TJSP 02/04/2014 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1624
1444
se a pesquisa junto ao sistema SIEL. 2 - Caso resulte positiva a pesquisa, proceda-se a citação do executado no endereço
informado. 3 - Resultando negativa, defiro o pedido retro, expedindo-se edital de citação. Neste sentido: “Cabe a citação por
edital, no processa de execução. no caso de não ser o devedor encontrado e ainda que não tenham sido localizados bens a
serem arrestados. (RE 92.267-9, 29.4.80, 2ª T STF, Rel. Min. DJACI FALCÃO, in RT 542-245.)”. 2 Decorrido o prazo do edital,
não sendo a exequente beneficiária da Assistência Judiciária, em consonância com o artigo 19 da norma processual civil em
vigor, cabe a ela adiantar as despesas relativas aos atos determinados de ofício pelo juiz, como é o caso de nomeação de
Curador Especial: Art. 19 - Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos
que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na
execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença § 1º - O pagamento de que trata este artigo será feito por
ocasião de cada ato processual. § 2º - Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar
de ofício ou a requerimento do Ministério Público. Nesta esteira, fixo os honorários em R$300,00, para cada curador especial.
4 Após a comprovação do depósito dos honorários, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil, oficie-se à OAB para
nomeação de Curador Especial aos executados citados por edital. 5 Int. - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP),
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004747-28.2010.8.26.0362 (362.01.2010.004747) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Jorge
Ferreira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência as partes do oficio de fls. 181/182. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), FRANCISCO DE ASSIS
GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0004769-18.2012.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Agnaldo Ferreira da Rocha Ficam os interessados intimados para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, os autos
serão remetidos ao arquivo. - ADV: RENATA NETTO FRANCISCO (OAB 217385/SP)
Processo 0004999-31.2010.8.26.0362 (362.01.2010.004999) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Mariana
Machado - Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi - Fica o autor intimado a se manifestar sobre a petição e documentos de fls.
137 e seguintes. - ADV: BENEDITO CESAR DE AVELLAR (OAB 67017/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB
93005/SP), JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP)
Processo 0005104-37.2012.8.26.0362 (362.01.2012.005104) - Procedimento Ordinário - Exoneração - B. F. B. - Fica o
autor intimado a se manifestar sobre a contestação, no prazo de dez dias. - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP),
VANESSA MINIACI (OAB 332914/SP)
Processo 0005578-42.2011.8.26.0362 (362.01.2011.005578) - Procedimento Ordinário - Maria Conceição de Abreu Camargo
e outro - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia Carniel Vistos. Ante
o transcurso de mais de quatro anos da decisão do Juízo “a quo, concedo o prazo sucessivo de dez dias para que as partes
apresentem seus memoriais finais, oportunidade em que poderão destacar os elementos de prova que dão sustentação as suas
respectivas teses e antíteses. Mogi-Guacu, 27 de março de 2014. - ADV: OCTAMYR JOSÉ TELLES DE ANDRADE JUNIOR
(OAB 45981/RJ), PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 61418/RJ)
Processo 0005599-18.2011.8.26.0362 (362.01.2011.005599) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Aparecido Donizeti Moreira - Inss Instituto Nacional de Seguridade Social - Ficam os interessados
intimados para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, os autos serão remetidos
ao arquivo. - ADV: PAULO ANTONINO SCOLLO JUNIOR (OAB 110628/MG), GIOVANNI SCOLLO NETO (OAB 110627/MG),
FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), PAULO ANTONINO SCOLLO (OAB 148187/SP)
Processo 0005891-66.2012.8.26.0362 (362.01.2012.005891) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Bv Leasing Arrendamento Mercantil S A - Fica o Autor intimado para manifestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do
disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir
a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo. - ADV:
FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/
SP)
Processo 0006043-90.2007.8.26.0362 (362.01.2007.006043) - Monitória - Duplicata - Banco Bradesco S.a - Celso Lemi
Fornereto e outro - Manifestar-se o autor sobre a pesquisa BACENJUD que restou negativa. Réu sem saldo positivo. - ADV:
JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA
NOGUEIRA COSER, SHEILA CÁSSIA DA SILVA (OAB 164283/SP)
Processo 0006056-84.2010.8.26.0362 (362.01.2010.006056) - Procedimento Ordinário - Concessão - Nadia Valéria Barboza
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia Carniel Vistos. O pedido de reconsideração
é figura que não encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico, mormente quando veicula pretensão de revisão do que foi
decidido por outro magistrado. Pelo exposto, não conheço do pedido. Cumpra-se fls. 261. Intime-se. Mogi-Guacu, 27 de março
de 2014. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), FIORAVANTE BIZIGATO
Processo 0006141-02.2012.8.26.0362 (362.01.2012.006141) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Itau Unibanco S A - Certifico e dou fé que não foi efetuado o bloqueio do veículo MBENZ, PLACA MTH0507, pois o
veículo esta em nome de Cleibson Elias Costa. Sobre o veículo VOLVO, PLACA BWG8321 foi efetuado o bloqueio. Manifestarse o autor em prosseguimento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006541-16.2012.8.26.0362 (362.01.2012.006541) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Jose Aparecido da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o
laudo pericial no prazo comum de dez (10) dias. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ, FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB
73759/SP), NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 0006601-23.2011.8.26.0362 (362.01.2011.006601) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Jose Antonio Della Torre Processo em ordem para ser retirado em carga pelo advogado. Ficará aguardando em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Nada sendo requerido, retornará ao arquivo. - ADV: LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP)
Processo 0007115-39.2012.8.26.0362 (362.01.2012.007115) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Grupo Gonçalves
Dias Sa - Vistos. 1 Defiro o pedido retro, concedendo ao exequente o prazo de cento e vinte dias (120) para que habilite seu
crédito nos autos da falência. Decorrido o prazo suspensivo, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30)
dias, nos termos do disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto
no parágrafo 1º do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. 2 - Int. - ADV: CAMILA VOLPI (OAB 280883/SP), AILTON
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 253082/SP)
Processo 0007129-57.2011.8.26.0362 (362.01.2011.007129) - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Contas Espolio de Jose Gomes Rua - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia Carniel Vistos. Fls. 1431/1434 - Desentranhe-se a
petição. Os peticionantes foram excluídos do processo e aduzem pedido contra decisão expressa no venerando acórdão (último
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