Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 - Página 1210

  1. Página inicial  > 
« 1210 »
TJSP 03/04/2014 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1625

1210

a título de indenização por danos morais, devendo tal valor ser corrigido monetariamente, pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça, a partir da data da presente decisão (Súmula 362, STJ), bem como acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir
da data da citação. Em consequência, confirmo a tutela antecipada concedida a fls. 51. Expeçam-se os ofícios necessários,
comunicando. Ante a sucumbência (Súmula 326, STJ), condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais,
bem como de honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos moldes do artigo 20, § 3º,
CPC. P. R. I. - CUSTAS DE PREPARO:- R$ 699,15; PORTE DE REMESSA/RETORNO:- R$ 29,50 - ADV: FABIO RICARDO
RODRIGUES FERNANDES (OAB 136364/SP), FLAVIO MASSAHARU SHINYA (OAB 301085/SP), RODRIGO BORGES DE
OLIVEIRA (OAB 180917/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 0004396-32.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004396) - Cautelar Inominada - Liminar - Lourdes Goncalves Orlando
- - Sonia Regina Orlando Yamamura - - Sandra Rejane Orlando Leandro - - Julio Carlos Orlando - - Denise Cristina Orlando Cleibe Nicacio da Silva - - Vitta Clinica Cirurgica - Vistos. Ciência do trânsito em julgado da sentença. Manifeste-se o vencedor,
no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Decorrido in albis o prazo supra, aguarde-se provocação no arquivo,
anotando-se a extinção do feito. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO MELHEN (OAB 168923/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA
(OAB 132221/SP), MARCOS ANTONIO ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 254609/SP)
Processo 0004462-12.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004462) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Massey
Ferguson Administradora de Consorcios Ltda - Revelia Transportes e Comercio Ltda - - Valdemar de Souza - - Ercilia Rossi Vistos. A petição protocolizada em 19/09/2013 foi apreciada, o mandado expedido, a diligência efetuada e, conforme certidão
do Oficial de Justiça de fls. 93, foram citados os executados, com exceção da Sra. Ercilia Rossi. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: IRIS VANIA SANTOS ROSA (OAB 115089/SP), MILTON SAAD (OAB 16311/SP), EVANDRO
FERNANDES MUNHOZ (OAB 206425/SP), WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/SP), DANIELA CARVALHO
(OAB 211049/SP), JOÃO MARCELO GUERRA SAAD (OAB 234665/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP)
Processo 0004681-93.2010.8.26.0347 (347.01.2010.004681) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. C. M. W. - - K. A.
M. W. - - K. A. M. - J. C. W. - Vistos. 1- Proceda-se a penhora on line de eventuais ativos financeiros em nome do executado,
através do sistema Bacenjud e, a pesquisa de endereços em nome do executado por intermédio do sistema Infojud. 2- Caso a
penhora de valores via Bacenjud satisfaça integralmente o débito alimentar, tornem conclusos sem dar cumprimento aos itens
subsequentes. 3- Tendo em vista que o prazo de validade do mandado de prisão expedido nos autos expirou em 13/09/2013,
sem que tenha sido cumprido, defiro a renovação do mandado de prisão por mais 2 (dois) anos. 4- Reexpeça-se o MANDADO
DE PRISÃO, fixando em 02 anos o prazo de validade, de acordo com o Provimento nº 16/98 da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça. Encaminhem-se à Autoridade Policial competente, bem como ao I.I.R.G.D. Intime-se. - ADV: FERNANDO DA SILVEIRA
ROSSI (OAB 246999/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 0004681-93.2010.8.26.0347 (347.01.2010.004681) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. C. M. W. - - K. A.
M. W. - - K. A. M. - J. C. W. - Vistos. Fls. 169: oficie-se em resposta, informando o endereço do requerido constante a fls. 70.
No mais, cumpra-se o determinado no despacho retro. Intime-se. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP),
FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP)
Processo 0004713-30.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004713) - Interdição - Tutela e Curatela - L. S. L. - S. da S. L. - Vistos.
Reiterem-se os termos do ofício de fls. 63, sendo que, desta feita, deverá ser entregue por intermédio de Oficial de Justiça.
Intime-se. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 0005143-45.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005143) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Alex Rodrigo do Prado Souza - Vistos. Ante a certidão do
Oficial de Justiça, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, intime-se, por
carta, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0005739-97.2011.8.26.0347 (347.01.2011.005739) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Aloisio Melo dos Santos - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO, ajuizada por AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de ALOISIO MELO
DOS SANTOS. Depreende-se dos autos que o bem não foi localizado para apreensão. O autor, intimado pessoalmente para
imprimir prosseguimento ao feito (fls. 60), deixou transcorrer “in albis” o prazo para tanto (fls. 61). Dessa forma, considerando
que o processo se encontra paralisado há mais 30 (trinta) dias, por culpa exclusiva do exequente, a extinção é medida que se
impõe. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação, e o faço com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA
(OAB 118409/SP)
Processo 0005841-51.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005841) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Jose
Goncalves de Oliveira - Banco Itaucard - Vistos. Intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RONALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 305736/SP)
Processo 0006039-88.2013.8.26.0347 (034.72.0130.006039) - Procedimento Ordinário - Conversão - Elvino Avelino da
Fonseca - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV:
JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 0006572-81.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006572) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Destro
Brasil Distribuicao Ltda - Simoni Godoi e Gregorio Ltda Epp - Vistos. Em que pesem as alegações da exeqüente não há prova
irrefragável da conduta fraudulenta, de modo a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, visando alcançar o
patrimônio dos seus sócios. Nessa esteira, indefiro o pedido de fls. 81/83. No mais, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo