Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 - Página 1388

  1. Página inicial  > 
« 1388 »
TJSP 03/04/2014 - Pág. 1388 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1625

1388

Cíveis/ Nome da parte ou número dos autos], clicar no documento a ser impresso e reproduzir cópia fidedigna do documento
desejado, com a assinatura digital do julgador, instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder - se
necessário e, diretamente, encaminhá-los à instituição destinatária. Se por algum motivo não conseguir, o patrono, a obtenção
dos documentos da forma acima orientada, poderá solicitar uma via dos mesmos diretamente no balcão do Cartório Judicial
competente.” - ADV: GISELLE MILENA DE LIMA BATISTA (OAB 222884/SP)
Processo 0002693-83.1997.8.26.0091 (361.02.1997.002693) - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio
- Itaquareia Indústria Extrativa de Minérios Ltda - Vistos. Fls. 128/130: Ciente. Primeiramente, os dispositivos legais indicados
do Estatuto da Terra e de seu Regulamento têm por escopo a proteção do arrendatário produtor rural para os casos em que
o proprietário da área aliena o imóvel arrendado, logo, não se prestam para este caso em concreto. Nada obstante, com a
desocupação do imóvel pelos réus há a perda superveniente do objeto da ordem de despejo, que não opera efeitos contra
terceiros estranhos à relação que deu origem ao pleito inicial. Assim, mantenho os termos da r. decisão de fls. 111, que era
recorrível, cabendo ao autor o ajuizamento de ação própria. No mais, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO DA
PAIXÃO BARBOSA (OAB 219597/SP), NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP), JUSCELINO HUMBERTO RODRIGUES
LOPES DA SILVA LEITE (OAB 320684/SP)
Processo 0002964-04.2011.8.26.0091 (361.02.2011.002964) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Los Grobo Agroindustrial do Brasil S.a. - Antes de apreciar o pedido de fls. 91/95, apresente o(a) exequente certidão
da JUCESP referente à(o) executado(a). Cumprida a determinação supra voltem-me conclusos. - ADV: FREDERICO GESSI
MIGLIOLI JUNIOR (OAB 221983/SP)
Processo 0003944-77.2013.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Telefonia - Telefonica Brasil S/A - Fls. 86/88: diga a parte
autora se o acordo foi integralmente cumprido. O silêncio será interpretado como satisfação da dívida. No silêncio ou se
confirmado o cumprimento do acordo, arquivem-se estes autos, bem como a cautelar em apenso com baixa definitiva no SAJPG5, tendo em vista que a fase de execução não foi iniciada. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), NATAN
FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 0004434-02.2013.8.26.0091 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução SANTINO VICENTE FERREIRA - ME - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Tendo em vista a documentação acostada aos atos, defiro
ao embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais, recebo os embargos à execução, por serem
tempestivos. Intime-se o embargado, nos termos do artigo 740 do CPC, para apresentação de impugnação no prazo de 15
(quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos julgamento imediato ou designação de dilação probatória, conforme o caso.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0005394-55.2013.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Imara
da Silva e outro - Vistos. Primeiramente, defiro aos autores o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que se
fizeram representar por advogado indicado pelo convênio da OAB/DPE. Anote-se. Fls. 107/108: Ciente. Contudo, verifico que é
caso de litisconsórcio ativo necessário. Nos termos do artigo 47 do CPC, há litisconsórcio necessário, quando, por disposição
de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que
a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Nesse contexto, ao contrário do quanto
informado, verifico que a Sr.ª Rosiete não apenas fez parte do contrato de compromisso de compra e venda em 1998 (fls. 16/21),
como também fez parte do acordo celebrado em 2008 (fls. 22/24) para renegociação da dívida. Assim, é preciso chamar a Sr.ª
Rosiete para manifestar-se quanto ao seu interesse ou não na causa, uma vez que eventual sentença de procedência igualmente
lhe afetará. Prejudicado o litisconsórcio com relação ao falecido Sr. José Rudival, uma vez que não consta da certidão de óbito
(fls. 108) a existência de eventuais herdeiros. Com isso, nos termos do parágrafo único do artigo 47, providencie os autores, no
prazo de 10 (dez) dia, sob pena de extinção do processo, a citação da litisconsorte necessária para que se manifestar nos autos,
em 15 (quinze) dias, se possui interesse em ingressar a lide, no polo ativo desta demanda. Int. - ADV: CASSIA APARECIDA
DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP)
Processo 0005704-76.2004.8.26.0091 (361.02.2004.005704) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcel
Mokbel Antoun - Luis Carlos Vasconcelos Rodrigues e outro - Vistos. DECIDO. Primeiramente, houve integral cumprimento
dos termos do r. despacho de fls. 234. Contudo, verifico que assiste razão ao exequente quanto a desatualização dos valores
depositados, tendo em vista que o início do pagamento se deu em Junho/2013, enquanto que o valor do débito encontrava-se
atualizado até Outubro/2011. Nada obstante, o executado não pode ser penalizado pela demora verificada entre a apresentação
do cálculo e a citação do executado. Nesse contexto, o executado demonstrou boa-fé, ao depositar, no decorrer do parcelamento
do seu débito, a diferença verificada com relação ao depósito inicial, bem como ao requerer o parcelamento do restante da
diferença. Assim, INDEFERIDO o pedido do exequente de penhora on line, quanto ao saldo e, consequentemente, DEFIRO o
parcelamento do saldo em duas parcelas, conforme requerido pelo executado. No mais, apresente o exequente novo cálculo
atualizado do débito, considerando todos os valores depositados nos autos, que deverão ser igualmente atualizados Prazo de 10
(dez) dias. Com a juntada, intime-se o executado para se manifestar sobre o cálculo, já depositando o valor da primeira parcela
do valor Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ROSEMEIRE ALLEM NOGUEIRA (OAB 178096/SP), ANGELO XAVIER FERREIRA
(OAB 266497/SP), LUIZ DOS SANTOS PEREZ (OAB 77553/SP), CRISTINA MEGUMI SUGIEDA MINEGISHI (OAB 213638/SP)
Processo 0006443-78.2006.8.26.0091 (361.02.2006.006443) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Ficsa S.a. - Considerando o valor irrisório bloqueado (R$ 63,12), nesta data procedi o desbloqueio do referido valor,
conforme ordem que segue. Manifeste-se a exequente, requerendo o quê de direito, em termos de prosseguimento. - ADV:
PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 0018703-22.2007.8.26.0361 (361.01.2007.018703) - Procedimento Ordinário - Banco Nossa Caixa Sa - Segue
protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valor parcialmente cumprida (R$ 7480,90). Manifeste-se o autor/credor a
respeito, em cinco dias, requerendo especificamente o quê de direito em termos de prosseguimento. - ADV: RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001552-16.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Fls. 47/48: defiro a pesquisa “on line” através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, na tentativa de localização dos
endereços do requerido, bem como o bloqueio do veículo pelo RENAJUD, providenciando a serventia o quanto necessário.
Com as respostas, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias. Quanto a expedição de ofícios às
empresas de telefonia: VIVO, TIM e CLARO, indefiro o pedido, uma vez que a diligência compete à parte interessada. Assim,
autorizo, a parte autora a oficiar diretamente à VIVO, TIM e CLARO, a fim de que forneçam o endereço da parte ré, eventualmente
contido em sua base de dados. Ressalto que a resposta aos ofícios deverá ser endereçada DIRETAMENTE à parte autora, a
qual, se for o caso, deverá apenas informar a este Juízo o novo endereço encontrado por tais entidades. Querendo, a parte
poderá instruir seus ofícios com cópia deste despacho, válido como autorização. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo