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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 - Página 1330

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TJSP 03/04/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1625

1330

da S. - E. L. R. da S. - * FLS. 298: Ciência ao interessado (informação da Contadoria do Juízo - valor atualizado do débito R$
1.404,55) - ADV: LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB 195053/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP),
WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), RODRIGO MATEUS SANTANA PINTO SOARES (OAB 312677/SP)
Processo 0006576-23.2005.8.26.0361 (361.01.2005.006576) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Embu S/A - Engenharia e Comercio Fls. 231/232: À expropriada. Intime-se. - ADV: TAIS ELENA CHINAGLIA BAMONTE (OAB 207734/SP), ERICA FERNANDA DE
SANTE (OAB 197364/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), SUZANE RAMOS ROSA ESTEVES (OAB 293312/SP)
Processo 0006696-76.1999.8.26.0361 (361.01.1999.006696) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. M. - A. Z. S. M. - Ciência
as partes interessadas da certidão de fls. 43 emitida pelo cartório, dando conta de que o mandado de averbação já foi cumprido.
- ADV: JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP)
Processo 0007953-82.2012.8.26.0361 (361.01.2012.007953) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. L. M. - D. D. A.
L. M. - Vistos. 1- Fls.96: em nenhum momento a sentença homologatória determinou extinção dos autos. Numa atenta leitura
verifica-se que o processo encontra-se suspenso e ante o longo período da avença, os autos ficarão no arquivo, aguardando
cumprimento. 2- Intime(m)-se. - ADV: IEDA CRISTINA CARDOSO DA SILVA (OAB 245561/SP), LINDOMAR MENDONÇA DOS
SANTOS (OAB 292801/SP)
Processo 0008272-50.2012.8.26.0361 (361.01.2012.008272) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fernando Antonio Vieira
de Souza - Jose Carlos Pereira Barbosa Verdura Me - Fls. 94/96: Ciência ao autor. (Informação prestada pela 30ª Ciretran: Foi
efetuado o bloqueio judicial do veículo de Placa EPQ-9391). - ADV: DANIELLA CARDOSO DE MENEZES REYES (OAB 184622/
SP), LAERTE PLINIO CARDOSO DE MENEZES (OAB 56164/SP)
Processo 0008306-64.2008.8.26.0361 (361.01.2008.008306) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Municipio de Mogi das
Cruzes - Gerson Inácio Caetano - - Sebastião Claudomiro Pereira e Silva - - João Benedito Silvério da Silva - - Rosely de
Almeida da Silva - Fls. 364: Ouça-se o perito. Intime-se. - ADV: ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), MARISTELA KAZUE
NAKANO (OAB 249060/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), CATIA HELENA YAMAGUTI (OAB 195703/
SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), ALEXANDRE GALEOTE RUIZ (OAB 108011/SP), MARCIO
SHIGUEYUKI NAKANO (OAB 104448/SP)
Processo 0008325-36.2009.8.26.0361 (361.01.2009.008325) - Depósito - Depósito - Itaú Seguros S/A - Thiago Leao Cardoso
- Vistos. Foi determinado ao autor providenciar o regular andamento ao feito, pois sequer houve a citação do requerido . Requereu
prazo de 180 para sobrestamento do feito. O prazo transcorreu em branco. Relatei. DECIDO. O processo não pode se constituir
ou desenvolver, sem que existam determinados fatos necessários para isso. São os pressupostos de sua constituição ou de
desenvolvimento válido e regular. Os pressupostos processuais são de duas naturezas: pressupostos subjetivos e pressupostos
objetivos. São pressupostos subjetivos os sujeitos da relação processual, ou seja, as partes e o juiz. Alguns referem, quanto
ao juiz, a que ele seja capaz, imparcial e esteja provido de jurisdição e competência. São pressupostos objetivos intrínsecos
aqueles que dizem respeito à regularidade dos atos praticados no processo, que deverão estar de acordo com as disposições
legais que os regulam. No caso, o autor não cumpre o necessário para citação do requerido. A citação, como se sabe, é
pressuposto processual de validade do processo (CPC, art. 214), de modo que, para que se providencie, desnecessária sequer
intimação pessoal da parte ativa para tanto. Basta a intimação pela imprensa. Portanto, o processo há mesmo de ser extinto,
uma vez que não cumprida a determinação de dar andamento ao feito. Observa-se, caso se queira alegar que a intimação não
se deu corretamente, o disposto no parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, julgo extinto o
processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno o autor em
custas e despesas processuais. P.R.I. - ADV: RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB 268459/SP), CESAR GOMES CALILLE (OAB
115863/SP), JOAO BARBOSA (OAB 4246/PE)
Processo 0008325-36.2009.8.26.0361 (361.01.2009.008325) - Depósito - Depósito - Itaú Seguros S/A - Thiago Leao Cardoso
- Em caso de recurso, ficam as partes intimadas de que o valor do preparo é de R$ 437,19 (valor singelo), devendo ser recolhido
o valor de R$ 576,98 (valor corrigido). O valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 29,50, correspondente a 01
volume. - ADV: JOAO BARBOSA (OAB 4246/PE), CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/SP), RAPHAEL LINO DE ALMEIDA
(OAB 268459/SP)
Processo 0008531-45.2012.8.26.0361 (361.01.2012.008531) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Davi Dantas Barbosa Serralheria Me - - Davi Dantas Barbosa - Certifico e dou fé que expedi mandados de
levantamento judicial nºs 112/2014 (R$ 1.398,31) e 113/2014 (R$ 194,12) em favor dos Executados, referentes às penhoras
de fl. 152 e de acordo com os dados indicados nos ofícios a seguir juntados. A seguir, preparei o presente ato ordinatório para
ciência das Partes e intimação dos Executados a retirar os mencionados MLJs. - ADV: MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB
278810/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP),
IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP)
Processo 0008555-44.2010.8.26.0361 (361.01.2010.008555) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaú S/A - Viabiliza Design Comercio e Representaçoes de Mobiliario para Escritorio Ltda Me - Fls. 120/123:
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. (Informação prestada pela 30ª Ciretran: Foi efetuado o bloqueio
judicial do veículo de Placa CNT-1433; Consta como data de último licenciamento o dia 23/02/2010, referente ao ano de 2009;
A propriedade do veículo esta em nome de VIABILIZA DESIGN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MOBILIÁRIO PARA
ESCRITÓRIO LTDA ME; Consta débito no valor de R$ 3.530,57, referentes ao IPVA.) - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), VICTOR MISCIASCI BERNARDONI (OAB
314904/SP)
Processo 0008649-21.2012.8.26.0361 (361.01.2012.008649) - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico - Meridional
Turismo e Viagens Corporativas Ltda - Tim Celular S/A - Vistos. 1- Fls.181/190: Esclareça a requerida seu pedido. 2- Fls.191/193:
Fica a autora, ora executada intimada a efetuar o pagamento do débito no valor de R$3.642,97, referente a custas e honorários
advocatícios, no prazo de 15 dias, mais juros e correção monetária a partir de então, sob pena de incidência de multa de
10% do débito (art. 475-J, CPC) e prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. 3- De fato são devidos honorários
advocatícios na fase de execução, sem prejuízo daqueles decorrentes da condenação. Isso decorre da incidência do § 4º do
art. 20 do CPC, o qual não faz menção a processo de execução, devendo haver interpretação ampla a considerar a incidência
toda vez que se fizerem necessárias atividades executivas. Neste sentido, lição de Cássio Scarpinella Bueno (A nova etapa da
reforma do Código de Processo Civil, São Paulo:Saraiva, v1, 2 ed., p. 85-6). Fixo, assim, honorários em 10% do valor do débito,
que só incidirão após decurso do prazo para pagamento e a obrigação não for cumprida voluntariamente. 4- Intime(m)-se. ADV: MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0008695-15.2009.8.26.0361 (361.01.2009.008695) - Divórcio Consensual - Dissolução - S. de S. L. - - S. da C. L.
L. - * Fls. 20: Requerimento de desarquivamento dos autos - da autora Sonia (PROCESSO EM CARTÓRIO). Aguarde-se por 30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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