TJSP 03/04/2014 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
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serventia, se os embargos são tempestivos. Após, tornem conclusos, incontinenti. Int. - ADV: IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS
NETO (OAB 136781/SP)
Processo 1000219-79.2014.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - W. JESUS BORDADOS
LTDA ME e outro - MANIFESTAR-SE EM 05 DIAS: CERTIDÃO Processo Digital n°:1000219-79.2014.8.26.0236 Classe Assunto:Monitória - Contratos Bancários Requerente:Itaú Unibanco S/A Requerido:W. JESUS BORDADOS LTDA ME e outro
Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaElias Saad Neto (28674) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/000847-9 dirigi-me ao endereço
fornecido, sito na av. Ivanil Franceschini, nº10.444, jd. Romana, onde DEIXEI DE CITAR a empresa W. JESUS BORDADOS
LTDA. - ME, e seu representante WELITON SILVIO BATISTA DE JESUS, eis que naquele local funciona a empresa Bruluca
Confecções Ltda., desde janeiro de 2011, e o proprietário da empresa é o dr. Bruno Raposo, o qual também é advogado nesta
cidade. Em contato com o dr. Bruno, este me disse que a empresa W. Jesus Bordados Ltda. - ME já não existe mais, e o
paradeiro de seu representante é desconhecido até mesmo do proprietário do imóvel. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 27
de fevereiro de 2014. Ao Oficial: R$13,59 (parcial). Valor depositado: R$54,36 (guia 6021) - ADV: MARCELO MORATO LEITE
(OAB 152396/SP)
Processo 1000266-53.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ADINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FECHOS LTDA. - GITTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ENXOVAIS LTDA ME - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 236.2014/001181-0 uma vez que o executado
não foi citado por não ter sido localizado. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 18 de março de 2014. - ADV: ANTONIO DE
PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP)
Processo 1000266-53.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ADINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FECHOS LTDA. - GITTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ENXOVAIS LTDA ME - MANIFESTAR-SE EM 05 DIAS: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/001182-8
dirigi-me ao endereço constante do mandado,deixei de citar Gitte Indústria e Comércio de Enxovais Ltda-me, já que fui informada
no local que a firma executada não mais se encontra instalada neste local, mas mudou para os lados da Vila Maria, endereço
desconhecido. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 18 de março de 2014. - ADV: ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR
(OAB 154695/SP)
Processo 1000266-53.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ADINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FECHOS LTDA. - GITTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ENXOVAIS LTDA ME - DIGA, O AUTOR, NO PRAZO DE 05 ( CINCO )
DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS.155/156. - ADV: ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR
(OAB 154695/SP)
Processo 1000407-72.2014.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ÉLIO DE
JESUS MINZONI e outros - ROGÉRIO PESSOA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/001345-6, CITEI E INTIMEI ROGÉRIO APARECIDO PESSOA, nome
correto, residente na Rua Joaquim de Arruda Camargo, nº 213-fundos- Vila Izolina, com local de trabalho, Av. Ivanil FranceschiniBairro São José “Serralheria Pratic, propriedade de Joel Agostini, por todo o conteúdo do mesmo mandado, do que bem ciente
ficou, aceitando a contrafé, firmando o presente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB
269234/SP), EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP)
Processo 1000407-72.2014.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ÉLIO DE
JESUS MINZONI e outros - ROGÉRIO PESSOA - Vistos. Fls. 58/75: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Deixo
de manifestar em juízo de retratação, pois o recorrente não juntou cópia da petição inicial do agravo, não tendo como esse
Magistrado saber quais são as razões do mesmo. Int. - ADV: EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP), MARCELO
CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1000407-72.2014.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ÉLIO DE
JESUS MINZONI e outros - ROGÉRIO PESSOA - Vistos. Fls. 77/78: Defiro. Certifique-se. Int. - ADV: EUGENIO CARPIGIANI
NETO (OAB 59709/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1000977-58.2014.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento - Benfeitorias - DENIS ROGER MARQUES COUTO
- CRISTIANE BARBI - Vistos. 1) Trata-se de ação de despejo na qual o autor postula a concessão dos benefícios da justiça
gratuita. Contudo, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade,
bem como o preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 2º, § único, da Lei 1060/50 e art. 5º, da Lei 11.608/2003). De
se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei 1060/50 é meramente relativa e compete ao juízo indeferilo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de
natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da
taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Assim, o autor deverá providenciar, no prazo
de dez dias, a juntada de declarações de imposto de renda do último exercício e/ou comprovantes de rendimentos, sob pena de
indeferimento do benefício postulado. 2) O autor deverá, ainda, juntar cópia do contrato de locação do imóvel descrito na inicial.
Prazo para as providências: 10 dias. Int. - ADV: ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP)
Processo 1000982-80.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - JOSÉ OLIVEIRA
DOS SANTOS - Vistos, Recolha, a parte autora, o custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2,
parágrafo único, “V”) para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado
SPI 306/2013). Valor a ser recolhido por página: R$ 0,50. Prazo: 10 dias. Regularizados e presentes os pressupostos legais,
considerando a documentação acostada aos autos, que comprova a relação contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar
pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem descrito na inicial. Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de
justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais.
Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1000984-50.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Liminar - CLÁUDIO SACHETTI - RODRIGO TRALE - Vistos,
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelo requerente à efetiva comprovação da necessidade, bem como o
preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 2º, § único, da Lei 1060/50 e art. 5º, da Lei 11.608/2003). De se consignar
que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei 1060/502 é meramente relativa e compete ao juízo indeferí-lo de forma
fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza
tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa
judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Providencie, o autor, em 10 dias, a juntada de
declarações de imposto de renda do último exercício, bem como comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do
benefício postulado. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MIRANDA (OAB 193633/SP),
VINICIUS KALIL JACOB MOUTINHO (OAB 328331/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º