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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014 - Página 1593

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TJSP 02/04/2014 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1624

1593

manifestação do atual procurador (Dr. José Quagliotti Salamone - OAB/SP 103.587), conforme determinado a fls. 256. Intimese. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP), FERNANDO ANTÔNIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0002095-80.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002095) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Leo Diesel Sociedade Agrícola Ltda Me - - Leonildo Carlos de Abreu - Vistos. Aguarde-se a manifestação
da exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo “in Albis”, intime-se pessoalmente
a exequente para dar regular andamento ao feito, sob pena de remessa ao arquivo, onde aguardará manifestação. Após a
intimação, no silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTÔNIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 0002145-77.2009.8.26.0369 (369.01.2009.002145) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Cumpra-se o exequente integralmente o despacho de fls. 172,
juntando as despesas para a apreciação do pedido de fls. 171 e 184/187. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), GISELE VALEZE DIAS (OAB 247315/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 0002148-32.2009.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Bosco
Junior - Marcelo Tadeu Leal Me - Luiz Bosco Junior - Vistos. Fls. 227: Para a pesquisa das três últimas declarações de imposto
de renda entregues pelo executado junto à Receita Federal pelo sistema infojud, providencie o exequente o recolhimento das
despesas, conforme previstas no Comunicado do CSM nº 170/2011. Providenciado o recolhimento, efetuarei a pesquisa. Intimese. - ADV: LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), GISELE VALEZE DIAS (OAB 247315/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/
SP)
Processo 0002194-50.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002194) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Carlos Lopes - João
Garcia da Silva e outros - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre a nota de devolução do Cartório de Registro de
Imóveis de fls. 241/244. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), ALEXANDRE SARAIVA DE ALMEIDA
(OAB 216597/SP)
Processo 0002199-04.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002199) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Mauro Veronez e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, para o fim de: (i) resolver o
contrato de arrendamento firmado entre as partes e DECRETAR o despejo do corréu Mauro Veronez, que tem o prazo de 15 dias
para a desocupação voluntária, sob pena de despejo coercitivo. Em razão do alegado a fl. 67, constatado pelo oficial de justiça
que o imóvel está abandonado, os autores deverão ser imitidos na posse, lavrando-se auto pertinente; e (ii) condenar os réus,
solidariamente, a pagarem aos autores, as prestações indicadas na inicial e aquelas vencidas até a efetiva data de retomada do
imóvel, atentando-se para a observação de cálculo feita nesta sentença. A antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de a ordem
de desejo ser imediatamente cumprida, deve ser deferida. A probabilidade da existência do direito dos autores está retratada na
presente sentença, nela se descortinando, à saciedade, prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança
das alegações. E a antecipação dos efeitos da tutela, na espécie, está forrada no incontroverso inadimplemento das prestações
contratuais (art. 273, §6º, do Código de Processo Civil), motivo por que prescinde da demonstração de fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação. É evidente que a medida, presentes os requisitos legais, pode (rectius: deve) ser concedida
em capítulo da sentença. Afinal, se os efeitos da tutela podem ser antecipados em sede de juízo provisório pautado em cognição
vertical sumária, até mesmo sem oitiva da parte contrária, por óbvio que nada obsta, antes recomendando, sua concessão
em tela de juízo de certeza escorado em cognição vertical exauriente. Expeça-se, pois, mandado de despejo, constatação e
imissão na posse, tal como determinado no item (i) do dispositivo. Sucumbentes, arcarão os réus com o pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios ora fixados, nos termos do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil,
de acordo com as balizas previstas entre as alíneas “a” e “c”, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
- ADV: CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP), ALEX COCHITO
(OAB 158922/SP), DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP)
Processo 0002200-23.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002200) - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação André José Garcia Rui Filho - Banco Panamericano Sa - Vistos. Intime-se o autor para complementar o recolhimento do preparo
e das custas iniciais, conforme valores apurados a fls. 299, constantes da intimação de sentença de fls. 300, com espeque no
artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação desta decisão, sob pena de
deserção. Intime-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0002219-92.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002219) - Depósito - Alienação Fiduciária - B V Financeira Sa C F I Andreia Aparecida Correia Quimelo - Vistos. Concedo à ré os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Fls. 84:
Informem as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA LUCCHESE BATISTA (OAB 139131/SP),
JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 0002232-77.2002.8.26.0369 (369.01.2002.002232) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil Sa - Doniseti Alves dos Reis - - Jose Antonio Rossete - Vistas dos autos ao exequente para providenciar,
em 05 dias, a juntada do demonstrativo atualizado do débito. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), TATIANA
EVANGELISTA (OAB 179539/SP), CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)
Processo 0002258-26.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002258) - Inventário - Inventário e Partilha - Thais Espurio Passos Antonio Passos - Elen Conceição Espurio Passos - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido,
manifeste-se o(a) inventariante. Intime-se. - ADV: JULIANO BALESTRA MENDES (OAB 288303/SP), IVAN THALES STAFUZZA
SERTORIO (OAB 282124/SP), ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP)
Processo 0002278-80.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002278) - Procedimento Ordinário - Classificação e/ou Preterição - Isabel
Cristina Stenelau - - Katia Elis da Silva Delduque - Município de Monte Aprazível - Ante o exposto, e considerando o mais que
dos autos consta, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Sucumbentes,
arcarão as autoras com o pagamento integral de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ora fixados,
de acordo com o art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, e atento às balizas previstas nas alíneas do §3º do mesmo dispositivo,
no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). Haverá de se observar, porém, a regra estatuída no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez
que as autoras são beneficiárias da gratuidade judiciária. PRIC. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/
SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 0002292-74.2007.8.26.0369 (369.01.2007.002292) - Cautelar Inominada - Maria Adilia Rodrigues de Freitas e
outros - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Manifeste-se o
vencedor. Intime-se. - ADV: GLAUCIO PUIG DE MELLO FILHO (OAB 201024/SP), JOSE ARMANDO DE CARVALHO CENEVIVA
(OAB 37465/SP), ADEMIR WILSON GARCIA (OAB 172434/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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