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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 470

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 470 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

470

Processo 1001264-65.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - José Antonio Monteiro
- Município da Estância Turística de Itu - Vistos. Intimem-se as partes a fim de que especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Int. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB
148878/SP)
Processo 1001489-85.2014.8.26.0286 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Atribuo efeito suspensivo aos embargos apenas no tocante ao levantamento de valores, a fim
de evitar grave dano de difícil reparação ao embargante. Manifeste-se o embargado em quinze dias sobre os embargos. Após, à
réplica e, ao final, tornem conclusos. Int. - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 1001764-34.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Jose Roque Nocolau da Silva
- Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Fixo o prazo de dez dias para a emenda
da petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de que a parte autora traga aos autos: 1) cópia digitalizada de sua Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou dos comprovantes de recolhimento das contribuições por meio do carnê respectivo; 2) cópia
legível de seus documentos pessoais (RG e CPF). Em relação ao item 1, ressalto que o documento de fls. 33 não comprova a
carência necessária uma vez que não há nos autos indícios que as contribuições lá constantes pertencem à parte autora, pois
inexistente comprovação da relação existente entre ela e a beneficiária constante do auxílio-reclusão. Com o cumprimento,
tornem os autos conclusos com urgência para análise do pedido de tutela antecipada. Intime-se. - ADV: MOISES FRANCISCO
SANCHES (OAB 58246/SP)
Processo 1001833-66.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel - Sônia Salzstein Goldberg
- - Jairo Idel Goldberg - José Goldberg - Vistos. Fixo o prazo de dez dias para a emenda da petição inicial, sob pena de
indeferimento, a fim de que a parte autora traga aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel objeto da presente ação. Int.
- ADV: HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP)
Processo 1001921-07.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Dever de Informação - EDIVAN MARTINS DE LIRA Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio S/S Ltda - Ceunsp - Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2) Presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil e visando evitar
a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar à parte ré que
entregue à parte autora o diploma objeto da presente ação. O prazo para cumprimento desta decisão é de quinze dias, sob pena
de pagamento de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), haja vista o próprio reconhecimento da ré atestando a conclusão
do curso no dia 31 de janeiro de 2012, conforme documento juntado as fls. 38. 3) Intime-se a parte ré com urgência, por meio
do plantão da Central de Mandados, e cite-se-a para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, por meio de advogado, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá cópia da presente decisão como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FELIPE FONTOURA MELACHAWÇAS (OAB 262636/SP)
Processo 4004841-34.2013.8.26.0286 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO MANGUEIRAS
DE ITU - EPPO AMBIENTAL LTDA - - Eppo Itu Soluções Ambientais SA - Depositar condução ao oficial de justiça. - ADV:
JOSE ROBERTO MANESCO (OAB 61471/SP), MILENA DO ESPIRITO SANTO SÂMIA (OAB 238181/SP), CELSO FRANCISCO
BRISOTTI (OAB 154160/SP)
Processo 4005206-88.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Reintegração - Emerson Roberto Moreira - Municipio da
Estância Turística de Itu - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de dez dias. - ADV: WATSON ROBERTO
FERREIRA (OAB 89287/SP), TATIANE FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUÍS ANTÔNIO SCUCIATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0517/2014
Processo 1000187-21.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - EDILSON QUIRINO DOS
SANTOS - Banco Itaucard S/A - Manifestar-se em termos de prosseguimento em face do transito em julgado. - ADV: ARESIO
LEONEL DE SOUZA (OAB 209600/SP), BRUNO BARRETO LEONEL DE SOUZA (OAB 317689/SP), ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1000308-49.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antônio Aparecido
dos Santos - Maria José Pereira - Manifestar-se sobre a contestação, juntada nos autos - ADV: THIAGO VIDMAR (OAB 288450/
SP), AMAURICIO DE CASTRO (OAB 310650/SP), NEIDE MARIA VIEIRA BORGO (OAB 134655/SP)
Processo 1000909-55.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Metalúrgica Convenção de Itu LtdA - PRIMORDIAL AÇO INOXIDAVEL LTDA - os autos encontram-se paralisados há mais de 30
dias. - ADV: ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP)
Processo 1000958-96.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - ROSELI APARECIDA
GALDINO MORAIS - Município da Estância Turística de Itu - Vistos. Ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV:
RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), MURILO ALARCON SAMPAIO (OAB 191994/SP)
Processo 1001107-92.2014.8.26.0286 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - MARCOS BENEDITO GARDIMAN Nilson Cristino - - Miriam Cavalcante Cristino - Manifestar-se sobre a contestação, juntada nos autos - ADV: MARCOS VINICIUS
MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 149669/SP), ANGELO FERRAZINI JUNIOR (OAB 218688/SP)
Processo 1001206-62.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Lázaro de Castro Filho
- Diogo Cirilo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 286.2014/004381-6 dirigi-me à Rua Ernesto Rodrigues, 47, Conj. Habit. União e, lá sendo, não encontrei ninguém
no local. Junto ao Sr. André, residente na casa n.º 49, obtive a informação que Diogo Cirilo de fato reside no local e que estaria
ora domiciliado na Av. da Paz Universal, “próximo ao hospital”, com a firma “Euro Tatoo”, para onde instalara sua atividade de
tatuador há aproximadamente duas semanas. Dirigi-me, então à referida Avenida, percorria por inteiro e o único tatuador que
lá localizei não se tratava do requerido. Retornei à noite e na manhã do dia seguinte ao endereço residencial constante no
mandado e não logrei localizá-lo. Obtive e informação de que o mesmo tinha um veículo “Punto”, da Fiat, cor preta e, assim
sendo, retornei à Avenida indicada e, novamente percorri-a por inteiro e não localizei tal veículo. Pelo exposto, deixei de citá-lo
e devolvo o mandado à Central de mandados para o que de direito. O referido é verdade e dou fé. Itu, 06 de março de 2014. ADV: JULIO HENRIQUE BERIGO (OAB 274996/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), CLAYTON DE SOUZA
FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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