TJSP 03/04/2014 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
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a título de indenização por danos morais, devendo tal valor ser corrigido monetariamente, pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça, a partir da data da presente decisão (Súmula 362, STJ), bem como acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir
da data da citação. Em consequência, confirmo a tutela antecipada concedida a fls. 51. Expeçam-se os ofícios necessários,
comunicando. Ante a sucumbência (Súmula 326, STJ), condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais,
bem como de honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos moldes do artigo 20, § 3º,
CPC. P. R. I. - CUSTAS DE PREPARO:- R$ 699,15; PORTE DE REMESSA/RETORNO:- R$ 29,50 - ADV: FABIO RICARDO
RODRIGUES FERNANDES (OAB 136364/SP), FLAVIO MASSAHARU SHINYA (OAB 301085/SP), RODRIGO BORGES DE
OLIVEIRA (OAB 180917/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 0004396-32.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004396) - Cautelar Inominada - Liminar - Lourdes Goncalves Orlando
- - Sonia Regina Orlando Yamamura - - Sandra Rejane Orlando Leandro - - Julio Carlos Orlando - - Denise Cristina Orlando Cleibe Nicacio da Silva - - Vitta Clinica Cirurgica - Vistos. Ciência do trânsito em julgado da sentença. Manifeste-se o vencedor,
no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Decorrido in albis o prazo supra, aguarde-se provocação no arquivo,
anotando-se a extinção do feito. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO MELHEN (OAB 168923/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA
(OAB 132221/SP), MARCOS ANTONIO ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 254609/SP)
Processo 0004462-12.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004462) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Massey
Ferguson Administradora de Consorcios Ltda - Revelia Transportes e Comercio Ltda - - Valdemar de Souza - - Ercilia Rossi Vistos. A petição protocolizada em 19/09/2013 foi apreciada, o mandado expedido, a diligência efetuada e, conforme certidão
do Oficial de Justiça de fls. 93, foram citados os executados, com exceção da Sra. Ercilia Rossi. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: IRIS VANIA SANTOS ROSA (OAB 115089/SP), MILTON SAAD (OAB 16311/SP), EVANDRO
FERNANDES MUNHOZ (OAB 206425/SP), WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/SP), DANIELA CARVALHO
(OAB 211049/SP), JOÃO MARCELO GUERRA SAAD (OAB 234665/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP)
Processo 0004681-93.2010.8.26.0347 (347.01.2010.004681) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. C. M. W. - - K. A.
M. W. - - K. A. M. - J. C. W. - Vistos. 1- Proceda-se a penhora on line de eventuais ativos financeiros em nome do executado,
através do sistema Bacenjud e, a pesquisa de endereços em nome do executado por intermédio do sistema Infojud. 2- Caso a
penhora de valores via Bacenjud satisfaça integralmente o débito alimentar, tornem conclusos sem dar cumprimento aos itens
subsequentes. 3- Tendo em vista que o prazo de validade do mandado de prisão expedido nos autos expirou em 13/09/2013,
sem que tenha sido cumprido, defiro a renovação do mandado de prisão por mais 2 (dois) anos. 4- Reexpeça-se o MANDADO
DE PRISÃO, fixando em 02 anos o prazo de validade, de acordo com o Provimento nº 16/98 da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça. Encaminhem-se à Autoridade Policial competente, bem como ao I.I.R.G.D. Intime-se. - ADV: FERNANDO DA SILVEIRA
ROSSI (OAB 246999/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 0004681-93.2010.8.26.0347 (347.01.2010.004681) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. C. M. W. - - K. A.
M. W. - - K. A. M. - J. C. W. - Vistos. Fls. 169: oficie-se em resposta, informando o endereço do requerido constante a fls. 70.
No mais, cumpra-se o determinado no despacho retro. Intime-se. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP),
FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP)
Processo 0004713-30.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004713) - Interdição - Tutela e Curatela - L. S. L. - S. da S. L. - Vistos.
Reiterem-se os termos do ofício de fls. 63, sendo que, desta feita, deverá ser entregue por intermédio de Oficial de Justiça.
Intime-se. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 0005143-45.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005143) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Alex Rodrigo do Prado Souza - Vistos. Ante a certidão do
Oficial de Justiça, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, intime-se, por
carta, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0005739-97.2011.8.26.0347 (347.01.2011.005739) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Aloisio Melo dos Santos - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO, ajuizada por AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de ALOISIO MELO
DOS SANTOS. Depreende-se dos autos que o bem não foi localizado para apreensão. O autor, intimado pessoalmente para
imprimir prosseguimento ao feito (fls. 60), deixou transcorrer “in albis” o prazo para tanto (fls. 61). Dessa forma, considerando
que o processo se encontra paralisado há mais 30 (trinta) dias, por culpa exclusiva do exequente, a extinção é medida que se
impõe. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação, e o faço com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA
(OAB 118409/SP)
Processo 0005841-51.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005841) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Jose
Goncalves de Oliveira - Banco Itaucard - Vistos. Intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RONALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 305736/SP)
Processo 0006039-88.2013.8.26.0347 (034.72.0130.006039) - Procedimento Ordinário - Conversão - Elvino Avelino da
Fonseca - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV:
JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 0006572-81.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006572) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Destro
Brasil Distribuicao Ltda - Simoni Godoi e Gregorio Ltda Epp - Vistos. Em que pesem as alegações da exeqüente não há prova
irrefragável da conduta fraudulenta, de modo a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, visando alcançar o
patrimônio dos seus sócios. Nessa esteira, indefiro o pedido de fls. 81/83. No mais, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE
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