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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 - Página 897

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TJSP 01/04/2014 - Pág. 897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1623

897

CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 383/2014 - Jardinópolis
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: T.
VARA:2ª VARA

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ESTHER CHAVES GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRIO SILVIO DA ROCHA CINTRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2014
Processo 0002508-14.2008.8.26.0300 (300.01.2008.002508) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Roberto Soares de Aguiar e outro - O Estado - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a
pretensão punitiva formulada na denúncia em face dos réus e: 1. condeno os corréus VANESSA ROSA DA SILVA, LILIAN
DAIANE DE OLIVEIRA JUSTINO e DANILO APARECIDO PRADO pela prática dos delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei
nº 11.343/06, respectivamente às penas de 06 (seis) anos de reclusão e 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de
reclusão e ao pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa 840 (oitocentos e quarenta) dias-multa, em valor unitário mínimo; 2.
condeno o corréu ROBERTO SOARES DE AGUIAR pela prática dos delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06,
respectivamente às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 03 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 500 (quinhentos)
dias-multa e 700 (setecentos) dias-multa, em valor unitário mínimo; 3. condeno os corréus MATHEUS PAULISTA e EVERTON
DONIZETI MANOEL pela prática dos delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, respectivamente às penas de 07
(sete) anos de reclusão e 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e ao pagamento de 700 (setecentos)
dias-multa e 980 (novecentos e oitenta) dias-multa, em valor unitário mínimo. Considerando que os réus não deram ensejo à
revogação da liberdade provisória que lhes foi concedida no curso do processo, não havendo notícia de novas afrontas, poderão
eles apelar em liberdade, sem embargo de que se achem custodiados por motivos e delitos diversos em outros processos. Quanto
ao montante em dinheiro depositado nos autos, vejo que embora se tenha alegado origem lícita (em versão nada verossímil) não
houve mínimo esforço por parte da Defesa em comprová-la, sendo evidente, naquele contexto, que se relacionava aos negócios
que envolviam a traficância naquele ponto de venda de drogas, pelo que, fica decretada a sua perda em favor do FUNAD,
com destinação nos termos da Lei nº 11.343/06. Quanto à substância entorpecente apreendida, autorizo a sua destruição,
mediante resguardo de quantidade suficiente para contraprova nos termos das normas correcionais aplicáveis. No tocante aos
demais objetos apreendidos, não comprovada a sua vinculação com os crimes, poderão ser restituídos a quem lhes comprove
a propriedade, após a decisão definitiva nos autos. Sobrevindo o trânsito em julgado, proceda-se às comunicações de praxe e
inscrevam-se os nomes dos réus no Rol dos Culpados. Custas na forma da lei. P. R. I. e C. - ADV: NELIO PEREIRA LIMA FILHO
(OAB 112121/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB 115936/SP), LUIZ TIAGO ARROYO MARINHO (OAB 217652/
SP)
Processo 0002848-16.2012.8.26.0300 (300.01.2012.002848) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - A. M. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência a defensora acerca do laudo toxicológico nº 6773/12 encartado aos autos, para
ciêcia. - ADV: ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB 203290/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ESTHER CHAVES GOMES
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE LUÍS GALVÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO SUAREZ GALVÃO PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2014
Processo 3000636-34.2013.8.26.0300 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Clarice de Souza Radi
- Utilicar Veículos Utilitários LTDA. - - Vanda Carvalho Barbosa - Manifeste-se o patrono da autora, no prazo de 05 dias, acerca
da certidão lavrado pelo Oficial de Justiça, conforme segue: “Certifico eu, Oficial de Justiça que, em cumprimento ao mandado
número 506.2014/010063-1, dirigi-me à avenida Maurílio Biagi, n 510 e, por aplicação da permissão contida no Enunciado 5do
Fonaje, CITEI Utilicar Veículos....Certifico, ainda, que me dirigi à avenida Portugal, 1501, no dia 12/02/2014, às 17h15min, e
fui informada pelo porteiro do edifício, sr. Jonata, que o mesmo não conhece a citanda Vanda, nem seu nome está na lista de
moradores daquele Edifício Saint Germain, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR Vanda Carvalho Barbosa. O referido é verdade e
dou fé. Rib. Preto, 11 de março de 2014.” - ADV: TALES GUSTAVO PESSONI PARZEWSKI (OAB 292481/SP)
Processo 3000637-19.2013.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - KEILA MICHELE ANTUNES JOÃO PAULO ALEXANDRE - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, acerca da minuta negativa do BacenJud,
indicando “executado sem saldo positivo”. - ADV: MIKELE MELONI PASSETO (OAB 324625/SP)
Processo 3000639-86.2013.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - KEILA MICHELE ANTUNES
- SILVANA APARECIDA DE SOUZA BRUSTELO - Manifeste-se a patrona da parte autora, no prazo de cinco dias, acerca da
certidão lavrada pelo Oficial de Justiça, como segue: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 300.2014/000854-1 dirigi-me ao endereço: aos endereço indicados, e aí
sendo procedi a citação da requerida Silvana Ap. S. Brustelo (na rua Anice Rassi 128) pelo inteiro teor do presente. Dou fé-Jard.
19.03.14 Certidão: Certifico, que, não procedi a penhora, porque, não consegui localizar bens. Certifico, que, solicito a juntada
de certidão do Detran, porque, apenas constatei a existência de veículo Volkswagem-Gol, cor Branca, Chapas COX-5919 na
frente do imóvel. O referido é verdade e dou fé. Jardinópolis, 24 de março de 2014.” - ADV: MIKELE MELONI PASSETO (OAB
324625/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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