TJSP 01/04/2014 - Pág. 862 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
862
ddeterminar a devolução em dobro, ou seja, o total de R$6.755,08, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a
partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários
advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor
do preparo: cod.230.6= 235,80 / cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP)
Processo 0008402-04.2013.8.26.0297 (029.72.0130.008402) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Cidiney
Aparecido Moreira - Banco Panamericano Sa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula a (s) cláusula
(s) contratual referente à TARIFA DE CADASTRO, REGISTROS E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA, bem assim para
determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de R$3.856,62, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a
partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários
advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor
do preparo: cod.230.6= 201,40/ cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO
(OAB 179209/SP), FERNANDO FLAVIO PAVAN DA SILVA (OAB 272660/SP)
Processo 0008427-17.2013.8.26.0297 (029.72.0130.008427) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Elza
Bernardes - Bv Financeira Sa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nulas as cláusulas que impliquem
transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de
R$4.072,29, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança das tarifas questionadas. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas
durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 201,40 / cód.
110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: RAFAEL BATISTA SAMBUGARI (OAB 247930/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0008464-44.2013.8.26.0297 (029.72.0130.008464) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lianne
Maria Fante - Banco Santander - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula (s) a (s) cláusula (s) que
implique transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total
de R$11.957,36, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas
durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6=362,86 / cód.
110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
ANDREZA FERNANDA VELO MORAES (OAB 275601/SP)
Processo 0008471-36.2013.8.26.0297 (029.72.0130.008471) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Plinio
Manoel Pinheiro de Freitas - Banco Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o
pedido, para declarar nula (s) a (s) cláusula (s) que implique transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim
para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de R$1.946,80, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês
a partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários
advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I.
C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 201,40 / cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), EDUARDO HENRIQUE MARCATO BERTOLO (OAB 304098/SP)
Processo 0008595-19.2013.8.26.0297 (029.72.0130.008595) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Odete
Sueli Martha da Silva - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula
a (s) cláusula (s) contratual referente à TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO e DESPESAS DE REGISTRO EM CARTÓRIO, bem
assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de R$1.824,00, com atualização monetária e juros de mmora de
1% ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim
em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. P.
R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 201,40 / cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA
SANDRI (OAB 145007/SP), JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 0008597-86.2013.8.26.0297 (029.72.0130.008597) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eder
Carlos Silva dos Santos - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar
nula a (s) cláusula (s) contratual referente à TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC), bem assim para determinar a devolução
em dobro, ou seja, o total de RR$2.150,90, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da
(s) tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis
nas sentenças proferidas no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6=
201,40 / cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), JOSE
ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 0008621-17.2013.8.26.0297 (029.72.0130.008621) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Aguinaldo Pereira da Silva - Banco Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o
pedido, para declarar nula a (s) cláusula (s) contratual referente à TARIFA DE CADASTRO, TARIFA DE AVALIAÇÃO e SERVIÇOS
DE TERCEIROS, bem assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de R$8.250,40, com atualização monetária
e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas
processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas no processo de conhecimento dos
Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 265,71 / cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB 336748/SP),
CAMILA REGINA TONHOLO (OAB 334312/SP)
Processo 0008730-31.2013.8.26.0297 (029.72.0130.008730) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Plinio
Manoel Pinheiro de Freitas - Banco Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o
pedido, para declarar nula (s) a (s) cláusula (s) que implique transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim
para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de R$3.731,60, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês
a partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários
advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I.
C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 201,40/ cód. 110-4- porte e remessa= 29,50 ) - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), EDUARDO HENRIQUE MARCATO BERTOLO (OAB 304098/SP)
Processo 0008949-44.2013.8.26.0297 (029.72.0130.008949) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de
indébito - Silvana Marques Barboza Franzoti - Banco Panamericano Sa - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido,
para declarar nula a (s) cláusula (s) contratual referente à TARIFA DE CADASTRO, SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA,
TAXA DE GRAVAME e REGISTROS, bem assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de R$3.921,69, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º