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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 46

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 46 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

46

ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), MARCOS ROGÉRIO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 243976/SP)
Processo 0000310-71.2014.8.26.0242 - Monitória - Obrigações - CPR COMERCIO DE PEÇAS RIBEIRÃO LTDA EPP 484/14 - Vistos, etc. Cite-se o requerido acima especificado para pagamento no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1102a,
do Código de Processo Civil, ficando, no caso de pagamento imediato ou entrega da coisa, isento do pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, em conformidade ao artigo 1102, parágrafo 1o, do mesmo diploma legal. Em igual prazo,
poderá oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Caso o requerido não oponha embargos no prazo
assinalado, deverá indicar bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quanto bastem para
a satisfação da dívida, hipótese em que serão incluídos no valor total do débito as custas processuais e honorários advocatícios
arbitrados em 10% sobre o valor do débito. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório
e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de
mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e observar o disposto no
Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Intime-se. - ADV: MARCELA GALLO DE OLIVEIRA (OAB 268105/SP)
Processo 0000338-39.2014.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - 493/14 Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0000457-97.2014.8.26.0242 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ileusa Rodrigues Freitas - 518/14 - Vistos, etc. Citem-se os requeridos para que ofereçam resposta à ação, no prazo de quinze
dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os
fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil. Inexistindo disposição
diversa no contrato, os honorários advocatícios são devidos no importe de 20% sobre o valor do débito, no caso de purgação
da mora que deverá efetivar-se até o 15º dia contado da juntada do mandado de citação, independente de prévio requerimento,
de nova intimação e de cálculo do contador judicial, observado o disposto no artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/91. Considerando
o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda
Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais e observar o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Intime-se. - ADV:
JULIO CESAR BATISTA (OAB 281075/SP)
Processo 0000499-49.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Seguro - Junior dos Santos Silva - 544/14 - Vistos. Concedo
ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja
cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTIAN JULIAN
DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 76068/MG)
Processo 0000595-64.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - SEBASTIÃO VENTURA DOS REIS
ME - 554/14 - Vistos. A fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita,
comprove a parte autora, no prazo de dez (10) dias, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a
juntada da última declaração de bens e rendimentos. Nesse sentido: “Não é ilegal condicionar o Juiz à concessão de gratuidade
à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não
se tratar de pessoa pobre” (STJ-RT 686/185). Int. - ADV: VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP)
Processo 0000712-55.2014.8.26.0242 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - E. M. dos S. S. - S.
dos S. S. - - G. dos S. S. - 431/14 - Vistos, etc. 1) Concedo ao Embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita; anotese. 2) Certifique-se nos autos principais (3000174-57.2013.8.26.0242) a oposição dos presentes Embargos. 3) Em dez dias, a
parte embargante deve carrear aos autos as principais peças processuais da execução, tendo em vista que, por força do artigo
736, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os embargos são autuados em apartado, a fim de evitar o impedimento ao
seguimento da execução. 4) Com a juntada dos documentos, certifique a serventia acerca da tempestividade dos embargos.
Intime-se. - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB
149725/SP)
Processo 0000857-14.2014.8.26.0242 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J. dos S. B. 459/14 - CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito
no valor de R$354,96 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV: FLAVIA APARECIDA MARTINS
RODRIGUES (OAB 330438/SP)
Processo 0001052-96.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Giusepe Di Bianco - 595/14
- Vistos. Giusepe Di Bianco, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Rescisão de Contrato de Arrendamento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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