistos.
Recebo em regular efeito o recurso inominado interposto pela parte-ré. Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo
de dez (10) dias. Na sequência, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Sorocaba, com as homenagens deste juízo.
Int. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
Processo 0001284-57.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001284) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Alberto Mario Idelsohn - Telefonica - Vistos. Fls. 154/158: Procedam-se às anotações necessárias quanto à
propositura da execução de sentença. Intime-se o(a) devedor(a) para cumprimento do acórdão, devendo solucionar o problema
do autor, seja pelo cabeamento adequado ou novas instalações a fim de que a linha telefônica funcione a contento (fl. 145).
Observe a executada que já está incorrendo na multa-diária de R$ 500,00 fixada no acórdão, dado o decurso do prazo de
trinta dias nele concedido, cujo cálculo provisório apresentado pelo exequente remonta a R$ 32.000,00. Intime-se. Anote-se o
substabelecimento. - ADV: LIGIA SCANDIUZZI NEVES (OAB 175848/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0001379-53.2014.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ROQUE GODINHO DE ALMEIDA - Valor
do débito: R$ R$ 2.227,36 Vistos. Fl. 11: Recebo a emenda à inicial. Nos termos do artigo 53, caput da Lei nº 9.099/95, ante a
vigência da Lei nº 11.382/06, CITE-SE o(a) executado(a), para no prazo de 3 (três) dias, contados da data da citação, efetuar o
pagamento da dívida (CPC, art. 652), sob pena de penhora de bens e avaliação. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDASE à penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado e juros
(CPC, art. 659, caput), servindo o presente como mandado de citação, intimação, penhora e avaliação. Não encontrados bens
penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência do devedor (CPC, art.652, § 5.º). Se
efetivada a penhora, intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, a ser designada, quando a parte
executada poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (Lei nº 9.099/95, art. 53, §1). No prazo para embargos, se o(a)
executado(a) reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito judicial de 30% do valor em execução, poderá requerer
que o restante do débito seja dividido em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A, por analogia, com suspensão dos atos executivos em caso de deferimento da proposta
(art. 745-A, §1º). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes
e no prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado(a) multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (CPC, art. 745-A, § 2º). Autorizo reforço
policial e ordem de arrombamento, se necessário, com as cautelas de praxe. Havendo recusa do (a) Executado (a) em assumir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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