TJSP 03/04/2014 - Pág. 1388 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
1388
Cíveis/ Nome da parte ou número dos autos], clicar no documento a ser impresso e reproduzir cópia fidedigna do documento
desejado, com a assinatura digital do julgador, instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder - se
necessário e, diretamente, encaminhá-los à instituição destinatária. Se por algum motivo não conseguir, o patrono, a obtenção
dos documentos da forma acima orientada, poderá solicitar uma via dos mesmos diretamente no balcão do Cartório Judicial
competente.” - ADV: GISELLE MILENA DE LIMA BATISTA (OAB 222884/SP)
Processo 0002693-83.1997.8.26.0091 (361.02.1997.002693) - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio
- Itaquareia Indústria Extrativa de Minérios Ltda - Vistos. Fls. 128/130: Ciente. Primeiramente, os dispositivos legais indicados
do Estatuto da Terra e de seu Regulamento têm por escopo a proteção do arrendatário produtor rural para os casos em que
o proprietário da área aliena o imóvel arrendado, logo, não se prestam para este caso em concreto. Nada obstante, com a
desocupação do imóvel pelos réus há a perda superveniente do objeto da ordem de despejo, que não opera efeitos contra
terceiros estranhos à relação que deu origem ao pleito inicial. Assim, mantenho os termos da r. decisão de fls. 111, que era
recorrível, cabendo ao autor o ajuizamento de ação própria. No mais, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO DA
PAIXÃO BARBOSA (OAB 219597/SP), NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP), JUSCELINO HUMBERTO RODRIGUES
LOPES DA SILVA LEITE (OAB 320684/SP)
Processo 0002964-04.2011.8.26.0091 (361.02.2011.002964) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Los Grobo Agroindustrial do Brasil S.a. - Antes de apreciar o pedido de fls. 91/95, apresente o(a) exequente certidão
da JUCESP referente à(o) executado(a). Cumprida a determinação supra voltem-me conclusos. - ADV: FREDERICO GESSI
MIGLIOLI JUNIOR (OAB 221983/SP)
Processo 0003944-77.2013.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Telefonia - Telefonica Brasil S/A - Fls. 86/88: diga a parte
autora se o acordo foi integralmente cumprido. O silêncio será interpretado como satisfação da dívida. No silêncio ou se
confirmado o cumprimento do acordo, arquivem-se estes autos, bem como a cautelar em apenso com baixa definitiva no SAJPG5, tendo em vista que a fase de execução não foi iniciada. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), NATAN
FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 0004434-02.2013.8.26.0091 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução SANTINO VICENTE FERREIRA - ME - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Tendo em vista a documentação acostada aos atos, defiro
ao embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais, recebo os embargos à execução, por serem
tempestivos. Intime-se o embargado, nos termos do artigo 740 do CPC, para apresentação de impugnação no prazo de 15
(quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos julgamento imediato ou designação de dilação probatória, conforme o caso.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0005394-55.2013.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Imara
da Silva e outro - Vistos. Primeiramente, defiro aos autores o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que se
fizeram representar por advogado indicado pelo convênio da OAB/DPE. Anote-se. Fls. 107/108: Ciente. Contudo, verifico que é
caso de litisconsórcio ativo necessário. Nos termos do artigo 47 do CPC, há litisconsórcio necessário, quando, por disposição
de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que
a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Nesse contexto, ao contrário do quanto
informado, verifico que a Sr.ª Rosiete não apenas fez parte do contrato de compromisso de compra e venda em 1998 (fls. 16/21),
como também fez parte do acordo celebrado em 2008 (fls. 22/24) para renegociação da dívida. Assim, é preciso chamar a Sr.ª
Rosiete para manifestar-se quanto ao seu interesse ou não na causa, uma vez que eventual sentença de procedência igualmente
lhe afetará. Prejudicado o litisconsórcio com relação ao falecido Sr. José Rudival, uma vez que não consta da certidão de óbito
(fls. 108) a existência de eventuais herdeiros. Com isso, nos termos do parágrafo único do artigo 47, providencie os autores, no
prazo de 10 (dez) dia, sob pena de extinção do processo, a citação da litisconsorte necessária para que se manifestar nos autos,
em 15 (quinze) dias, se possui interesse em ingressar a lide, no polo ativo desta demanda. Int. - ADV: CASSIA APARECIDA
DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP)
Processo 0005704-76.2004.8.26.0091 (361.02.2004.005704) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcel
Mokbel Antoun - Luis Carlos Vasconcelos Rodrigues e outro - Vistos. DECIDO. Primeiramente, houve integral cumprimento
dos termos do r. despacho de fls. 234. Contudo, verifico que assiste razão ao exequente quanto a desatualização dos valores
depositados, tendo em vista que o início do pagamento se deu em Junho/2013, enquanto que o valor do débito encontrava-se
atualizado até Outubro/2011. Nada obstante, o executado não pode ser penalizado pela demora verificada entre a apresentação
do cálculo e a citação do executado. Nesse contexto, o executado demonstrou boa-fé, ao depositar, no decorrer do parcelamento
do seu débito, a diferença verificada com relação ao depósito inicial, bem como ao requerer o parcelamento do restante da
diferença. Assim, INDEFERIDO o pedido do exequente de penhora on line, quanto ao saldo e, consequentemente, DEFIRO o
parcelamento do saldo em duas parcelas, conforme requerido pelo executado. No mais, apresente o exequente novo cálculo
atualizado do débito, considerando todos os valores depositados nos autos, que deverão ser igualmente atualizados Prazo de 10
(dez) dias. Com a juntada, intime-se o executado para se manifestar sobre o cálculo, já depositando o valor da primeira parcela
do valor Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP), ANGELO XAVIER FERREIRA
(OAB 266497/SP), LUIZ DOS SANTOS PEREZ (OAB 77553/SP), CRISTINA MEGUMI SUGIEDA MINEGISHI (OAB 213638/SP)
Processo 0006443-78.2006.8.26.0091 (361.02.2006.006443) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Ficsa S.a. - Considerando o valor irrisório bloqueado (R$ 63,12), nesta data procedi o desbloqueio do referido valor,
conforme ordem que segue. Manifeste-se a exequente, requerendo o quê de direito, em termos de prosseguimento. - ADV:
PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 0018703-22.2007.8.26.0361 (361.01.2007.018703) - Procedimento Ordinário - Banco Nossa Caixa Sa - Segue
protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valor parcialmente cumprida (R$ 7480,90). Manifeste-se o autor/credor a
respeito, em cinco dias, requerendo especificamente o quê de direito em termos de prosseguimento. - ADV: RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001552-16.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Fls. 47/48: defiro a pesquisa “on line” através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, na tentativa de localização dos
endereços do requerido, bem como o bloqueio do veículo pelo RENAJUD, providenciando a serventia o quanto necessário.
Com as respostas, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias. Quanto a expedição de ofícios às
empresas de telefonia: VIVO, TIM e CLARO, indefiro o pedido, uma vez que a diligência compete à parte interessada. Assim,
autorizo, a parte autora a oficiar diretamente à VIVO, TIM e CLARO, a fim de que forneçam o endereço da parte ré, eventualmente
contido em sua base de dados. Ressalto que a resposta aos ofícios deverá ser endereçada DIRETAMENTE à parte autora, a
qual, se for o caso, deverá apenas informar a este Juízo o novo endereço encontrado por tais entidades. Querendo, a parte
poderá instruir seus ofícios com cópia deste despacho, válido como autorização. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
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