Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 74

  1. Página inicial  > 
« 74 »
TJSP 01/04/2014 - Pág. 74 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

74

12.153/2009. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, procedidas as anotações necessárias. P.R.I.C. Ilha
Solteira, 26 de março de 2014. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP), RONNY KLEBER MORAES FRANCO
(OAB 274728/SP)
Processo 0001374-75.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001374) - Procedimento Ordinário - Wagner Aguiar Nascimento Prefeitura Municipal da Estância Turística da Comarca de Ilha Solteira - intimação das partes de que em caso de interposição
de recurso, o valor a ser recolhido a título de preparo, no prazo de 48 horas seguintes à interposição é de R$ 450,00, a ser
recolhido na guia GARE, código 230-6, e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) de porte de remessa e retorno, a
ser recolhido na guia F.E.D.T.J., código 110-4. - ADV: RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB 274728/SP), FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0001376-45.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001376) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Edson Pereira de Almeida - Prefeitura Municipal da Estância Turística da Comarca de Ilha Solteira
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial desta ação movida por EDSON PEREIRA DE
ALMEIDA em face do MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA. Nesses termos, resolvo o mérito da causa, o que faço com fulcro no art.
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, nem honorários
advocatícios nesta instância processual, nos termos do art. 55, caput, primeira parte da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente
ao caso consoante art. 27 da Lei 12.153/2009. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, procedidas as
anotações necessárias. P.R.I.C. Ilha Solteira, 28 de março de 2014. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP),
RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB 274728/SP)
Processo 0001376-45.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001376) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Edson Pereira de Almeida - Prefeitura Municipal da Estância Turística da Comarca de Ilha Solteira
- intimação das partes de que em caso de interposição de recurso, o valor a ser recolhido a título de preparo, no prazo de 48
horas seguintes à interposição é de R$452,10, a ser recolhido na guia GARE, código 230-6, e R$ 29,50 (vinte e nove reais e
cinquenta centavos) de porte de remessa e retorno, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J., código 110-4. - ADV: RONNY KLEBER
MORAES FRANCO (OAB 274728/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0001400-05.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - O.P. DA SILVA EQUIPAMENTOS - ME - INALDO DE JESUS ARAUJO FROES - ME - Certifico e dou fé haver designado audiência conciliatória
para o dia 19/05/2014 às 17:00h, a se realizar na UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO, localizada na Alameda
Bahia, nº 490-C, Ilha Solteira - SP. A presença do(a) autor(a) deverá ser providenciada por seu(sua) advogado(a), que fica
intimado(a) de que a ausência do(a) autor(a) em qualquer audiência importará na extinção da ação, nos termos do artigo 51, I,
da Lei nº 9099/95, havendo, ainda, em sendo o caso, condenação ao pagamento das custas processuais. A microempresa e a
empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente, nos termos do Enunciado 110 do FONAJE. - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP)
Processo 0001426-37.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001426) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Nelson Aparecido dos Santos - Merelidis Vieira Malange Me - intimação da parte autora para que, em 3 dias,
se manifeste quanto às informações do requerido de que a obrigação foi por ele satisfeita, restando a parte autora o pagamento
ao Requerido da quantia de R$ 2.000,00, requerendo o que direito, sob pena de iniciar-se o cumprimento de sentença. - ADV:
JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP), JOSE MARIA ROCHA (OAB 114856/SP)
Processo 0001527-74.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001527) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a
Incolumidade Pública - J. P. - B. E. D. de L. - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de maio de 2014,
às 9h00, na qual, iniciados os trabalhos, será oferecida defesa preliminar pelo(a) defensor(a) do(a) acusado(a). Então, será
apreciado por este juízo o(a) recebimento/rejeição da denúncia. Em havendo recebimento, serão ouvidas a(s) vítima(s) e/ou
a(s) testemunha(s) de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o(a) acusado(a), se presente, passando-se imediatamente
aos debates orais e à prolação da sentença. Cite-se e intime-se o(a) acusado(a), que deverá ser cientificado(a) da data de
audiência de instrução e julgamento, bem como de que poderá arrolar suas testemunhas, até o número de 3 devendo trazêlas independemente de intimação, ou apresentar requerimento para intimação, no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da
data da audiência. Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) da audiência de instrução e julgamento acima designada, na qual
deverá apresentar defesa preliminar e se o caso, oferecer alegações finais orais. Proceda-se à intimação da(s) testemunha(s)
arrolada(s) pelo Ministério Público e pelo defensor(a). De-se ciência deste ao Ministério Público. Cit. Int. Cumpra-se. - ADV:
CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP)
Processo 0001636-88.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001636) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - Andrea de Souza Carmo Lima Bijuterias Me - Certifico e dou fé haver designado audiência conciliatória para o dia
19/05/2014 às 15:50h, a se realizar na UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO, localizada na Alameda Bahia,
nº 490-C, Ilha Solteira - SP. A presença do(a) autor(a) deverá ser providenciada por seu(sua) advogado(a), que fica intimado(a)
de que a ausência do(a) autor(a) em qualquer audiência importará na extinção da ação, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº
9099/95, havendo, ainda, em sendo o caso, condenação ao pagamento das custas processuais. A microempresa e a empresa
de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente,
nos termos do Enunciado 110 do FONAJE. - ADV: DANIELLE KARINE FERNANDES CASACHI (OAB 319228/SP)
Processo 0001700-64.2014.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANDREA DE SOUZA CARMO
LIMA - BIJUTERIAS - ME - FERNANDA DE ALMEIDA SALLES - Vistos. 1 Observo a existência dos requisitos específicos que
autorizam a execução forçada. 2 Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar
o pagamento da dívida (art. 652, CPC), no valor de R$ 461,51 (QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA
E UM CENTAVOS), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. 2.1 No prazo de 15 (quinze) dias, contado da
citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)
executado(a) poderá pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês. 2.2 Com o depósito e durante o pagamento tempestivo das parcelas,
os atos executivos ficarão suspensos. Fica, desde já, determinada a expedição de mandado de levantamento, em favor da parte
autora, em caso de parcelamento, ficando autorizado o imediato levantamento das quantias eventualmente depositadas. 2.3 O
não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo com o imediato início dos atos executivos, imposição a(o) executada(o) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 3 Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), o
oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, o(a) executado(a). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução,
o oficial intimará o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis
de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo